Equipe
Coordenação: Prof. Dr. André Felipe Aparecido de Mello
Contatos
Email: coordenacaoengcivil@ufgd.edu.br
Fone e Whatsapp: (67) 3410-2180
Localização: Sala de coordenações, segundo piso do prédio da FAEN - Unidade II - UFGD
Competirá ao Coordenador do Curso de Graduação da Unidade
Acadêmica:
I - Quanto ao projeto pedagógico:
a) definir, em reunião com os Vice-Diretores das Unidades que integram o Curso, o projeto pedagógico, em consonância com a missão institucional da Universidade, e submeter a decisão ao Conselho Diretor da Unidade;
b) propor ao Conselho Diretor alterações curriculares que, sendo aprovadas nesta instância, serão encaminhadas ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.
II - Quanto ao acompanhamento do curso:
a) orientar, fiscalizar e coordenar sua realização;
b) propor anualmente ao Conselho Diretor, ouvido a Coordenadoria Acadêmica, o número de vagas a serem preenchidas com transferências, mudanças de curso e matrícula de graduados;
c) propor critérios de seleção, a serem aprovados no Conselho Diretor, para o preenchimento de vagas.
III - Quanto aos programas e planos de ensino:
a) traçar diretrizes gerais dos programas;
b) harmonizar os programas e planos de ensino que deverão ser aprovados em reunião com os Vice-Diretores das Unidades que oferecem disciplinas para o Curso;
c) observar o cumprimento dos programas.
IV - Quanto ao corpo docente:
a) propor intercâmbio de professores;
b) propor a substituição ou aperfeiçoamento de professores, ou outras providências necessárias à melhoria do ensino.
c) propor ao Conselho Diretor das Unidades envolvidas a distribuição de horários, salas e laboratórios para as atividades de ensino.
V - Quanto ao corpo discente:
a) manifestar sobre a validação de disciplinas cursadas em outros estabelecimentos ou cursos, para fins de dispensa, ouvindo, se necessário, os Vice-Diretores das unidades que participam do curso ou o Conselho Diretor;
b) conhecer dos recursos dos alunos sobre matéria do curso, inclusive trabalhos escolares e promoção, ouvindo, se necessário, Vice-Diretores das unidades que participam do curso ou o Conselho Diretor;
c) aprovar e encaminhar à Direção da Unidade Acadêmica a relação dos alunos aptos a colar grau.
(Trecho extraído do Regulamento geral de curso da UFGD, 2007, p. 18-19)
As atividades complementares compreendem diferentes estratégias de envolvimento do aluno em atividades acadêmicas nas áreas afins ao curso de Engenharia Civil-UFGD, tais como:
iniciação científica, monitoria, participação em congressos e outras atividades que contribuam com a formação profissional.
Dessa forma, para a integralização da carga horária total do curso, o aluno deverá completar 90 (noventa) horas-aula de atividades complementares, que têm o objetivo de contribuir com a formação dos futuros Engenheiros Civis com conteúdos contemporâneos ou com aprofundamentos de conteúdos tradicionais que não necessariamente são abordados na estrutura curricular do curso.
A coordenação do curso tem a responsabilidade de validação das atividades complementares mediante a apresentação de documentos que comprovem a participação do aluno nas atividades referidas e a sua carga horária correspondente.
Para que uma atividade complementar seja validada, ela deverá demonstrar afinidade com as grandes áreas da Engenharia Civil, complementando, de fato, a formação do futuro profissional. Para orientar o processo de validação, as atividades complementares foram divididas em sete categorias:
❖ Iniciação à docência: 30 horas.
❖ Iniciação à pesquisa: 30 horas.
❖ Atividades de extensão: 30 horas.
❖ Atividade de Capacitação: 30 horas.
❖ Participação em Empresa Júnior: 30 horas
❖ Produções científicas, autoria de artigos e apresentação em eventos: 30 horas
❖ Experiências profissionais: 30 horas.
