Coordenação

Equipe

Coordenação: Profª Drª Liliane Rodrigues Congro da Rocha

Coordenador substituto: Prof. Dr. Christian Souza Barboza



Contatos

Email: faen.secgrad@ufgd.edu.br

Fone: 3410-2180 / 2181

Localização: Sala de coordenações, segundo piso do prédio da FAEN - Unidade II - UFGD

Funções

Competirá ao Coordenador do Curso de Graduação da Unidade

Acadêmica:

I - Quanto ao projeto pedagógico:

a) definir, em reunião com os Vice-Diretores das Unidades que integram o Curso, o projeto pedagógico, em consonância com a missão institucional da Universidade, e submeter a decisão ao Conselho Diretor da Unidade;

b) propor ao Conselho Diretor alterações curriculares que, sendo aprovadas nesta instância, serão encaminhadas ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.


II - Quanto ao acompanhamento do curso:

 a) orientar, fiscalizar e coordenar sua realização;

b) propor anualmente ao Conselho Diretor, ouvido a Coordenadoria Acadêmica, o número de vagas a serem preenchidas com transferências, mudanças de curso e matrícula de graduados;

c) propor critérios de seleção, a serem aprovados no Conselho Diretor, para o preenchimento de vagas.


III - Quanto aos programas e planos de ensino:

a) traçar diretrizes gerais dos programas;

b) harmonizar os programas e planos de ensino que deverão ser aprovados em reunião com os Vice-Diretores das Unidades que oferecem disciplinas para o Curso;

c) observar o cumprimento dos programas.


IV - Quanto ao corpo docente:

 a) propor intercâmbio de professores;

b) propor a substituição ou aperfeiçoamento de professores, ou outras providências necessárias à melhoria do ensino.

c) propor ao Conselho Diretor das Unidades envolvidas a distribuição de horários, salas e laboratórios para as atividades de ensino.


V - Quanto ao corpo discente:

 a) manifestar sobre a validação de disciplinas cursadas em outros estabelecimentos ou cursos, para fins de dispensa, ouvindo, se necessário, os Vice-Diretores das unidades que participam do curso ou o Conselho Diretor;

 b) conhecer dos recursos dos alunos sobre matéria do curso, inclusive trabalhos escolares e promoção, ouvindo, se necessário, Vice-Diretores das unidades que participam do curso ou o Conselho Diretor;

c) aprovar e encaminhar à Direção da Unidade Acadêmica a relação dos alunos aptos a colar grau. 


(Trecho extraído do Regulamento geral de curso da UFGD, 2007, p. 18-19)


agenda 2024

Normas e procedimentos

Documentos e resoluções

RGCG / Calendário Acadêmico 2021.2 / Calendário Acadêmico 2022.1

Atividades complementares

As atividades complementares compreendem diferentes estratégias de envolvimento do aluno em atividades acadêmicas nas áreas afins ao curso de Engenharia Civil-UFGD, tais como:

iniciação científica, monitoria, participação em congressos e outras atividades que contribuam com a formação profissional.

Dessa forma, para a integralização da carga horária total do curso, o aluno deverá completar 72 (setenta e duas) horas-aula de atividades complementares, que têm o objetivo de contribuir com a formação dos futuros Engenheiros Civis com conteúdos contemporâneos ou com aprofundamentos de conteúdos tradicionais que não necessariamente são abordados na estrutura curricular do curso.

A coordenação do curso tem a responsabilidade de validação das atividades complementares mediante a apresentação de documentos que comprovem a participação do aluno nas atividades referidas e a sua carga horária correspondente.

Para que uma atividade complementar seja validada, ela deverá demonstrar afinidade com as grandes áreas da Engenharia Civil, complementando, de fato, a formação do futuro profissional. Para orientar o processo de validação, as atividades complementares foram divididas em sete categorias:

❖ Iniciação à docência: 20 horas.

❖ Iniciação à pesquisa: 20 horas.

❖ Atividades de extensão: 20 horas.

❖ Atividade de Capacitação: 20 horas.

❖ Produções técnicas, assessoria, consultoria ou projeto: 20 horas

❖ Produções científicas, autoria de artigos e apresentação em eventos: 30 horas

❖ Experiências profissionais: 32 horas.


As informações sobre as atividades complementares são encontradas no Regulamento Geral das Atividades Complementares do Curso de Graduação de Engenharia Civil, disponível em:

https://www.ufgd.edu.br/coordenadoria/cograd/regulamentos-atividades-complementares 

Procedimento de solicitação

1 - AO LONGO DO CURSO É ACONSELHÁVEL QUE O ACADÊMICO REALIZE AS ATIVIDADES EXTRACURRICULARES PROPOSTAS, PARA QUE AO FINAL, POSSA INTEGRALIZAR AO SEU CURRICULO POR MEIO DA DISCIPLINA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES;

2 - REALIZAR MATRÍCULA NA DISCIPLINA ATIVIDADES COMPLEMENTARES, SEGUINDO A SEMETRALIZAÇÃO IDEAL;

3 - ENVIAR DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, VIA SALA ONLINE, AO LONGO DO SEMESTRE AO QUAL ESTÁ MATRICULADO, SEGUINDO O PLANO DE ENSINO PARA A DISCIPLINA;

4 - ACOMPANHAR ENCAMINHAMENTOS VIA SALA ONLINE E SISTEMA ACADÊMICO; 


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eletivas

DAS DISCIPLINAS ELETIVAS 

Art. 14. O aluno poderá utilizar até 288 (duzentos e oitenta e oito horas aulas) no cumprimento da carga horária de disciplinas eletivas, em decorrência de sua participação nos programas e projetos abaixo relacionados. 

I - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC); 

II - Programa Voluntário de Iniciação Científica (PIVIC); 

III - Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID); 

IV - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI); 

V - Programa de Educação Tutorial (PET); VI - Programa de Extensão Universitária (PROEXT); 

VII - Programa de Projetos de Pesquisa na Licenciatura (PROLICEN); 

VIII - Programa Monitoria; 

IX - Programa Residência Pedagógica (PRP); 

IX. X - Programa de Jovens Talentos; 

X. XI - Projetos de Extensão e Cultura. XII - Projetos de Ensino de Graduação (PEG);  

XIII - Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE). 

