Atenção aos prazos de inscrição nos editais! Verifique a Página da Lei Aldir Blanc no Portal Cultura de Campinas!
É uma lei que prevê auxílio financeiro emergencial para o setor cultural, destinado àquelas pessoas (agentes) e atividades culturais (espaços, pequenas empresas, associações e coletivos) que tiveram suas atividades interrompidas devido às medidas de isolamento, provocadas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Além da renda emergencial para agentes e espaços culturais, também está prevista a realização de editais, prêmios e chamadas públicas para aquisição de bens e serviços, produzidos por empreendimentos culturais atingidos pela pandemia, além de outros instrumentos.
Os editais do Inciso III da Lei Aldir Blanc em Campinas (Chamada Pública n. 02/2020 - Ações em Rede e Prêmio n. 01/2020 - Trajetória Cultural) vedam que um mesmo proponente inscreva mais de um projeto no mesmo Edital, mas o texto não impede a participação de agentes que foram proponentes em um determinado projeto a participar de outro como prestador de serviços ou membro de coletivo ou grupo.
No entanto, é preciso considerar que o decreto de regulamentação da Lei Aldir Blanc (Decreto n. 10,464/2020), no artigo 9º parágrafo 1º, indica que é necessário "evitar que os recursos aplicados se concentrem nos mesmos beneficiários".
O Prêmio de Trajetória Cultural foi pensado pelo Comitê de Acompanhamento para atender o maior e mais diverso número possível de agentes culturais da cidade. Ele não se trata de pagamento de um serviço que será realizado ou da produção de um novo bem cultural, mas do reconhecimento dos serviços realizados nos últimos anos no município. Sabemos que muitas pessoas participam de mais de um coletivo ou evento na cidade, no entanto se uma pessoa é considerada na contagem de integrantes de mais de um coletivo, ela reduz a possibilidade de que outra pessoa receba também o prêmio.
Não há impedimento de um proponente, ou agente da equipe técnica, ou integrante do coletivo ser beneficiado em mais de um Inciso e até mesmo em mais de um Edital do Inciso III. Mas não recomendamos que a mesma pessoa se beneficie de mais de uma categoria ou módulo do mesmo Edital, seja como proponente ou membro da equipe.
Isso, de certo modo, fere o espírito da Lei da distribuição equânime de recursos. É interessante que, de acordo com a natureza do projeto e das possibilidades, se estimule a participação de outros profissionais que, porventura, podem não ter acessado os recursos da Lei.
Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Controle Social - Lei Aldir Blanc Campinas
Sim, a resposta é afirmativa para todos os casos acima. A Lei Aldir Blanc não veda que uma mesma pessoa física seja beneficiado pela renda emergencial, pelo subsídio mensal (como responsável por um espaço, empresa, entidade ou cooperativa cultural) e pelos editais, desde que preencha aos critérios de acesso a esses benefícios, previstos na lei e nas regulamentações.
Não.
– Art. 7 – § 3º O benefício de que trata o caput deste artigo somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro referido no § 1º deste artigo ou seja responsável por mais de um espaço cultural.
Não há vedação ao fato de um mesmo proponente apresentar um projeto diferente para cada edital. A restrição está no fato de um mesmo proponente apresentar duas ou mais inscrições ao mesmo edital. É importante ressaltar que, apesar de o Prêmio nº 01/2020 ser dividido em diversos módulos, eles fazem parte do mesmo edital, ou seja, é vedada a inscrição do mesmo proponente para mais de um módulo.
Na Chamada Pública nº 02/2020 - Ações em Rede, no item 7.5, é mencionado o seguinte: “Cada proponente, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica inscrita, de natureza artístico-cultural, poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta”, sendo que, em caso de duas inscrições do mesmo proponente, será considerada válida a mais recente.
Do mesmo modo, no edital Prêmio nº 01/2020 - Trajetória Cultural, é mencionado o seguinte: “cada proponente efetuar somente 1 (uma) única inscrição em 1 (um) único módulo ou categoria”.
No decorrer da live a maioria das dúvidas foi em torno do Inciso II, Chamada Pública nº 01/2020. No entanto, estamos disponíveis para esclarecer todas as dúvidas em relação aos editais do Inciso III (Chamada Pública nº 02/2020 - Ações em Rede e Prêmio nº 01/2020 - Trajetória Cultural). Caso sua dúvida ainda persista, entre em contato conosco pelos canais oficiais.
Para a Chamada Pública nº 01/2020, o que é solicitado é uma Proposta de Atividade de Contrapartida (item 11 do edital), conforme modelo do Anexo VI do edital, como está previsto no Artigo 9º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020. Em relação à Chamada Pública nº 02/2020, o proponente deve apresentar uma Proposta de Projeto, na forma do modelo do Anexo III do edital.
