Como funciona o estágio?

ESTÁGIOS

ESTÁGIO É ATO EDUCATIVO ESCOLAR SUPERVISIONADO, DESENVOLVIDO NO AMBIENTE DE TRABALHO OU NO ÂMBITO DA ESCOLA, QUE VISA À PREPARAÇÃO PARA O TRABALHO PRODUTIVO DE EDUCANDOS QUE ESTEJAM FREQUENTANDO O ENSINO REGULAR EM INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, DE ENSINO MÉDIO, DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, NA MODALIDADE PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.

O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.

ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS

  • Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
  • No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro, poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. (Lei 11.788)

ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS

Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória e somente poderá ser concedido mediante remuneração ou contraprestação.

Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. (Lei 11.788 de 25/09/08).

Os estágios devem seguir as normas e disposições de cada Departamento da ESALQ e a movimentação desse tipo de estágio é feita obrigatoriamente com a interveniência da Instituição de Ensino.

É impreterível que o Convênio e o Termo de Compromisso sejam formalizados antes do início do estágio, podendo ser negada sua concessão caso isso não seja providenciado.

Para efetivação dos estágios há a necessidade de celebração de Convênio entre a Instituição de Ensino e a ESALQ, vinculando-se a esse Convênio o Termo de Compromisso de Estágio, no qual estarão definidos programa e duração do estágio, período de realização, local das atividades, supervisor e sua formação, carga horária semanal e seguro de acidentes pessoais.

O solicitante, para realização de estágio na ESALQ, deve ler e providenciar o disposto nas Normas para Solicitação de Estágio.

IMPORTANTE: Toda a movimentação de estágios curriculares ou não, internos e externos dos alunos da ESALQ e de estagiários de outras instituições de ensino, que estagiam na ESALQ, devem ter a participação da Comissão de Bolsas e Estágios, que providenciará a celebração do Convênio e do Termo de Compromisso de Estágio e deverão estar de acordo com a resolução USP - 4.850, de 10/08/2001 e portarias GR-3351, de 18/06/2002 e GR-3358 de 24/07/2002.

ESTAGIÁRIO

É o aluno regularmente matriculado que frequenta, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, de educação superior, de educação profissional, do ensino médio e de educação especial, aceitos por pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e instituições de ensino, para o desenvolvimento de atividades relacionadas à sua área de formação.

A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre o aluno estagiário e o Supervisor de estágio da Instituição Concedente, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.