(N.R. dos incisos anteriores cfe. Resolução COUNI/UFGD nº 279 de 18/12/2018, publicada em 07/01/2019 no BS nº 3381) Parágrafo Único. A carga horária desses programas e projetos poderá ser utilizada uma única vez. 

FONTE: https://files.ufgd.edu.br/arquivos/arquivos/78/LEGISLACAO-NORMAS-COGRAD/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20COUNI-UFGD%2054-2013%20-%20disp%C3%B5e%20sobre%20formas%20de%20ingresso%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias%20-%20CONSOLIDADA%20em%2003-2022.pdf

Procedimento de solicitação

1 - CADASTRAR A SOLICITAÇÃO VIA SISTEMA ACADÊMICO

2 - ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA VIA SALA ONLINE

3 - ACOMPANHAR ENCAMINHAMENTOS VIA SALA ONLINE E SISTEMA ACADÊMICO; 

  

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quebra de pré-requisitos

Do regulamento geral de cursos da UFGD temos que:


Art. 37. Excepcionalmente, ocorrerá quebra automática de pré-requisito quando, somadas todas as disciplinas não cursadas for possível, ao aluno, integralizar a estrutura em um ano letivo

Parágrafo único. O Coordenador do Curso deverá comunicar formalmente a SECAC, listando os alunos e as disciplinas que deverão sofrer a quebra do pré-requisito, para que sejam efetuados os registros pertinentes na matrícula do aluno. 


Procedimento de solicitação

1 - VERIFICAR AS CONDIÇÕES E APLICABILIDADE COM O QUE É ESTABELECIDO PELO RGCG/UFGD.

2 - REALIZADAR A SOLICITAÇÃO E ENVIO DO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO VIA SALA ONLINE DE SOLICITAÇÃO

3 - ACOMPANHAR ENCAMINHAMENTOS VIA SALA ONLINE E SISTEMA ACADÊMICO (A COORDENÇÃO IRÁ ENVIAR à DARCE PEDIDO COM PARECER)


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Equivalência de disciplna

Do regulamento geral de cursos da UFGD temos que:


Art. 17. Quando houver a implantação de um novo PPC ou alteração de sua estrutura curricular compete à coordenação do curso elaborar uma tabela de equivalência de componentes curriculares novos com os componentes da estrutura atual. 

§ 1º. Ao aluno regular é assegurado o direito de integralização curricular com mínimo de anos letivos previsto no PPC do ano de ingresso. 

§ 2º. No histórico do aluno permanecerá o registro dos estudos realizados com aprovação anterior à implantação da nova estrutura curricular. 

§ 3º. Quando houver disciplinas obrigatórias cursadas na estrutura anterior, sem equivalência com a nova estrutura curricular, considera-se carga horária cursada para efeito de integralização curricular. 

§ 4º. Não será necessário realizar equivalência de disciplinas optativas com optativas do novo PPC. 

§ 5º. Não será necessário realizar equivalência de disciplinas eletivas com eletivas do novo PPC. 

§ 6º. Ao ser implantado um novo PPC, alterações em seu conteúdo ou somente alterações em sua estrutura curricular que impliquem em mudanças para o aluno, o plano de estudos será o documento primordial sobre a vida acadêmica do aluno. 

§ 7º. A tabela de equivalência será a referência para a Coordenação de Curso elaborar um plano de estudos para cada aluno do curso e apontar quais disciplinas faltam para a integralização curricular. 

§ 8º. O plano de estudos deve ser assinado pelo Coordenador do Curso e pelo aluno e ser aprovado pelo Conselho Diretor da Faculdade, e encaminhado para a Secretaria Acadêmica (SECAC) para os registros pertinentes e arquivamento junto à pasta de documentos do aluno. 

§ 9º. Todos os alunos de um mesmo curso serão regidos por um mesmo PPC, não poderá haver mais de uma estrutura curricular em vigência no curso. 

§ 10. As situações pertinentes não resolvidas nestes termos devem ser encaminhadas para a PROGRAD para parecer e providências. 


Procedimento de solicitação

1 - VERIFICAR AS CONDIÇÕES E APLICABILIDADE COM O QUE É ESTABELECIDO PELO RGCG/UFGD.

2 - REALIZADAR A SOLICITAÇÃO E ENVIO DO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PRÉ-ANALISE VIA SALA ONLINE DE SOLICITAÇÃO

3 - CURSAR A DISCIPLINA;

4 - SOLICITAR EQUIVALENCIA VIA SECAF FAEN;

5 - ACOMPANHAR ENCAMINHAMENTOS VIA SALA ONLINE E SISTEMA ACADÊMICO; 


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aproveitamento de estudos

Do RGCG/UFGD temos:

Art. 51. Um componente curricular diz-se equivalente a outro quando o conteúdo programático do primeiro equivale, pelo menos, a 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo do segundo. 

§ 1º. O cumprimento do primeiro componente curricular implica automaticamente a integralização do segundo. 

§ 2º. A equivalência definida no caput deste artigo se aplica apenas aos casos de equivalência determinada por meio de reforma curricular ou por PPC. Nos demais casos, segue-se a regra de aproveitamento de estudos definida no Art. 283 


Art. 283. Os estudos realizados por alunos em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, em cursos de graduação reconhecidos ou autorizados, poderão ser aproveitados pela UFGD. 

§ 1º. O aproveitamento de que trata o presente artigo somente poderá ocorrer para estudos realizados antes do período letivo de ingresso do aluno na UFGD. 

§ 2º. Não pode haver aproveitamento para atividades acadêmicas específicas. 

§ 3º. Somente serão aproveitadas disciplinas cursadas com aprovação, registrada no histórico escolar do aluno. 

§ 4º. Não serão aceitos aproveitamento de estudos cursados em cursos seqüenciais. 

