Formandos

aos concluintes

O sucesso é daqueles que batalham, e com toda certeza você é um dos merecedores desse sucesso. Que a alegria da formatura hoje, fique para sempre em você, para que a felicidade também contagie aqueles que da sua profissão se beneficiarem.


Cor do Curso: Azul

Juramento: “Prometo que, no cumprimento do meu dever de engenheiro, não me deixarei cegar pelo brilho excessivo da tecnologia, não me esquecendo de que trabalho para o bem do homem, e não da máquina. Respeitarei a natureza, evitando projetar ou construir equipamentos que destruam o equilíbrio ecológico ou poluam. Colocarei todo o meu conhecimento científico a serviço do conforto e desenvolvimento da humanidade. Assim estarei em paz comigo e com Deus. Assim eu juro.”

PROCEDIMENTO PARA A COLAÇÃO DE GRAU

De acordo com a instrução normativa n°5 de 9 de junho de 2020, temos:


Art. 1º Regulamentar a realização, em caráter excepcional, da Solenidade de Colação de Grau por meio de videoconferência aos estudantes concluintes dos cursos de graduação da UFGD, no segundo semestre do ano letivo de 2019, conforme aprovada pela Resolução CEPEC ad referendum n. 88, de 03 de junho de 2020.


Art. 2º A colação de grau dos estudantes dos cursos de graduação da UFGD, em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), deverá ocorrer de acordo com as disposições desta Instrução Normativa.


Art. 3º Farão jus à colação de grau os estudantes dos cursos de graduação que atendam às seguintes condições, cumulativamente:

I – cumprido as exigências de integralização curricular;

II – Esteja sem pendências com material bibliográfico junto à Coordenadoria de Serviços de Biblioteca da UFGD.

Parágrafo único. Entende-se por integralização do curso a conclusão, com aprovação de todos os componentes curriculares e condição regular em relação ao Exame Nacional de Desempenho do Estudante (ENADE):

Art. 4º Para solicitar a Colação de Grau, o(a) estudante deverá enviar, por e-mail, à Secretaria Acadêmica da Faculdade (SECAF), o Requerimento de Colação de Grau.

Parágrafo único. Compete ao representante do Cerimonial da Reitoria, juntamente com o(a) Secretário(a) Acadêmico(a) da Secretaria Acadêmica Central (SECAC) definir, depois de ouvidas as comissões de formatura dos cursos, a data, o horário e o local de cada sessão solene.


Art. 5º Após confirmar com a Divisão de Admissão, Registro e Controle Escolar (DARCE) se o aluno está apto a colar grau, a SECAC elaborará a minuta da ata da colação de grau a qual os concluintes deverão assinar na retirada do diploma.


Art. 6º Em virtude da situação descrita no art. 1º, as colações de grau serão realizadas por meio de videoconferência e o link da videoconferência será disponibilizado ao menos com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início da sessão, e informado aos participantes por e-mail.


Art. 7º Todos os concluintes participantes deverão estar com a imagem de vídeo ativa e permanecer durante toda a cerimônia virtual.

Paragráfo único. No início da sessão por videoconferência, o(a) Reitor(a), ou seu(sua) substituto(a), deverá verificar se todos(as) os(as) estudantes listados(as) estão devidamente conectados(as), em seguida, proceder ao rito de colação de grau.


Art. 8º As Declarações de Colação de Grau e Históricos Escolares deverão ser solicitados nas respectivas secretarias acadêmicas das faculdades (SECAFs).

Parágrafo único. O prazo para entrega do diploma, de acordo com a Portaria MEC nº 1.094/2018, é de 120 dias, a partir da data de Colação de Grau, porém, enquanto perdurar a restrição de atendimento presencial em razão das recomendações das autoridades (Ministério da Educação, da Saúde e da Economia), quanto às medidas para enfrentamento do coronavírus e as Instruções de Serviço da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, autorizando os servidores a executarem suas atividades funcionais por meio da modalidade de teletrabalho, será fornecido ao interessado, a "Declaração de diploma em fase de registro" no formato digital.


Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Desta forma, a coordenação do curso de engenharia civil/UFGD solicitará a exclusão do sistema por conclusão de curso (ECC) à PROGRAD a cada final de semestre ou período letivo especial para todos os alunos que cumpriram a carga horário mínima prevista no PPC do curso.

Este procedimento é necessário para que todas as atividades curriculares desenvolvidas ao longo do curso sejam verificadas e, estando tudo "Ok" o aluno é excluído do sistema acadêmico.


Para os alunos já em ECC:

No caso de colação oficial e presencial, não é necessário que o acadêmico envie o requerimento e nem o nada consta das bibliotecas, pois uma vez que está ECC ele é incluído automaticamente na ATA pelo setor da SECAC. Para saber a data da colação, os alunos deverão entrar em contato com a SECAF ou diretamente com a CAAC/PROGRAD.


Para os alunos que desejarem solicitar a colação de grau de gabinete:

Quando estiver de ECC, o aluno deverá solicitar a SECAF/FAEN por meio de termo de requisição padrão a sua colação de grau, apresentando o certificado de nada consta, emitido pela biblioteca. É fundamental que o processo de solicitação com pelo menos 15 dias de antecedência. Obs: A solicitação de ECC não é a garantia de formatura, se houverem pendências, cada discente será comunicado.


Adicionalmente o aluno poderá, cumprida todas as atividades curriculares solicitar à coordenação o encaminhamento de pedido de ECC à SECAC/UFGD por meio da sala online.


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