As informações sobre as atividades complementares são encontradas no Regulamento Geral das Atividades Complementares do Curso de Graduação de Engenharia Civil, disponível em:
Procedimento de solicitação
1 - AO LONGO DO CURSO É ACONSELHÁVEL QUE O ACADÊMICO REALIZE AS ATIVIDADES EXTRACURRICULARES PROPOSTAS, PARA QUE AO FINAL, POSSA INTEGRALIZAR AO SEU CURRICULO POR MEIO DA DISCIPLINA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES;
2 - REALIZAR MATRÍCULA NA DISCIPLINA ATIVIDADES COMPLEMENTARES, SEGUINDO A SEMETRALIZAÇÃO IDEAL;
3 - ENVIAR DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, VIA SALA ONLINE, AO LONGO DO SEMESTRE AO QUAL ESTÁ MATRICULADO, SEGUINDO O PLANO DE ENSINO PARA A DISCIPLINA;
4 - ACOMPANHAR ENCAMINHAMENTOS VIA SALA ONLINE E SISTEMA ACADÊMICO;
DAS DISCIPLINAS ELETIVAS
Art. 14. O aluno poderá utilizar até 288 (duzentos e oitenta e oito horas aulas) no cumprimento da carga horária de disciplinas eletivas, em decorrência de sua participação nos programas e projetos abaixo relacionados.
I - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC);
II - Programa Voluntário de Iniciação Científica (PIVIC);
III - Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID);
IV - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI);
V - Programa de Educação Tutorial (PET); VI - Programa de Extensão Universitária (PROEXT);
VII - Programa de Projetos de Pesquisa na Licenciatura (PROLICEN);
VIII - Programa Monitoria;
IX - Programa Residência Pedagógica (PRP);
IX. X - Programa de Jovens Talentos;
X. XI - Projetos de Extensão e Cultura. XII - Projetos de Ensino de Graduação (PEG);
XIII - Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE).
(N.R. dos incisos anteriores cfe. Resolução COUNI/UFGD nº 279 de 18/12/2018, publicada em 07/01/2019 no BS nº 3381) Parágrafo Único. A carga horária desses programas e projetos poderá ser utilizada uma única vez.
FONTE: https://files.ufgd.edu.br/arquivos/arquivos/78/LEGISLACAO-NORMAS-COGRAD/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20COUNI-UFGD%2054-2013%20-%20disp%C3%B5e%20sobre%20formas%20de%20ingresso%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias%20-%20CONSOLIDADA%20em%2003-2022.pdf
Procedimento de solicitação
1 - CADASTRAR A SOLICITAÇÃO VIA SISTEMA ACADÊMICO
2 - ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA VIA SALA ONLINE
3 - ACOMPANHAR ENCAMINHAMENTOS VIA SALA ONLINE E SISTEMA ACADÊMICO;
Do regulamento geral de cursos da UFGD temos que:
Art. 37. Excepcionalmente, ocorrerá quebra automática de pré-requisito quando, somadas todas as disciplinas não cursadas for possível, ao aluno, integralizar a estrutura em um ano letivo
Parágrafo único. O Coordenador do Curso deverá comunicar formalmente a SECAC, listando os alunos e as disciplinas que deverão sofrer a quebra do pré-requisito, para que sejam efetuados os registros pertinentes na matrícula do aluno.
Procedimento de solicitação
1 - VERIFICAR AS CONDIÇÕES E APLICABILIDADE COM O QUE É ESTABELECIDO PELO RGCG/UFGD.
2 - REALIZADAR A SOLICITAÇÃO E ENVIO DO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO VIA SALA ONLINE DE SOLICITAÇÃO
3 - ACOMPANHAR ENCAMINHAMENTOS VIA SALA ONLINE E SISTEMA ACADÊMICO (A COORDENÇÃO IRÁ ENVIAR à DARCE PEDIDO COM PARECER);
Do regulamento geral de cursos da UFGD temos que:
Art. 17. Quando houver a implantação de um novo PPC ou alteração de sua estrutura curricular compete à coordenação do curso elaborar uma tabela de equivalência de componentes curriculares novos com os componentes da estrutura atual.
§ 1º. Ao aluno regular é assegurado o direito de integralização curricular com mínimo de anos letivos previsto no PPC do ano de ingresso.
§ 2º. No histórico do aluno permanecerá o registro dos estudos realizados com aprovação anterior à implantação da nova estrutura curricular.
§ 3º. Quando houver disciplinas obrigatórias cursadas na estrutura anterior, sem equivalência com a nova estrutura curricular, considera-se carga horária cursada para efeito de integralização curricular.
§ 4º. Não será necessário realizar equivalência de disciplinas optativas com optativas do novo PPC.
§ 5º. Não será necessário realizar equivalência de disciplinas eletivas com eletivas do novo PPC.