§ 5º Poderão ser aproveitadas como disciplinas eletivas aquelas não aproveitadas como obrigatórias. 

Art. 284. O requerimento do interessado, solicitando aproveitamento de estudos, deverá ser instruído com: 

I - histórico escolar atualizado, no qual constem, por período letivo, as disciplinas cursadas com suas respectivas cargas horárias e resultados obtidos; 

II - programa das disciplinas cursadas com aprovação; 

III - prova de autorização ou reconhecimento do curso, quando realizado no Brasil; 

IV - documento emitido por órgão competente do país de origem, comprovando o estudo realizado em curso de graduação de instituição de ensino superior. 

Art. 285. Quando se tratar de documentos oriundos de instituições estrangeiras é obrigatório que venham acompanhados das traduções oficiais juramentadas, em português, e autenticados pelo representante diplomático brasileiro do país em que foram expedidos. 

Art. 286. As disciplinas aproveitadas terão carga horária e créditos considerados equivalentes aos correspondentes na UFGD, utilizando-se as notas obtidas na instituição de origem para efeito de registro, se compatível com o sistema de avaliação da UFGD, devendo-se fazer a conversão nos demais casos. 

§ 1º Realizado o aproveitamento, para efeito de registro será considerada a nomenclatura e a carga horária da disciplina da UFGD, para lançamento no histórico escolar do aluno.

 § 2º. Caso o sistema de avaliação da IES de origem não seja compatível com o da UFGD e não seja possível fazer a conversão da nota, para efeito de registro deverá ser lançado no Sistema Acadêmico o conceito aprovado (AP). 

Art. 287. O aproveitamento de estudos será realizado pelo Coordenador do Curso. 

§ 1º. O Coordenador do Curso poderá solicitar parecer do professor responsável pela disciplina, quando julgar necessário. 

I – O professor da disciplina terá até 03 (três) dias úteis para devolver o processo com o parecer solicitado. 

§ 2º. O aproveitamento será efetuado quando o programa do componente curricular cursado na instituição de origem corresponder a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo e carga horária da disciplina que o aluno deveria cumprir na UFGD. 

Art. 288. O aproveitamento de estudos será realizado através do SIGECAD utilizado pela UFGD. 

Art. 289. Quando se tratar de estudos realizados na própria UFGD, o aluno deve requerer junto à SECAC o aproveitamento automático das disciplinas equivalentes, de acordo com as informações constantes no SIGECAD. 

§ 1º. O aproveitamento automático aplica-se somente para o aluno que não concluiu um determinado curso e reingressa através de processo seletivo para cursar o mesmo curso. 

§ 2º. Neste caso, consideram-se as equivalências provocadas pelas mudanças de estrutura, quando houver. 

§ 3º. Se ocorrer uma situação que não seja possível aplicar na sua totalidade o aproveitamento automático, a SECAC encaminhará para o Coordenador do Curso, realizar o aproveitamento, no que faltar, de acordo com as normas e procedimentos deste regulamento. 

Art. 290. Realizado o aproveitamento de estudos, o Coordenador do Curso expedirá um formulário próprio, extraído do SIGECAD, colocará sua assinatura e submeterá a aprovação do Conselho Diretor da Faculdade. Parágrafo único. A resolução e o aproveitamento serão anexados ao processo e devolvidos para a SECAC tomar as providências necessárias para a dispensa das disciplinas. 

Art. 291. Aplicam-se aos módulos as mesmas regras deste regulamento para as disciplinas, no que couber. 

Art. 292. A solicitação de aproveitamento de estudos até o seu término obedecerá aos prazos definidos no Calendário Acadêmico da Graduação. 

Procedimento de solicitação

1 - VERIFICAR AS CONDIÇÕES E APLICABILIDADE COM O QUE É ESTABELECIDO PELO RGCG/UFGD.

2 - REALIZADAR A SOLICITAÇÃO E ENVIO DO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO VIA SECRETARIA ACADÊMICA DA FAEN.

3 - ADICIONALMENTE, PARA DAR CELERIDADE AO PROCESSO, O ALUNO PODE ENVIAR UMA PRÉ-ANÁLISE VIA SALA ONLINE. 

4 - SE FEITO O PASSO 3,  ACOMPANHAR ENCAMINHAMENTOS VIA SALA ONLINE E SISTEMA ACADÊMICO; 


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TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Do RGCG/UFGD, temos:

 Art. 77. O trabalho de conclusão de curso (TCC) corresponde a uma produção acadêmica que expressa as competências e habilidades desenvolvidas pelo aluno, assim como os conhecimentos por este adquirido durante o curso de graduação e tem sua regulamentação como parte integrante do PPC.  

  § 1º. Pode ser realizado nas formas de monografia, memorial, artigo científico para publicação, desenvolvimento de equipamentos, protótipos ou outra forma definida em regulamento próprio. 

§ 2º. O TCC é facultativo para os cursos de licenciatura. 


Art. 78. O TCC pode ser desenvolvido individualmente ou em grupo sob a orientação de, no mínimo, um docente designado para este fim.  


Do regulamento de TCC do curso:

  DA MATRÍCULA 

Art. 5º Para se matricular no componente curricular TCC-I, o discente deve ter cumprido os pré-requisitos especificados no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Civil.


 Art. 6º Para se matricular no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II, o discente deve ter sido aprovado no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso I.

