Sim. Pontos não utilizados poderão compor saldo para futuros pedidos de RSC.
Sim. O servidor poderá solicitar novo nível após o interstício mínimo de 3 anos da última concessão, conforme escala estabelecida no art. 12-C da Lei 11.091/2005.
Exemplo: Servidor ocupante do cargo de Assistente em Administração, cuja escolaridade exigida para posse é possuir o Ensino Médio completo. Após entrada em exercício conclui um curso de Especialização e recebe Incentivo à Qualificação de 30%. Sendo assim, com estágio probatório concluído, poderá solicitar o RSC-05, que equivale ao IQ de Mestrado. Para solicitar o próximo RSC, ele deve concluir um curso de Mestrado e esperar três anos a partir da concessão do RSC.
Não. O interstício aplica-se apenas entre níveis de RSC.