§ 6º. Ao ser implantado um novo PPC, alterações em seu conteúdo ou somente alterações em sua estrutura curricular que impliquem em mudanças para o aluno, o plano de estudos será o documento primordial sobre a vida acadêmica do aluno.
§ 7º. A tabela de equivalência será a referência para a Coordenação de Curso elaborar um plano de estudos para cada aluno do curso e apontar quais disciplinas faltam para a integralização curricular.
§ 8º. O plano de estudos deve ser assinado pelo Coordenador do Curso e pelo aluno e ser aprovado pelo Conselho Diretor da Faculdade, e encaminhado para a Secretaria Acadêmica (SECAC) para os registros pertinentes e arquivamento junto à pasta de documentos do aluno.
§ 9º. Todos os alunos de um mesmo curso serão regidos por um mesmo PPC, não poderá haver mais de uma estrutura curricular em vigência no curso.
§ 10. As situações pertinentes não resolvidas nestes termos devem ser encaminhadas para a PROGRAD para parecer e providências.
Procedimento de solicitação
1 - VERIFICAR AS CONDIÇÕES E APLICABILIDADE COM O QUE É ESTABELECIDO PELO RGCG/UFGD.
2 - REALIZADAR A SOLICITAÇÃO E ENVIO DO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PRÉ-ANALISE VIA SALA ONLINE DE SOLICITAÇÃO
3 - CURSAR A DISCIPLINA;
4 - SOLICITAR EQUIVALENCIA VIA SECAF FAEN;
5 - ACOMPANHAR ENCAMINHAMENTOS VIA SALA ONLINE E SISTEMA ACADÊMICO;
Do RGCG/UFGD temos:
Art. 51. Um componente curricular diz-se equivalente a outro quando o conteúdo programático do primeiro equivale, pelo menos, a 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo do segundo.
§ 1º. O cumprimento do primeiro componente curricular implica automaticamente a integralização do segundo.
§ 2º. A equivalência definida no caput deste artigo se aplica apenas aos casos de equivalência determinada por meio de reforma curricular ou por PPC. Nos demais casos, segue-se a regra de aproveitamento de estudos definida no Art. 283
Art. 283. Os estudos realizados por alunos em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, em cursos de graduação reconhecidos ou autorizados, poderão ser aproveitados pela UFGD.
§ 1º. O aproveitamento de que trata o presente artigo somente poderá ocorrer para estudos realizados antes do período letivo de ingresso do aluno na UFGD.
§ 2º. Não pode haver aproveitamento para atividades acadêmicas específicas.
§ 3º. Somente serão aproveitadas disciplinas cursadas com aprovação, registrada no histórico escolar do aluno.
§ 4º. Não serão aceitos aproveitamento de estudos cursados em cursos seqüenciais.
§ 5º Poderão ser aproveitadas como disciplinas eletivas aquelas não aproveitadas como obrigatórias.
Art. 284. O requerimento do interessado, solicitando aproveitamento de estudos, deverá ser instruído com:
I - histórico escolar atualizado, no qual constem, por período letivo, as disciplinas cursadas com suas respectivas cargas horárias e resultados obtidos;
II - programa das disciplinas cursadas com aprovação;
III - prova de autorização ou reconhecimento do curso, quando realizado no Brasil;
IV - documento emitido por órgão competente do país de origem, comprovando o estudo realizado em curso de graduação de instituição de ensino superior.
Art. 285. Quando se tratar de documentos oriundos de instituições estrangeiras é obrigatório que venham acompanhados das traduções oficiais juramentadas, em português, e autenticados pelo representante diplomático brasileiro do país em que foram expedidos.
Art. 286. As disciplinas aproveitadas terão carga horária e créditos considerados equivalentes aos correspondentes na UFGD, utilizando-se as notas obtidas na instituição de origem para efeito de registro, se compatível com o sistema de avaliação da UFGD, devendo-se fazer a conversão nos demais casos.
§ 1º Realizado o aproveitamento, para efeito de registro será considerada a nomenclatura e a carga horária da disciplina da UFGD, para lançamento no histórico escolar do aluno.
§ 2º. Caso o sistema de avaliação da IES de origem não seja compatível com o da UFGD e não seja possível fazer a conversão da nota, para efeito de registro deverá ser lançado no Sistema Acadêmico o conceito aprovado (AP).