Procedimento de solicitação

1- LER O REGULAMENTO DE TCC DO CURSO (Regulamento TCC Eng Civil )

2 - CONSULTAR A ÁREA DE PESQUISA DE CADA PROFESSOR, POR MEIO DO SEU CURRÍCULO LATTES, E VERIFICAR QUAL MAIS SE ENQUADRA COM A PROPOSTA DE TRABALHO QUE DESEJA DESENVOLVER;

3 - MARCAR UMA CONVERSA COM O PROFESSOR PARA DEBATER A POSSIBILIDADE DELE O ORIENTAR;

4 - PREENCHER E ASSINAR O TERMO DE CONSENTIMENTO DE ORIENTAÇÃO;

5 - ENVIAR VIA SALA ONLINE;


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Assitencia estudantil

Considerando as previsões regulamentares dos programas de assistência estudantil, principalmente, auxílio alimentação e bolsa permanência;

Considerando o Relatório de Avaliação Final nº 907079 emitido pela CGU, no final de 2021, que versa sobre a avaliação das concessões e pagamentos de auxílios financeiros a estudantes da UFGD no âmbito do PNAES entre 2018 e 2020;

Considerando a 1ª versão do modelo de DECLARAÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA PROAE EM PERÍODO PANDÊMICO, disponibilizado no SIPAC;


A PROAE decidiu pela atualização do modelo da declaração, realizada via SIPAC, onde a Coordenação do Curso atestará somente assuntos relacionados a carga horária, ou seja, assuntos de sua competência e atribuição. Nos casos em que os alunos desejarem apresentar outras justificativas para o não cumprimento da carga horária mínima exigida, os mesmos farão por conta própria (formulário na página da PROAE). Logo, sem a obrigatoriedade da assinatura da coordenação de curso.


Procedimento de solicitação

1 - VERIFICAR AS CONDIÇÕES E APLICABILIDADE VIA PRORREITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS - PROAE 

2 - REALIZADAR A SOLICITAÇÃO E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO VIA PROAE, CONFORME EDITAL

3 - EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA MÍNIMA, SOLICITAR À COORDENAÇÃO VIA EMAIL A ANÁLISE DE CARGA HORÁRIA via sala online.

4 - Acompanhar o andamento e emissão de solicitação via sala online


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Certificados

Procedimento de solicitação

1 - CERTIFICADO DE MONITORIA

Os cerificados de monitoria, com ou sem bolsa, são emitidos pela direção da Faculdade de Engenharia, após a entrega do relatório final e aprovação pelas instancias superiores da Universidade. O discente deverá solicitar ao seu professor orientador e o mesmo irá fazer o pedido junto à direção para que se emita o certificado de monitoria ao qual foi orientador.


2 - CERTIFICADO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PROJETO DE PESQUISA)

Os certificados de iniciação científica são emitidos pela PROP, os alunos que concluíram os seus IC's e já tiveram os seus relatórios finais aprovados pela PROP, deverão solicitar ao seu professor orientador que entre em contato com a PROP para a emissão do mesmo. 


3 - PARTICIPAÇÃO EM PROJETO DE EXTENSÃO

Os certificados de extensão são emitidos em diferentes modalidades, podem ser a certificação da participação do discente em uma atividade de extensão (palestras, cursos, semanas acadêmicas e outros) ou como integrante de um projeto de extensão. No primeiro caso, a emissão se dá por parte dos agentes que organizam a atividade, sendo emitido, ao final da atividade certificação aos participantes. No segundo, o professor orientador entrará em contato com a PROEX para que sejam emitidos os certificados para os bolsistas (diretamente pela PROEX) e, para os voluntários, a emissão pode se dar via direção da FAEN.


OUTRAS solicitações

solicitações e procedimentos - via secretaria acadêmica da unidade


Antecipação da Colação de Grau / Antecipação do Registro de Diploma / Sessão Simples de Colação de Grau / Declaração de Diploma em fase de Registro / Interposição de Recursos / Transferência / Aproveitamento de Estudos / Permissão para Cursar Disciplina em outra IES / Prorrogação de Prazo / Regime de Exercício Domiciliar / Reintegração de Curso / Trancamento de Matrícula /  Desistência de Vaga 


Emissão: Atestado de Frequência; Atestado de Matrícula; Atestado de Vínculo; Atestado de Não-Vínculo; Declaração de Colação de Grau; Declaração de Conclusão de Curso; Declaração de Integralização Curricular; Declaração do IDA (Índice de Desempenho Acadêmico); Declaração de Provável Formando; Desistência de Vaga; Estrutura Curricular; Histórico Escolar Completo; Histórico Escolar Documento (formados); Planos de Ensino/Programas das disciplinas cursadas; Sistema de Avaliação da Aprendizagem; Trancamento de Matrícula


Secretaria Acadêmica FAEN 

Telefone - 3410-2165 e-mail: secaf.faen@ufgd.edu.br

Carla Rosselin Medina Mettifogo a responsável pela seção.

ORIENTAÇÕES SOBRE PROCEDIMENTOS E SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS

*Observação: Texto extraído da página da SECAF/FCBA e adequado à FAEN (trechos em vermelho).

"Orientamos os acadêmicos a estarem atentos e a fazerem leitura das normas da UFGD e do seu curso de graduação, especialmente com relação aos prazos para solicitação de procedimentos ou emissão de documentos.

    Os processos administrativos (emissão de documentos, abertura de processos, interposição de recursos, etc.), não são automáticos; dependem da manifestação do interessado, coleta de assinaturas, respeito aos prazos regulamentares e os previstos no calendário acadêmico e calendário de Reuniões do Conselho Diretor da Faculdade, etc.

    O acadêmico pode acompanhar o andamento de processos utilizando o sistema SIPAC (fazendo busca pelo número do processo, Nome ou CPF), ou buscando informações nas coordenações/secretarias de cursos de graduação e aqui na SECAF/FCBA (SECAF/FAEN*).

    Salientamos que a maioria dos processos administrativos relacionados à vida acadêmica, que estão numerados e explicados abaixo, dependem de manifestação do interessado (acadêmico), Parecer da Coordenação de Curso, Resolução do Conselho diretor da FCBA (FAEN*), Resolução da Câmara de Ensino e Resolução do CEPEC. Portanto, a tramitação dura no mínimo um mês, por isso a importância do acadêmico estar ciente das normas e prazos.

    Na página da Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos (CAAC), órgão vinculado à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), tem um link sobre Dúvidas Frequentes, local onde são tratados de vários assuntos de forma sucinta.

