O RSC-PCCTAE é o Reconhecimento de Saberes e Competências dos servidores técnico-administrativos ativos, destinado ao reconhecimento do saber profissional adquirido no exercício do cargo, considerando a atuação nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão nas Instituições Federais de Ensino.
Permitir que o(a) servidor(a) faça jus ao Incentivo à Qualificação (IQ) equivalente a um nível de escolaridade superior ao que ele possui formalmente de modo a reconhecer seus saberes e suas competências.
Os efeitos financeiros ocorrem a partir da data da concessão e não retroagem à data do requerimento. A única exceção é se a comissão exceder o prazo de 120 dias para análise; nesse caso, os efeitos retroagem apenas sobre os dias que excederem aos 120 dias.
Não. O RSC é destinado exclusivamente a servidores ativos que atendam aos requisitos previstos no decreto.
Compete à Comissão do RSC:
elaborar o regulamento institucional do RSC na UFV;
analisar os processos de solicitação;
encaminhar os processos deferidos para implementação nos sistemas de gestão de pessoas.
À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP), especialmente ao Serviço de Capacitação de Pessoal, caberá:
operacionalizar o RSC;
publicar o ato de concessão;
realizar os registros nos sistemas de gestão de pessoas.
A tabela com os níveis e requisitos do RSC está disponível em: https://pgp.ufv.br/servicos/carreira-tae/rsc/
Sim.
Assim que concluir o curso de doutorado, você deve apresentar o diploma à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para a atualização da base legal do seu pagamento. Com isso, o recebimento deixará de ser por equivalência (Mestrado + RSC-VI) e passará a ser concedido pela titulação efetiva de Doutor.
Pode sim, mas o pedido estará condicionado a conclusão do curso de Mestrado.