Se você foi vítima de um crime virtual, saiba que é possível registrar o ocorrido em um boletim de ocorrência.
Nesse conteúdo, você encontrará informações sobre como fazer o registro de maneira correta, de modo que seus direitos sejam preservados e a investigação policial seja feita de modo eficiente.
Acompanhe para saber mais!
O crime virtual é a prática de qualquer tipo de crime cometido em um ambiente digital ou online, podendo podem ocorrer em diversos tipos de plataformas, como redes sociais, sites de compras, jogos online, entre outros.
Os crimes virtuais incluem ações como roubo de dados pessoais, invasão de contas, uso indevido de informações, compartilhamento de material ilegal, divulgação de informações sigilosas, entre outros.
Estas atividades são puníveis de acordo com a lei brasileira de crimes informáticos (Lei 12.737/2012), que estabelece penalidades para o cometimento de crimes virtuais:
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput .
§ 2º Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.
§ 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
§ 4º Na hipótese do § 3º , aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
§ 5º Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.”
Além disso, outras leis vigentes, como a Lei de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), também podem ser aplicadas a casos de crime virtual. Esta lei protege os dados e informações pessoais de qualquer pessoa, contra ações ilícitas de terceiros:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
É importante entender que o crime virtual não é apenas um problema virtual; muitas vezes, ele gera consequências reais para as vítimas, colocando até mesmo as suas vidas em risco.
Por exemplo, pessoas que sofrem de fraude bancária podem perder grandes quantias de dinheiro, enquanto aquelas que sofrem de roubo de identidade podem ter seus dados pessoais usados para fins criminosos.
Infelizmente, o crime virtual pode ser difícil de prevenir ou detectar, pois os criminosos podem usar técnicas de criptografia para ocultar suas atividades.
É importante que você saiba como se proteger de tais ameaças e entenda quais são as leis que se aplicam a tais crimes.
Se você está enfrentando algum tipo de crime virtual, procure ajuda imediatamente para proteger seus direitos, veja a seguir como fazer uma denúncia de estelionato pela internet!
A denúncia de estelionato pela internet é uma forma cada vez mais frequente de proteger a si mesmo e aos outros dos golpes online.
O estelionato é um crime previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, que prevê penas de reclusão de até cinco anos.
Para denunciar um estelionato online, é necessário reunir todas as informações relevantes sobre o caso, como o valor do dinheiro envolvido, o nome do suspeito, as provas do golpe e as testemunhas.
É essencial anotar todos os detalhes para que a denúncia possa ser processada com sucesso.
Após reunir todas as informações, é necessário entrar em contato com a Polícia Civil e preencher um boletim de ocorrência.
É importante que o boletim de ocorrência inclua todos os detalhes do caso, como o nome da vítima, o nome do suspeito, as datas e os valores envolvidos.
Após o preenchimento do boletim de ocorrência, a vítima deve entregar cópias para a polícia e guardar cópias para si mesma.
vale lembrar que a denúncia deve ser feita o mais rápido possível, para que o suspeito não consiga fugir ou destruir as provas.
Além disso, a vítima deve guardar cópias de todas as informações e documentos relacionados ao caso para que haja um registro oficial.
Com essas informações, a vítima de estelionato pela internet terá todas as informações necessárias para fazer a denúncia de acordo com a lei.
É essencial que todos os passos sejam seguidos para que o suspeito seja processado e punido de acordo com a lei.
É importante que você saiba que os crimes virtuais são tratados pela lei como qualquer outro crime, e é por isso que precisam ser tratados com cuidado e responsabilidade.
Se você for vítima de um crime virtual, o melhor lugar para procurar ajuda é o Departamento de Polícia ou o Ministério Público.
Muitas vezes, é possível que a vítima entre em contato com um advogado criminal especializado para obter informações sobre o crime virtual e ajuda na defesa.
É importante entender que os crimes virtuais são amplos e podem abranger qualquer ato ilegal realizado através de computadores, computadores pessoais, redes de computadores, telefones celulares, dispositivos móveis, aplicativos e outras tecnologias digitais.
Alguns exemplos de crimes virtuais incluem roubo de identidade, invasão de computadores, fraude online, assédio online, pirataria de jogos, pornografia infantil, entre outros.
No que diz respeito à lei, os crimes virtuais são regulados pela Lei de Crimes Cibernéticos, que é uma lei federal que define e prevê penalidades para crimes virtuais.
Esta lei é estritamente aplicada, e qualquer infração a ela é considerada uma violação criminal, passível de ação judicial.
Se você é vítima de um crime e está procurando uma maneira de fazer um BO (Boletim de Ocorrência) online, saiba que você tem direitos.
O Código de Processo Penal brasileiro (CPP) garante a todos os cidadãos o direito de fazer um BO online.
Qualquer cidadão tem o direito de registrar um BO junto à autoridade policial ou ao órgão de segurança pública mais próximo.
Se você deseja fazer um BO online, existem várias plataformas online desenvolvidas para facilitar esse processo.
Essas plataformas permitem que você faça um BO online de forma simples, rápida e segura, veja os sites onde você consegue fazer um boletim de ocorrência online:
Através dessas plataformas, você pode preencher um formulário com as informações pertinentes sobre o ocorrido, como data, local, descrição do crime, circunstâncias, etc.
Uma vez preenchido, o formulário é enviado para o órgão competente, que fará a verificação e aprovação do documento.
Após a aprovação, o BO será publicado em algumas horas.
Além disso, é importante lembrar que, quando você faz um BO online, é possível fazer um registro eletrônico da ocorrência, o que garante a preservação de suas provas e aumenta a segurança dos processos judiciais.
Se você for vítima de um crime virtual, é importante que você entre em contato imediatamente com um advogado criminal especializado que possa lhe oferecer assistência jurídica, orientação e conselhos.
Com a ajuda de um advogado criminal especializado, você pode obter informações e conselhos sobre como obter justiça e recuperar seus bens.
Esperamos ter lhe dado algumas informações úteis para ajudá-lo a entender melhor quem cuida de crimes virtuais e como você pode obter ajuda se for vítima de um crime virtual.
Se tiver mais alguma dúvida ou precisar de ajuda, entre em contato com um advogado criminal especializado.