AJA Assistência Jurídica / Administrativa
Departamento de Assistência Jurídica e Administrativa
Diretor: Roberto Ramos Domingues
E-mail: use.i.ourinhos@usesp.org.br
Pode-se afirmar que duas grandes frentes de trabalho apresentam-se hoje ao Movimento Espírita, envolvendo as leis humanas: o assessoramento jurídico ao Centro Espírita – que, como instituição de direito privado, precisa atender a inúmeras exigências do Poder Público para se manter em funcionamento − e o atendimento e encaminhamento jurídico dos assistidos pelo Centro Espírita, especialmente aqueles que sequer conhecem os mais básicos direitos a que fazem jus, seja perante o Estado, seja perante os demais cidadãos.
O atendimento e o encaminhamento jurídico dos assistidos pelo Centro Espírita constituem grande desafio por ser atividade relativamente nova no Movimento Espírita, que exige, dos trabalhadores da respectiva área, conhecimentos específicos jurídicos, sociais e assistenciais, além, é claro, dos princípios da Doutrina Espírita.
A Casa Espírita deve ficar atenta às disposições normativas que lhe dizem respeito, cumprindo suas variadas atribuições com total observância dos preceitos legais específicos a cada área de atuação.
Abaixo, a título meramente exemplificativo, a legislação básica relativa às áreas e/ou departamentos da Instituição:
Presidência e vice-presidência – Constituição Federal (dispositivos relativos à liberdade religiosa, laicidade do Estado, imunidade tributária etc.); Código Civil de 2002 (artigos relacionados à organização religiosa, responsabilidade civil e outros); Legislação local (estadual e/ou distrital e municipal) relativa ao alvará de funcionamento.
Secretaria - Lei n.9.784/98 (processo administrativo na Administração Pública); Código Civil de 2002 (artigos relativos à Assembleia-geral, estatuto etc.); Lei n. 9.608/98 (Lei do Trabalhador Voluntário).
Tesouraria – Constituição Federal, Código Tributário Nacional, Leis Federais, Leis Estaduais e/ou Distritais, Leis Municipais, Decretos, Resoluções e Portarias etc., naquilo que se relacionar com os aspectos contábeis e financeiros, especialmente imunidade e isenção tributárias.
Área de Assistência e Promoção Social Espírita (APSE) - Lei n. 8.472/93 (Lei Orgânica de Assistência Social – Loas); Leis n. 12.101/2009 e n. 12.249/2010 e Decretos n. 7.237/2010 e n.7.300/2010 (dispõem sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS, para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social); Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); e Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).
e) Evangelização Espírita da Infância e da Juventude - Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).
Ante o exposto, pode-se concluir facilmente que, ao contrário de décadas atrás, administrar uma organização religiosa hoje demanda, também, saber jurídico, sendo inegável a importância de a administração da Casa Espírita contar, sempre que possível, com o apoio técnico de bacharéis em Direito para auxiliar no conhecimento, entendimento e aplicação dos variados comandos legais existentes no ordenamento jurídico brasileiro, relativos à organização religiosa.
Clique no conteúdo desejado e confira!
Alterações no código civil e as Instituições Espíritas
Manual de Administração
Modelo de Estatuto
Modelo Relação de links para a área do APSE
Lei Geral de Proteção de Dados