De acordo com o item 20.16.1.1 da Chamada Pública nº 02/2020 - Ações em Rede:
“Na Prestação de contas, deverão ser relacionadas as despesas pagas, com ordem de pagamento ou transferência bancária, constando o nome do fornecedor, número do documento fiscal e valor, juntado, ainda, a cópia dos respectivos documentos”.
De acordo com o item 20.6 da Chamada Pública nº 02/2020 - Ações em Rede, “não poderão atuar como prestadores de serviços: membros do Comitê de Acompanhamento, Controle e Fiscalização da Lei Aldir Blanc; pessoas que atuarem como pareceristas neste edital; servidor público municipal de Campinas”. Desse modo, não há vedação prevista para o caso de o proponente de um projeto participar na ficha técnica de outro.
Ações em Rede é apenas o nome dado à Chamada Pública nº 02/2020. Desse modo, o estar em rede é um aspecto mais amplo, considerando a abrangência das ações dos proponente em relação à cadeia produtiva da cultura. Assim, estar ou não “em rede” não constitui um critério objetivo de análise dos projetos, como é possível conferir no item 14.1 da Chamada.
No caso do pagamento de pessoas físicas: Sim, desde que sejam utilizados os comprovantes adequados, de acordo com o item 20.18 da Chamada Pública nº 02/2020. No que diz respeito ao pagamento a Pessoas Jurídicas, o item 20.16 da Chamada Pública nº 02/2020 indica o seguinte:
“Os pagamentos efetuados pelo beneficiário serão feitos um para cada documento fiscal correspondente e em seu exato valor, podendo ser por meio de ordem de pagamento, transferência bancária, depósito identificado ou outro meio que identifique o credor”.
Desse modo, caso a conta-corrente aberta para receber os recursos do edital tenha cartão de débito e o pagamento em máquina identificar o credor, tal como consta no documento fiscal, ou seja, atenda às indicações do item 20.16 do edital, isso é possível.
De acordo com o item 20.6 da Chamada Pública nº 02/2020 - Ações em Rede, “não poderão atuar como prestadores de serviços: membros do Comitê de Acompanhamento, Controle e Fiscalização da Lei Aldir Blanc; pessoas que atuarem como pareceristas neste edital; servidor público municipal de Campinas”. Desse modo, não há vedação prevista para o caso de o proponente de um projeto participar na ficha técnica de outro.
O edital veda que um mesmo proponente inscreva mais de um projeto no mesmo certame. No entanto, o decreto de regulamentação da Lei Aldir Blanc (Decreto n. 10,464/2020), no artigo 9º parágrafo 1º, indica que é necessário "evitar que os recursos aplicados se concentrem nos mesmos beneficiários". Desse modo, não é recomendado que a mesma pessoa se beneficie dos recursos ocupando diferentes funções em projetos e/ou ações contempladas com os recursos da Lei Aldir Blanc. Isso, de certo modo, fere o espírito da Lei da distribuição equânime de recursos. É interessante que, de acordo com a natureza do projeto, se estimule a participação de outros profissionais que, por ventura, podem não ter acessado os recursos da Lei.
O item 20 da Chamada Pública nº 02/2020 - Ações em Rede trata a respeito “Da utilização dos Recursos Financeiros Repassados”, em que menciona sobre prestadores de serviços, tipos de despesas e comprovantes.
Sim, pode. Não há vedação alguma ao proponente do projeto ou espaço realizar essas contratações.
O Prêmio nº 01/2020 - Trajetória Cultural tem seis módulos de premiação, destinados a diferentes contribuições culturais. Não é necessário que seja somente de cultura tradicional.
Os módulos, categorias e valores dos prêmios foram propostos pelos integrantes a sociedade civil do Comitê de Acompanhamento, Controle e Fiscalização da Lei Aldir Blanc e do Conselho Municipal de Cultura, após discussão feita com artistas e trabalhadores da cultura, e acatados pela Secretaria Municipal de Cultura.
Os valores foram definidos pelo comitê de Acompanhamento e fiscalização da Lei Aldir Blanc. Com o intuito de premiar o maior número de candidatos.
Podem. Há diferentes categorias às quais quais podem concorrer.
O entendimento é que no caso do Módulo I - Arte e Cultura Individual estão sendo premiadas pessoas, cada qual com seu valor individual.
No caso dos Módulos II - Arte e Cultura Coletiva e IV - Festivais, Mostras, Festas Populares e Saraus, é preciso levar em consideração diferentes critérios como número de integrantes, edições realizadas e tempo de existências de forma que seja possível enquadrá-los nas categorias, posto que não é possível estabelecer um prêmio único, considerando as características distintas de cada um deles.
De acordo com o item 15.1 do edital Prêmio nº 01/2020, o pagamento será feito “na conta-corrente do(a) proponente selecionado ou de seu representante legal”. Nesse caso, a pessoa física é o representante legal da MEI, por se tratar de Microempreendedor Individual.
Sim, é possível. É preciso, no entanto, que o documento assinado por cada um dos integrantes contenha todas as informações do Anexo III - Modelo de Autorização de Representação de Coletivo