ESTUDOS INTEGRADORES
Atividades Complementares
ENVIE SEU RELATÓRIO DE ESTUDOS INTEGRADORES / ATIVIDADES COMPLEMENTARES
O QUE SÃO?
Os Estudos Integradores são aquelas de natureza social, cultural, artística, científica e tecnológica que possibilitem a complementação da formação profissional do graduando, tanto no âmbito do conhecimento de diferentes áreas do saber, quanto no âmbito de sua preparação ética, estética e humanística. Envolvem atividades realizadas pelos alunos e desenvolvidas de forma paralela ao curso, visando a complementação dos conteúdos ministrados e / ou a atualização permanente dos discentes a cerca de temas emergentes ligados à administração e negócios.
Devem possibilitar o reconhecimento de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar. Devem estimular a prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente específica contextualização profissional, sobretudo nas relações com o mundo de trabalho, estabelecidas ao longo do curso e integradas às particularidades regionais e culturais.
Assim, de acordo com o Artigo 8º da Resolução Nº 4/CNE, de 13/07/2005, a Instituição possibilitará que os discentes realizem atividades acadêmicas complementares de caráter acadêmico-científico-cultural com o objetivo de propiciar aos mesmos, novos espaços e tempos de aprendizagem.
OBJETIVOS
As Atividades Complementares serão apresentadas sob múltiplos formatos com os seguintes objetivos:
Complementar e sintonizar o currículo pedagógico vigente;
Ampliar os horizontes do conhecimento, bem como a sua prática para além da sala de aula;
Favorecer o relacionamento entre grupos e convivência com as diferenças sociais;
Favorecer a tomada de iniciativa dos alunos.
IMPORTANTE
Constitui-se atividade complementar toda atividade que proporcione formação em caráter complementar de currículo pleno, cujos conhecimentos sejam relevantes ao processo ensino-aprendizagem e contribuam para a concepção de preparação humanista do perfil profissional almejado pelo Curso de Licenciatura em Educação Física. Essas Atividades Complementares serão realizadas fora da grade curricular e pertinentes à formação acadêmica na área de Educação Física
O desenvolvimento dessas atividades é responsabilidade de toda a comunidade acadêmica, desde os mantenedores, que delegam responsabilidades e viabilizam os recursos, até coordenadores, professores, pessoal acadêmico-administrativo e, finalmente, ao aluno, que passa a enxergar a construção de sua formação de uma forma concreta e terá mais subsídios para assumir responsabilidades por ela. É, portanto, diferente do estágio, porque não há supervisão.
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
MODELO EXCLUSIVO PARA AS MATRIZES a partir de 2022/2
MODELO EXCLUSIVO PARA AS MATRIZES a partir de 2019/1
PASTA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
2024/1
2023/2
2023/1
PASTA 2023/1
Matriz de 2019/1 a 2022/1
PASTA 2023/1
A partir de Matriz de 2022/2
2022/2
PASTA 2022/2
Matriz de 2019/1 a 2022/1
PASTA 2022/2
A partir de Matriz de 2022/2
2022/1
QUANDO DEVO PROTOCOLAR?
2024
1º semestre de 2024 - Protocolar 27 DE JUNHO
Nenhum período com obrigatoriedade.
Alunos que finalizam o curso esse semestre é obrigatório.
2023
1º semestre de 2023 - Protocolar ATÉ 30 DE JUNHO
7º período Bacharelado - Entregar 280 horas na Coordenação ( Colocar no Envelope com Nome Completo )
8º período Bacharelado - Protocolar 200 horas (Encadernado)
8º período Licenciatura - Protocolar 240 horas (Encadernado)
2º semestre de 2023 - Protocolar ATÉ 30 DE NOVEMBRO
4º período B/L (Etapa Comum) - 80 horas ( Colocar no Envelope com Nome Completo )
8º período Bacharelado - Protocolar 320 horas (Encadernado)
2022
2º semestre de 2022 - Protocolar ATÉ 30 DE NOVEMBRO
7º período - Protocolar 175 horas ( Colocar no Envelope com Nome Completo )
8º período - Protocolar 200 horas (Encadernado)
1º semestre de 2022 - Protocolar ATÉ 28 DE JUNHO
8º período - Protocolar 200 horas (Encadernado)