Art. 287. O aproveitamento de estudos será realizado pelo Coordenador do Curso.
§ 1º. O Coordenador do Curso poderá solicitar parecer do professor responsável pela disciplina, quando julgar necessário.
I – O professor da disciplina terá até 03 (três) dias úteis para devolver o processo com o parecer solicitado.
§ 2º. O aproveitamento será efetuado quando o programa do componente curricular cursado na instituição de origem corresponder a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo e carga horária da disciplina que o aluno deveria cumprir na UFGD.
Art. 288. O aproveitamento de estudos será realizado através do SIGECAD utilizado pela UFGD.
Art. 289. Quando se tratar de estudos realizados na própria UFGD, o aluno deve requerer junto à SECAC o aproveitamento automático das disciplinas equivalentes, de acordo com as informações constantes no SIGECAD.
§ 1º. O aproveitamento automático aplica-se somente para o aluno que não concluiu um determinado curso e reingressa através de processo seletivo para cursar o mesmo curso.
§ 2º. Neste caso, consideram-se as equivalências provocadas pelas mudanças de estrutura, quando houver.
§ 3º. Se ocorrer uma situação que não seja possível aplicar na sua totalidade o aproveitamento automático, a SECAC encaminhará para o Coordenador do Curso, realizar o aproveitamento, no que faltar, de acordo com as normas e procedimentos deste regulamento.
Art. 290. Realizado o aproveitamento de estudos, o Coordenador do Curso expedirá um formulário próprio, extraído do SIGECAD, colocará sua assinatura e submeterá a aprovação do Conselho Diretor da Faculdade. Parágrafo único. A resolução e o aproveitamento serão anexados ao processo e devolvidos para a SECAC tomar as providências necessárias para a dispensa das disciplinas.
Art. 291. Aplicam-se aos módulos as mesmas regras deste regulamento para as disciplinas, no que couber.
Art. 292. A solicitação de aproveitamento de estudos até o seu término obedecerá aos prazos definidos no Calendário Acadêmico da Graduação.
Procedimento de solicitação
1 - VERIFICAR AS CONDIÇÕES E APLICABILIDADE COM O QUE É ESTABELECIDO PELO RGCG/UFGD.
2 - REALIZADAR A SOLICITAÇÃO E ENVIO DO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO VIA SECRETARIA ACADÊMICA DA FAEN.
3 - ADICIONALMENTE, PARA DAR CELERIDADE AO PROCESSO, O ALUNO PODE ENVIAR UMA PRÉ-ANÁLISE VIA SALA ONLINE.
4 - SE FEITO O PASSO 3, ACOMPANHAR ENCAMINHAMENTOS VIA SALA ONLINE E SISTEMA ACADÊMICO;
Do RGCG/UFGD, temos:
Art. 77. O trabalho de conclusão de curso (TCC) corresponde a uma produção acadêmica que expressa as competências e habilidades desenvolvidas pelo aluno, assim como os conhecimentos por este adquirido durante o curso de graduação e tem sua regulamentação como parte integrante do PPC.
§ 1º. Pode ser realizado nas formas de monografia, memorial, artigo científico para publicação, desenvolvimento de equipamentos, protótipos ou outra forma definida em regulamento próprio.
§ 2º. O TCC é facultativo para os cursos de licenciatura.
Art. 78. O TCC pode ser desenvolvido individualmente ou em grupo sob a orientação de, no mínimo, um docente designado para este fim.
Do regulamento de TCC do curso:
DA MATRÍCULA
Art. 5º Para se matricular no componente curricular TCC-I, o discente deve ter cumprido os pré-requisitos especificados no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Civil.
Art. 6º Para se matricular no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II, o discente deve ter sido aprovado no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso I.
Procedimento de solicitação
1- LER O REGULAMENTO DE TCC DO CURSO (Regulamento TCC Eng Civil )
2 - CONSULTAR A ÁREA DE PESQUISA DE CADA PROFESSOR, POR MEIO DO SEU CURRÍCULO LATTES, E VERIFICAR QUAL MAIS SE ENQUADRA COM A PROPOSTA DE TRABALHO QUE DESEJA DESENVOLVER;
3 - MARCAR UMA CONVERSA COM O PROFESSOR PARA DEBATER A POSSIBILIDADE DELE O ORIENTAR;
4 - PREENCHER E ASSINAR O TERMO DE CONSENTIMENTO DE ORIENTAÇÃO;
5 - ENVIAR VIA SALA ONLINE ATÉ A DATA LIMITE ESPECIFICADA NA ATIVIDADE;
6 - SOLICITAR A MATRÍCULA NO COMPONENTE CURRICULAR (TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I OU II).
