Quem pode participar?
Os programas de estágio da EECF-Itatinga são destinados exclusivamente a estudantes regularmente matriculados em cursos técnicos ou de graduação que necessitem cumprir estágio curricular obrigatório, conforme previsto no Projeto Pedagógico de seu curso.
Não são oferecidas vagas para estágio não obrigatório, uma vez que esse tipo de estágio exige remuneração e auxílio-transporte, conforme estabelecido pela Lei nº 11.788/2008.
Para realizar o estágio na EECF-Itatinga, é necessário:
estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino;
que o estágio seja obrigatório para conclusão do curso;
A documentação deverá estar devidamente aprovada antes do início das atividades. Estágios iniciados sem a formalização dos documentos não poderão ser autorizados.
Quero me candidatar ao estágio
Se você atende aos requisitos para participar dos programas de estágio da EECF-Itatinga, envie sua solicitação para nossa equipe.
E-mail: itatinga@usp.br - WhatsApp: (14) 99600 1520
No contato, informe:
nome completo;
instituição de ensino;
curso;
período/semestre;
programa de interesse (PREPI ou PREFERI);
período em que pretende realizar o estágio.
Após o recebimento da solicitação, nossa equipe entrará em contato com as orientações sobre disponibilidade de vagas, documentação necessária e demais etapas do processo.
📌 IMPORTANTE
Os programas de estágio da EECF-Itatinga são destinados exclusivamente a estudantes que necessitam cumprir estágio curricular obrigatório previsto no Projeto Pedagógico de seu curso.
As vagas são limitadas e a participação está sujeita à disponibilidade de supervisão técnica, infraestrutura e projetos em desenvolvimento na Estação.
Não são oferecidas vagas para estágio não obrigatório.
Base legal
Os estágios são regulamentados pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e pelas normas da Universidade de São Paulo (USP) e da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" (ESALQ).