Links e Nomenclaturas usadas nesta página:

Câmara de Ensino de Graduação: compõe a estrutura do CEPEC;

CEPEC: Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura da UFGD;

Conselho Diretor/FCBA: Órgão Deliberativo e de recurso máximo da FCBA em matéria acadêmica, administrativa e financeira;

RGCG: Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UFGD;

SIPAC: Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos;

SECAC/UFGD:Secretaria Acadêmica da UFGD;

SECAF/FAEN: Secretaria Acadêmica da Faculdade/FAEN

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Orientação

1. Antecipação da Colação de Grau

RGCG – Arts. 332-333.

    O acadêmico que esteja sem pendências com a Biblioteca e Secretaria Acadêmica – SECAC/UFGD (documentação pessoal), pode solicitar na SECAF/FCBA (SECAF/FAEN*), a Antecipação da Colação de Grau/Colação de Grau em Gabinete. O acadêmico deve comprovar que possui requisitos necessários para a Antecipação da Colação de Grau/Colação de Grau em Gabinete, conforme dispõe o RGCG, Art. 332:

“I – quando aprovado em concurso público, for convocado para tomar posse;

II – aprovação e convocação para matrícula em cursos de especialização lato sensu ou programas de pós-graduação;

III – for admitido em emprego na iniciativa privada”.

    O acadêmico deve fazer a solicitação à SECAF/FCBA, apresentando requerimento padrão (documentos para baixar), “devidamente fundamentado, comprovando de forma inequívoca o motivo pelo qual é solicitada a antecipação e anexar cópias dos documentos legalmente destinados para este fim”. Ainda, deve informar a data limite para apresentação de comprovante de Colação de Grau, ao órgão público, IES ou iniciativa privada.

    Salientamos que a Antecipação da Colação de Grau é um procedimento Administrativo, que demanda análise de documentação e agendamento com autoridade Outorgante de Grau; assim, deve ser solicitada com bastante antecedência, pois não se trata de procedimento automático.

 

2. Antecipação do Registro de Diploma

RGCG, Art. 347-348

    O acadêmico que tenha Colado Grau e esteja sem pendências com a Biblioteca e Secretaria Acadêmica – SECAC/UFGD (documentação pessoal), pode solicitar Antecipação do Registro de Diploma, desde que apresente alguma das seguintes situações previstas no RGCG, Art. 347, I-III:

“I – quando aprovado em concurso público, for convocado para tomar posse;

II – aprovação e convocação para matrícula em cursos de especialização lato sensu ou programas de pós-graduação;

III – for admitido em emprego na iniciativa privada”.

A Antecipação do Registro de Diploma é realizada pela Divisão de Registros de Diplomas – DIRD. O prazo da DIRD para o Registro do Diploma, nesses casos, é de 30 dias.

O acadêmico deve fazer a solicitação à SECAF/FCBA, apresentando requerimento padrão (documentos para baixar), digitado, datado, assinado e com justificativa. Ainda, deve anexar documentos que comprovem de forma inequívoca, que se enquadra em alguma das situações do Artigo 347 do Regulamento.

 

3. Sessão Simples de Colação de Grau

RGCG – Arts. 321, §2°, I-V; 329-331.

    O acadêmico que não participar da Solenidade de Colação de Grau, pode solicitar a Sessão Simples de Colação de Grau na SECAF/FCBA. O acadêmico deve estar sem pendências com a Biblioteca e Secretaria Acadêmica – SECAC/UFGD (documentação pessoal), e comprovar que possui requisitos necessários para Colação de Grau em Sessão Simples, conforme disposto no RGCG, Art. 321, §2°, I-V:

“Art. 321. O comparecimento à solenidade de colação de grau é obrigatório por parte do concluinte, não sendo permitida sua representação mediante procuração, exceto para a colação de grau em sessão simples.

§ 2º. Os formandos que não tenham recebido a imposição de grau na data prevista deverão requerê-la na SECAC, em prazo não superior a 15 (quinze) dias após a realização da solenidade, sendo aceitos pedidos, devidamente comprovados, motivados especialmente por:

I - doença de caráter infecto-contagiosa, mediante atestado médico reconhecido na forma da lei constando o Código Internacional de Doenças (CID);

II - ter sido vítima de ação involuntária provocada por terceiros;

III - manobras ou exercícios militares comprovados por documento da respectiva unidade militar;

IV - luto por parentes em linha direta (pais, avós, filhos e netos), colaterais até o segundo grau (irmãos e tios), cônjuge ou companheiro(a), mediante respectivo atestado de óbito;

V - convocação, coincidente em horário, para depoimento judicial ou policial, ou para eleições em entidades oficiais, devidamente comprovada por declaração da autoridade competente”.

    O acadêmico deve fazer a solicitação à SECAF/FCBA (SECAF/FAEN*), apresentando requerimento padrão (documentos para baixar), “em prazo não superior a 15 (quinze) dias” (após colação de grau Solene), fundamentando o pedido e comprovando com anexação de cópias de documentos.

    O acadêmico deve observar todos os procedimentos regulamentares e usar traje esporte fino.

    Salientamos que na Sessão Simples de Colação de Grau são atendidos todos os acadêmicos dos cursos de graduação da UFGD, que não participaram da Sessão Solene dos respectivos cursos. Portanto, deve ser solicitada com antecedência, observando o prazo estipulado acima; pois trata-se de procedimento Administrativo que atende demanda coletiva, e por conseguinte, análise de um grande volume de documentação.

 

4. Declaração de Diploma em fase de Registro

    O acadêmico que tenha Colado Grau e esteja sem pendências com a Biblioteca e Secretaria Acadêmica – SECAC/UFGD (documentação pessoal), pode solicitar Declaração de Diploma em fase de Registro.

    Esse procedimento é finalizado na SECAC/UFGD, pela Divisão de Registros de Diplomas – DIRD. O prazo da DIRD para entrega da Declaração é de 10 dias úteis.

    O acadêmico pode fazer a solicitação à SECAF/FCBA (SECAF/FAEN*), apresentando requerimento padrão (documentos para baixar), digitado, datado, assinado e com justificativa.