Considerando as previsões regulamentares dos programas de assistência estudantil, principalmente, auxílio alimentação e bolsa permanência;
Considerando o Relatório de Avaliação Final nº 907079 emitido pela CGU, no final de 2021, que versa sobre a avaliação das concessões e pagamentos de auxílios financeiros a estudantes da UFGD no âmbito do PNAES entre 2018 e 2020;
Considerando a 1ª versão do modelo de DECLARAÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA PROAE EM PERÍODO PANDÊMICO, disponibilizado no SIPAC;
A PROAE decidiu pela atualização do modelo da declaração, realizada via SIPAC, onde a Coordenação do Curso atestará somente assuntos relacionados a carga horária, ou seja, assuntos de sua competência e atribuição. Nos casos em que os alunos desejarem apresentar outras justificativas para o não cumprimento da carga horária mínima exigida, os mesmos farão por conta própria (formulário na página da PROAE). Logo, sem a obrigatoriedade da assinatura da coordenação de curso.
Procedimento de solicitação
1 - VERIFICAR AS CONDIÇÕES E APLICABILIDADE VIA PRORREITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS - PROAE
2 - REALIZADAR A SOLICITAÇÃO E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO VIA PROAE, CONFORME EDITAL
3 - EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA MÍNIMA, SOLICITAR À COORDENAÇÃO VIA EMAIL A ANÁLISE DE CARGA HORÁRIA via sala online.
4 - Acompanhar o andamento e emissão de solicitação via sala online
Procedimento de solicitação
1 - CERTIFICADO DE MONITORIA
Os cerificados de monitoria, com ou sem bolsa, são emitidos pela direção da Faculdade de Engenharia, após a entrega do relatório final e aprovação pelas instâncias superiores da Universidade. O discente deverá solicitar à direção da FAEN (faen@ufgd.edu.br).
2 - CERTIFICADO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PROJETO DE PESQUISA)
Os certificados de iniciação científica são emitidos pela PROP, os alunos que concluíram os seus IC's e já tiveram os seus relatórios finais aprovados pela PROP, deverão solicitar ao seu professor orientador que entre em contato com a PROP para a emissão do mesmo.
3 - PARTICIPAÇÃO EM PROJETO DE EXTENSÃO
Os certificados de extensão são emitidos em diferentes modalidades, podem ser a certificação da participação do discente em uma atividade de extensão (palestras, cursos, semanas acadêmicas e outros) ou como integrante de um projeto de extensão. No primeiro caso, a emissão se dá por parte dos agentes que organizam a atividade, sendo emitido, ao final da atividade certificação aos participantes. No segundo, o professor orientador entrará em contato com a PROEX para que sejam emitidos os certificados para os bolsistas (diretamente pela PROEX) e, para os voluntários, a emissão pode se dar via direção da FAEN.
Antecipação da Colação de Grau / Antecipação do Registro de Diploma / Sessão Simples de Colação de Grau / Declaração de Diploma em fase de Registro / Interposição de Recursos / Transferência / Aproveitamento de Estudos / Permissão para Cursar Disciplina em outra IES / Prorrogação de Prazo / Regime de Exercício Domiciliar / Reintegração de Curso / Trancamento de Matrícula / Desistência de Vaga
Emissão: Atestado de Frequência; Atestado de Matrícula; Atestado de Vínculo; Atestado de Não-Vínculo; Declaração de Colação de Grau; Declaração de Conclusão de Curso; Declaração de Integralização Curricular; Declaração do IDA (Índice de Desempenho Acadêmico); Declaração de Provável Formando; Desistência de Vaga; Estrutura Curricular; Histórico Escolar Completo; Histórico Escolar Documento (formados); Planos de Ensino/Programas das disciplinas cursadas; Sistema de Avaliação da Aprendizagem; Trancamento de Matrícula
ORIENTAÇÕES PARA REQUERIMENTOS
Secretaria Acadêmica FAEN
Telefone: 3410-2165
e-mail: faen.secac@ufgd.edu.br