Não. Apenas cursos:
realizados no cargo atual;
não utilizados para Progressão por Capacitação
que não constam nos sistemas internos da UFV.
Os requisitos devem ter sido cumpridos obrigatoriamente no exercício do cargo. Além disso, cada fato utilizado para comprovar um requisito só poderá ser usado uma única vez.
Não, para fins de concessão do RSC-PCCTAE, os requisitos deverão ter sido cumpridos no exercício do cargo ativo.
Não, pois foi excluído da proposta inicial. Na nova minuta, há um item semelhante, que diz: Recebimento de reconhecimento, menção honrosa ou premiação de âmbito local ou institucional, formalmente instituídos.
Não. A atividade será considerada apenas uma vez, no item mais vantajoso.
Não. Apenas atividades realizadas no cargo atual.
Não.
Sim, desde que:
realizados após ingresso no cargo atual;
não utilizados para Progressão por Capacitação;
devidamente comprovados.
As competências e atividades desenvolvidas em outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFEs) serão analisadas pela Comissão para a sua pontuação no RSC, desde que tenham sido realizadas no exercício do mesmo cargo que você ocupa atualmente. O RATEC (Relatório de Atividades de Técnicos) da UFV funciona como uma "calculadora automatizada" do RSC, mas ele é alimentado apenas por registros contidos nos bancos de dados internos da própria UFV (como portarias do SisDoc, registros do Raex, Rae…
Todos os itens do Relatório Detalhado que são da base de dados oficial da UFV (que passaram por trâmites de autorização/homologação) não precisam ser comprovados por meio de documentos no SEI. No entanto, os itens que serão comprovados terá um destaque para a necessidade de comprovação e um texto informativo: "Verificar comprovação: O servidor deve postar os comprovantes das atividades listadas neste critério."
Há pontuação se participa formalmente como membro do Colegiado (com direito a voto e voz), pois essa atividade vai além das atribuições básicas da sua função. No entanto, não há pontuação se a participação ocorre na condição de secretário(a) (responsável por lavrar atas, organizar pautas e dar suporte ao presidente). Nesse caso, a tarefa já é considerada parte das responsabilidades rotineiras de apoio administrativo do cargo de Chefe de Expediente (FG).
Por outro lado, a sua função de Chefe de Expediente é pontuada no Requisito V - 04 "Exercício de Função Gratificada (a partir da FG-03) ou equivalente.", considerando "por ano ou fração acima de seis meses".
A designação para compor o Colegiado da Unidade tem pontuação desde atenda a unidade de medida que é "Por ano ou fração acima de 6 meses". Solicite o lançamento do ato de designação para compor o Colegiado no SisDoc.