 

5. Interposição de Recursos

    Em alguns procedimentos Administrativos, pode ocorrer que a solicitação do Acadêmico seja atendida parcialmente ou, não seja atendida, devido: intempestividade, falta de documentação comprobatória, requerimento sem justificativa, proibição regulamentar, etc.

    É responsabilidade do acadêmico acompanhar o andamento de suas solicitações, atentando para os prazos regimentais e os que são definidos pelo calendário acadêmico.

    O acadêmico pode buscar informações sobre o andamento de processo e os respectivos recursos, utilizando o sistema SIPAC: http://sipac.ufgd.edu.br/public/jsp/portal.jsf, ou na Coordenação do Curso e na SECAF/FCBA.

    Na página da SECAF/FCBA (SECAF/FAEN* - solicitar requerimento via email) (documentos para baixar), temos formulários padrão de Requerimentos e de Recursos/Contrarrazões e, alguns procedimentos que podem demandar recursos, como solicitações de prorrogação de prazo e reintegração, estão explicados nesta página.

 

6. Transferência

RGCG – Arts. 188 - 201.

    A transferência é uma das formas regulares de ingresso em Instituição de Ensino Superior (IES). Pode ser Compulsória ou em processo seletivo de Transferência Voluntária. Há também a Permuta (RGCG, Arts. 215-221).

    A transferência compulsória (ex officio) ocorre quando um funcionário público é removido, transferido/mandado (De ordem), para outra localidade dentro ou fora do estado. Neste caso, ele, cônjuge e filhos (dependentes) tem direito a matrícula em instituição mais próxima da sua residência. Ocorre bastante com militares.

    Nas transferências Compulsórias o candidato pode ingressar no mesmo curso que estava cursando na IES de origem, ou, na falta deste, no mais semelhante, após análise pelos órgãos competentes.

    As transferências voluntárias são realizadas via processos seletivos (provas, análise de currículo, etc). Cada instituição tem o seu procedimento. Ocorre quando há vagas nos cursos. Pode acontecer de ser aberto um processo seletivo de transferência voluntária e não haver vaga para o curso almejado pelo candidato (RGCG, Art. 193-197).

    Nas transferências voluntárias o candidato só pode ingressar no mesmo curso que estava cursando na IES de origem. As regras e as vagas são divulgadas em Edital específico de Transferência Voluntária. Geralmente nos calendários acadêmicos das instituições constam as prováveis datas dos editais.

    Após transferência, o acadêmico deve solicitar Aproveitamento de Estudos (item 7). Na UFGD, o Processo Seletivo de Transferência Voluntária (PSTV) é conduzido pelo Centro de Seleção, em conformidade com as datas estabelecidas no Calendário Acadêmico e previsões regulamentares (RGCG, Art. 188-201).

http://portal.ufgd.edu.br/pro-reitoria/prograd/calendario-academico

http://portal.ufgd.edu.br/coordenadoria/caac/documentos-baixar

https://files.ufgd.edu.br/arquivos/arquivos/78/CAAC/Regulamento%20Geral%20dos%20Cursos%20de%20Graduação.pdf

    Mais informações sobre o assunto, visite o site do Centro de Seleção/UFGD:  http://cs.ufgd.edu.br/pstv/Fone: 3410-2840/2846.

 

Orientação e Abertura de Processos

 

7. Aproveitamento de Estudos

RGCG – Arts. 283 a 292.

Considerações: Arts. 49, §2°; 125, Parágrafo único; 171; 209, §2°, §3°.

    O aproveitamento de estudos é para disciplinas cursadas em nível de graduação, antes do ingresso do acadêmico na UFGD.

    Acadêmicos que ingressam na UFGD e que já concluíram ou iniciaram algum curso de graduação, podem solicitar o aproveitamento de estudos. Acadêmicos que ingressam como Portadores de Diploma (complementação de grau ou habilitação) ou Transferência, também podem solicitar o aproveitamento de estudos.

    O aproveitamento de estudos não ocorre de forma automática.

    O acadêmico deverá acessar o sistema acadêmico utilizando seu login e senha. No menu solicitação, deve cadastrar todas as disciplinas cursadas com aprovação (inserir nome da instituição de origem, curso de origem, nomes das disciplinas cursadas, ano que cursou a disciplina, carga horária total da disciplina), em seguida, salvar e enviar para análise da Coordenação de Curso (via sistema acadêmico).

    Imprimir, via sistema acadêmico, a solicitação de aproveitamento de estudos (onde constará nome da instituição de origem, curso de origem, nomes das disciplinas cursadas, ano que cursou a disciplina, carga horária total da disciplina), datar, assinar e entregar na SECAF/FCBA (SECAF/FAEN*), acompanhada do Histórico Escolar e as ementas das disciplinas.

      A SECAF fará abertura do Processo de Aproveitamentos de Estudos, conferência dos lançamentos efetuados pelo acadêmico e encaminhará os autos do processo para coordenação de curso, que fará Análise de Currículo.

    A coordenação de curso fará inserção da análise de currículo nos autos e encaminhará ao Conselho Diretor da Faculdade, para emissão de Resolução de Aproveitamento de Estudos.

    A Secretaria Administrativa da FCBA autuará a Resolução de Aproveitamento de Estudos e encaminhará para SECAC/UFGD.

    O acadêmico acompanhará o trâmite dos procedimentos via sistema acadêmico (SIGECAD Acadêmico), buscando informação junto a secretaria/coordenação de curso ou, utilizando o sistema SIPAC: http://sipac.ufgd.edu.br/public/jsp/portal.jsf.

    O prazo para solicitação de aproveitamento de estudos é definido no calendário acadêmico: https://portal.ufgd.edu.br/pro-reitoria/prograd/calendario-academico

 

8. Permissão para Cursar Disciplina em outra IES

RGCG – Arts. 298 a 300.

    O acadêmico poderá cursar disciplina em outra IES, desde que tenha autorização prévia do Conselho diretor da Faculdade.

    O acadêmico deve fazer a solicitação à SECAF/FCBA (SECAF/FAEN*), apresentando requerimento com justificativa (documentos para baixar). O requerimento é endereçado à Coordenação do Curso em que está Vinculado e ao Conselho Diretor da Faculdade.

