Para a compreensão do tema, precisamos entender os termos e as definições utilizados na legislação e na literatura sobre a segurança e a saúde do trabalhador, em que destacamos: ação corretiva; ação preventiva; análise de riscos; avaliação de risco e vulnerabilidade.
Saúde e Segurança do Trabalho (SST): são condições e fatores que afetam, ou podem afetar a segurança e a saúde dos empregados e de outros trabalhadores (incluindo os trabalhadores temporários e o pessoal subcontratado), dos visitantes e de qualquer outra pessoa que se encontre no local de trabalho.
O risco ocupacional pode ser definido como a probabilidade de um trabalhador sofrer algum tipo de dano físico ou de saúde no exercício de sua atividade profissional. Os riscos são relativos às características da atividade desenvolvida, ao tipo de equipamento utilizado, ao tipo do processo produtivo, entre outros fatores. Podem ser divididos em cinco grupos: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes. O risco ainda pode ser:
• pontual: inerente a apenas um local específico ou um equipamento, por exemplo;
• difuso: espalhar-se por todas as direções, afetando uma seção ou um setor inteiro, como a dispersão de vapores e gases, por exemplo.
O mapa de riscos é a representação gráfica dos riscos identificados na empresa, sendo atribuído um círculo com as cores de cada risco e tamanhos variando de pequeno a grande, indicando a qual grupo o risco pertence e qual a sua gravidade. Quanto maior o círculo, mais grave o risco de exposição. No caso de ocorrência de dois ou mais riscos, o círculo deverá apresentar as cores de todos os riscos identificados.
A avaliação de riscos pode ser definida como o processo de avaliação dos riscos inerentes ao local de trabalho com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. O processo de avaliação pode ser dividido em cinco etapas que compreendem:
1. análise dos aspectos do trabalho com potencial de danos e a identificação dos trabalhadores passíveis de exposição ao perigo;
2. análise, classificação e priorização dos riscos existentes em ordem de importância;
3. identificação das medidas para eliminação ou controle dos riscos;
4. elaboração de um plano de prioridades e implementação das medidas preventivas e de proteção, determinando competências e prazos de execução das tarefas e os locais de aplicação;
5. acompanhamento, revisão periódica e alterações sempre que ocorrerem mudanças significativas que possam influenciar no ambiente, no desenvolvimento do trabalho ou na saúde do trabalhador.
No Brasil, a Norma ABNT NBR ISO 31000 estabelece os princípios e as diretrizes da gestão de riscos, apoiada por normas como a NR-5, a NR-7 e a NR-9, que tratam da prevenção, da proteção e do controle de acidentes e de riscos ambientais, entre outras normas que abordam questões específicas, como o uso de equipamentos de proteção.
Uma avaliação cuidadosa em relação à exposição individual ao risco deve ser realizada para trabalhadores de grupos especiais, como grupos vulneráveis, trabalhadores novos ou inexperientes no desenvolvimento da atividade, ou, ainda, para os que estão diretamente envolvidos na atividade geradora do risco. A avaliação de risco é determinante na implantação de medidas preventivas, corretivas e de controle de riscos.