O Canabidiol é uma substância produzida a partir da planta Cannabis sativa, que é usada para tratar determinadas condições médicas, como epilepsia, dor crônica, ansiedade e outras.
A polêmica é sobre a possibilidade de se conseguir o Canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A Lei recente do uso de cannabis medicinal do Tarcisio, promulgada em janeiro de 2023, tem gerado uma grande polêmica e curiosidade entre a comunidade jurídica.
De acordo com a lei, é permitido o uso medicinal da cannabis, desde que sejam cumpridas algumas condições.
Estas condições incluem a autorização de um médico especializado, a necessidade de um plano de tratamento específico aprovado pelo governo e a obrigatoriedade de acompanhamento médico periódico.
A garantia de direitos fundamentais é um dos pilares da Constituição Brasileira, e como tal, o direito à saúde se destaca como um dos mais importantes. Nesse contexto, o artigo 196 da Constituição Federal garante o acesso aos medicamentos, inclusive aqueles que apresentam benefícios comprovados, como o canabidiol.
Embora ainda não esteja disponível para todos e somente a portadores de doenças que podem ser tratadas com a Cannabis, o direito ao medicamento é assegurado por Lei e, por isso, o presente artigo tem como objetivo abordar as principais formas de solicitar o canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Apesar de ter sido reconhecida como um medicamento com benefícios para o tratamento de diversas doenças, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o uso da cannabis medicinal.
Por esse motivo, a lei prevê que os profissionais de saúde sejam devidamente informados sobre os benefícios e os riscos desta substância, bem como sobre as condições necessárias para seu uso aprovado.
Alguns especialistas acreditam que esta lei é um passo importante para o tratamento de doenças crônicas e a melhoria da qualidade de vida. No entanto, outros especialistas apontam algumas preocupações, como a possibilidade de abuso e dependência, bem como os efeitos colaterais indesejáveis.
Independentemente dos argumentos prós e contras, a lei do uso medicinal da cannabis do Tarcisio tem despertado um grande interesse entre os profissionais da saúde e da área jurídica.
Espera-se que, com o tempo, esta lei possa contribuir para o tratamento de diversas doenças crônicas e para o bem-estar dos pacientes.
A lei brasileira permite que o Canabidiol seja usado com fins medicinais, desde que obedecidos os requisitos previstos na Lei nº 11.343/2006, que trata do uso medicinal da Cannabis e autoriza o uso de qualquer tipo de medicamento da Cannabis, desde que seja prescrito por um médico.
No entanto, a lei não prevê que o SUS forneça medicamentos de Canabidiol.
Isso significa que, para obter medicamentos de Canabidiol pelo SUS, o paciente deve contratar um advogado especialista para entrar com uma ação judicial.
O objetivo desta ação é obter uma liminar judicial, que determina que o SUS deve fornecer o medicamento.
É importante destacar que, para obter uma liminar judicial, o paciente deve comprovar que não tem condições financeiras de comprar o medicamento e que não existem outros tratamentos disponíveis para a sua condição.
Além disso, o paciente deve comprovar que o medicamento é realmente necessário para o tratamento.
Portanto, para conseguir o Canabidiol pelo SUS, contratar um advogado especialista é uma das possibilidades para o tratamento de Canabidiol.
A lei brasileira ainda não autoriza a prescrição de canabidiol para fins terapêuticos, mas isso pode mudar em 2023.
O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) aprovou, em 2020, a Resolução RDC nº 344/2020, que permitirá o uso de canabidiol em forma de medicamento para tratamento de doenças, sintomas ou condições clínicas.
A partir de 2023, portanto, será possível que médicos prescrevam canabidiol como medicamento.
O que gera polêmica é que, para que isso aconteça, é necessário que os produtos sejam registrados no SNVS como medicamentos.
Isso significa que somente produtos específicos de canabidiol, que tenham passado pelos processos de registro e aprovação do SNVS, poderão ser prescrito por médicos.
Além disso, para que um médico possa prescrever canabidiol, é preciso que ele possua habilitação para prescrever medicamentos de uso controlado, de acordo com a resolução.
Isso pode gerar uma grande discussão, pois a habilitação para prescrever medicamentos controlados ainda não está disponível para todos os profissionais da área da saúde.
O uso do canabidiol terapêutico também está sujeito a regulamentação estadual, o que significa que cada estado pode ter suas próprias regras sobre quais médicos poderão prescrever o medicamento.
Assim, em 2023, a regra é que apenas médicos com habilitação para uso controlado e produtos que tenham passado pelo processo de registro e aprovação do SNVS poderão prescrever Canabidiol.
Com a aprovação da Lei 13.709/2018, que regulamentou a produção e o uso do Canabidiol, tornou-se possível o acesso ao medicamento sem a necessidade de receita médica e esta lei gerou controvérsia entre os setores da saúde, pois existe o temor de que o Canabidiol seja usado de maneira inadequada, especialmente por pessoas que não têm conhecimento suficiente sobre seus efeitos.
No entanto, é preciso lembrar que a lei também prevê que, para as dosagens mais elevadas, ainda seja necessário uma receita médica.
Além disso, a lei prevê que, a partir de 2023, todas as dosagens de Canabidiol deverão ser prescritas por um médico.
Esta medida foi tomada com o objetivo de garantir que o medicamento seja usado de maneira segura e adequada, minimizando os riscos para a saúde.
A Constituição Federal assegura a todos o direito à liberdade individual.
Entretanto, em alguns casos, o Estado pode limitar o direito de alguém ao seu livre arbítrio, como a prisão de uma pessoa.
É nesses casos que entra o Habeas Corpus, um mecanismo processual que pode ser usado para pedir a libertação imediata de um indivíduo, caso seja constatado que não existem motivos legais para a prisão.
Nesses casos, é extremamente recomendado que o paciente busque o auxílio de um advogado especializado em Direito Constitucional, que possa lhe orientar e auxiliar na impetração do Habeas Corpus.
O processo para entrar com pedido de Habeas Corpus é composto por alguns passos, como a redação da petição, a apresentação dos documentos necessários e a defesa dos direitos e liberdades do paciente.
Quanto ao pedido de canabidiol, é importante que o paciente converse com seu médico para saber se o medicamento é indicado para o seu caso.
Em seguida, com a orientação do médico, é preciso verificar se o medicamento está disponível com a prescrição médica em farmácias conveniadas ou se o pedido do medicamento deve ser feito diretamente com o laboratório.
Além disso, o paciente também pode solicitar ao seu médico a realização da chamada 'Reclamação Administrativa', que é um mecanismo que pode ser usado para solicitar ao SUS o fornecimento do medicamento de forma gratuita.
Por isso, se você é paciente que necessita de tratamentos especiais pelo Canabidiol, entre em contato e tire suas dúvidas!