    Junto com o requerimento, o acadêmico deve apresentar o Programa da Disciplina/Plano de Ensino da outra IES (documento oficial, com carimbo e assinatura).

    A SECAF autuará os documentos em Processo que será encaminhado para análise da Coordenação do Curso.

    O Coordenador emite Parecer, bem como, plano de estudos discriminando quais disciplina o acadêmico cursará na outra Instituição e suas respectivas equivalências na UFGD. A Coordenação do Curso encaminha os autos do processo ao Conselho Diretor da Faculdade.

    O Conselho Diretor analisará os autos e emitirá Resolução favorável ou desfavorável ao requerimento.

    A Secretaria Administrativa da FCBA (FAEN*) fará os encaminhamentos conforme Decisão do Conselho, a saber:

- Resolução Desfavorável: anexará a resolução aos autos e arquivará o processo na Unidade.

- Resolução Favorável: anexará a resolução aos autos do processo e encaminhará para SECAC/UFGD. Neste caso, o acadêmico poderá cursar a(s) disciplina(s) em outra IES.

    Posteriormente, caso o acadêmico obtenha aprovação da(s) disciplina(s) cursada(s) em outra IES (autorizado previamente pelo Conselho Diretor/FCBA (FAEN*)), deverá solicitar o Aproveitamento de Estudos (vide item 7 – Aproveitamento de Estudos), apresentar Histórico Escolar com Programas das Disciplinas/Planos de Ensino.

 

9. Prorrogação de Prazo

RGCG – Arts. 38-40.

Considerações: Integralização Curricular - Arts. 33 a 40.

    O acadêmico deve concluir o curso – Integralização Curricular - dentro do limite máximo estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) que esteja vinculado, ou será excluído por decurso de prazo - Jubilação.

    Caso verifique que não será possível concluir o curso dentro do limite fixado no PPC, deverá solicitar prorrogação de prazo para integralização curricular, observando os prazos estabelecidos no calendário Acadêmico e Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UFGD (RGCG).

    Deverá comparecer à SECAF, até sessenta dias antes do término do seu último semestre, apresentar requerimento padrão de Prorrogação de Prazo (documentos para baixar) endereçado à Direção da Faculdade, digitado, datado e assinado, justificando com clareza e coerência os motivos do pedido; bem como, informando quais componentes/disciplinas necessita para integralização curricular do curso e em quais semestres eles serão ofertados.

    A SECAF autuará os documentos em processo e remeterá à Coordenação de Curso para que se manifeste a respeito, emitindo Parecer e plano de estudos com o cronograma dos componentes curriculares a serem cumpridos.

    A Coordenação juntará o Parecer, plano de estudos, cronograma e enviará à Direção da Faculdade para deliberação do Conselho Diretor.

    O Conselho Diretor emite resolução favorável ou desfavorável ao requerimento do acadêmico:

- Resolução Favorável do Conselho Diretor: a Secretaria Administrativa da FCBA encaminha o processo à PROGRAD para tramitação na Câmara de Ensino e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CEPEC). A decisão final ocorrerá no CEPEC.

- Resolução Desfavorável do Conselho Diretor: a Secretaria Administrativa da FCBA (FAEN*) encaminha o processo à SECAF/FCBA, para arquivamento.

 

    Caso o acadêmico deseje recorrer da decisão do Conselho Diretor da Faculdade, deverá entregar na SECAF, Requerimento de Recurso - Prorrogação de Prazo (documentos para baixar), endereçado à Pró-Reitora de Ensino de Graduação, Câmara de Ensino e CEPEC. Como no procedimento anterior, o recurso deve ser digitado, datado e assinado, justificando com clareza e coerência os motivos do pedido, contrarrazões da decisão desfavorável do Conselho Diretor; bem como, informando quais componentes curriculares necessita para integralização do curso e em quais semestres eles serão ofertados.

    A SECAF encaminhará o processo com Requerimento de Recurso - Prorrogação de Prazo à PROGRAD. O processo tramitará na Câmara de Ensino e CEPEC.

    Para os processos que obtiveram manifestação favorável do Conselho Diretor, como para os Recursos, a decisão final ocorrerá no CEPEC.

Decisão favorável do CEPEC: a prorrogação de prazo é lançada no Sistema Acadêmico.

Decisão Desfavorável do CEPEC: o processo é arquivado em definitivo. O acadêmico terá exclusão por decurso de prazo – Jubilação, lançado no Sistema Acadêmico.

“Após a exclusão por decurso de prazo máximo para conclusão do curso, o eventual retorno à UFGD só poderá ocorrer mediante a prestação de novo processo seletivo ou por reintegração, previsto no Art. 222”. RGCG Art. 39, §5º.

 

10. Regime de Exercício Domiciliar – Traumatismos e Condições Mórbidas, Congressos Científicos, Competições Artísticas/Desportivas, Licença Gestante/Maternidade, Aluna Adotante.

RGCG – Arts. 265-282.

Considerações: Arts. 296-297


    Nos casos de afastamentos iguais ou superiores a oito dias, pode ser solicitado o regime de exercícios domiciliares, que são concedidos mediante pedido do interessado, nos casos de Traumatismos/Condições Mórbidas, Congressos Científicos, Competições Artísticas/Desportivas, Licença Gestante/Maternidade, Aluna Adotante.

    O acadêmico deve fazer a solicitação na SECAF, utilizando Requerimento padrão (documentos para baixar). Junto com o requerimento, o acadêmico deve apresentar documentação comprobatória da sua situação:

Traumatismos/Condições Mórbidas, Licença Gestante/Maternidade: no prazo de cinco (05) dias úteis, apresentar atestado médico/laudo médico.

Congressos Científicos, Competições Artísticas/Desportivas: formalizar o pedido com bastante antecedência, apresentando comprovante de inscrição e no prazo de até cinco (05) dias úteis após o final do evento, apresentar comprovante oficial de participação no mesmo.

Aluna Adotante: no prazo de cinco (05) dias úteis após decisão judicial que lhe concedeu a guarda da criança, apresentar documentação comprobatória desta situação. Limite de 90 dias de afastamento.

    A SECAF autuará a documentação recebida em processo e encaminhará à coordenação de curso para emissão de Parecer, decidindo se é caso de Regime de Exercício Domiciliar, Trancamento de Matrícula ou Cancelamento de Matrícula.

    Caso a coordenação de curso decida pelo regime de exercício domiciliar, deverá comunicar os professores e requerente, sobre os procedimentos. Ao término do período de exercícios domiciliares, a coordenação deverá encaminhar os autos à SECAF/FCBA para arquivamento.

    Em caso de decisão desfavorável da coordenação de curso, deverá juntar esse parecer e remeter os autos à SECAF, bem como, comunicar o requerente. Caso seja do interesse do acadêmico/requerente, poderá recorrer da decisão, apresentado recurso na SECAF, endereçada à Direção e ao Conselho Diretor da Faculdade.

    Do mesmo modo, também pode recorrer da decisão do Conselho Diretor apresentando recurso endereçado à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação e a Câmara de Ensino.

    Caso o Conselho Diretor emita parecer favorável ao Trancamento de Matrícula, devido impossibilidade de aplicação do regime de exercícios domiciliares, deverá encaminhar o processo para PROGRAD e, a decisão final caberá ao CEPEC.

 

11. Reintegração de Curso

RGCG – Arts. 222 - 229.

Considerações: Arts. 39, §5°; 181, VII;

    O acadêmico que for excluído por decurso de Prazo – Jubilação, poderá requerer a sua Reintegração ao Curso. 

Requisitos:

1. A reintegração somente poderá ser requerida até um ano civil, após a data da exclusão por decurso de prazo;

2. quando restar até 20% (vinte por cento) de componentes curriculares para a integralização curricular;

3. retorno somente para o mesmo curso de origem.

    Deverá comparecer à SECAF, dentro do prazo de até um ano civil, após a data da exclusão por decurso de prazo, apresentar requerimento padrão de Reintegração (documentos para baixar) endereçado ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CEPEC).

    O requerimento deve ser digitado, datado e assinado, justificando com clareza e coerência os motivos do pedido; bem como, informando quais componentes/disciplinas necessita para integralização curricular do curso e em quais semestres eles serão ofertados e; caso julgue oportuno, poderá juntar algum documento ao requerimento.

    A SECAF autuará os documentos em processo e remeterá à Coordenação de Curso para que se manifeste a respeito, emitindo Parecer e plano de estudos com o cronograma dos componentes curriculares a serem cumpridos.

    A Coordenação juntará o Parecer, plano de estudos, cronograma e enviará à Direção da Faculdade para deliberação do Conselho Diretor.

    O Conselho Diretor emite resolução favorável ou desfavorável ao requerimento do acadêmico, juntará aos autos e encaminhará o processo à PROGRAD/UFGD.

    O processo seguirá tramitação na Câmara de Ensino e CEPEC. A decisão final ocorrerá no CEPEC.

 

Orientação e Emissão de Documentos

 

    SISTEMA ACADÊMICO: com login e senha, o acadêmico pode entrar no sistema acadêmico e imprimir: Atestado de Matrícula (emitido com assinatura digital), Histórico Escolar de Controle, seus horários de aula; ainda, pode solicitar Aproveitamento de Estudos e Aproveitamento de Atividades Complementares como Disciplina Eletiva, etc.

 

Na SECAF/FCBA (FAEN*), são emitidos os seguintes documentos:

    Graduados UFGD a partir de 2010: Os documentos deverão ser solicitados e retirados pessoalmente, na SECAF/FCBA (FAEN*). O acadêmico fará a solicitação de documentação em formulário padrão (documentos para baixar) utilizado pela SECAF/FCBA (FAEN*), e neste momento, poderá autorizar (informar nome e RG) outra pessoa retirar a documentação; mas atenção, este procedimento é válido para acadêmicos que não concluíram o curso.

    Para acadêmicos que concluíram o curso, a solicitação e retirada e feita pessoalmente pelo interessado, ou com Procurador.

    Caso o Acadêmico não possa solicitar, pessoalmente, alguma documentação referente sua vida acadêmica, deverá fazê-lo mediante Procuração. A Procuração deverá ser feita com Firma reconhecida em Cartório, deverá constar o nome completo do procurador, CPF e RG, bem como, poderes para requerer e retirar documentação de vida acadêmica.

    Para procedimentos de Desistência de Vaga e Trancamento de Matrícula, o acadêmico deve entregar o Requerimento Específico (Documentos para Baixar), na SECAF/FCBA (FAEN*) e aguardar o lançamento no Sistema Acadêmico que será realizado pela SECAC/UFGD, conforme fluxo e rotinas daquela secretaria.

    Trancamento de Matrícula: O acadêmico somente poderá trancar o curso após 02 semestres cursados. Para tanto, deverá comparecer na SECAF, após a renovação da matrícula, até a data limite estabelecida no calendário acadêmico e preencher o requerimento de trancamento. IMPORTANTE: o acadêmico tem que realizar matrícula no semestre, e somente após efetivada a matrícula, poderá solicitar o trancamento de matrícula; caso não faça matrícula, será considerado Desistente e será Excluído. O trancamento pode ser realizado para até 02 semestres seguidos ou alternados, sendo necessário o requerimento do aluno para cada semestre trancado.

    Desistência de Vaga: o acadêmico que solicitar a desistência de vaga fica ciente que perderá o vínculo com a UFGD e, para retornar à Instituição deverá participar de outro processo seletivo de ingresso (vestibular, portador de diploma, etc).

    Nos períodos de Recesso Acadêmico e férias ou nos casos de trancamento de matrícula e mobilidade acadêmica, não é emitido o atestado de matrícula, nesses períodos e situações específicas, é emitido o atestado de vínculo."

Fonte: (https://portal.ufgd.edu.br/setor/secaf-fcba/orientacoes)