Semestre 2022/1 - início da fase 4

A Ufes inicia a fase 4 do seu Plano de Contingência em 18 de abril de 2022, adotando a modalidade predominantemente presencial para a maior parte das disciplinas. Portanto, a oferta de disciplinas presenciais foi a regra neste semestre letivo.

As disciplinas remotas ou híbridas são oferecidas pelos docentes que se encontram na faixa de maior vulnerabilidade para a covid-19, como maiores de 60 anos, grávidas, hipertensos, entre outras condições previstas em norma do governo federal e em resoluções do Conselho Universitário da Ufes. As disciplinas presenciais e não presenciais foram definidas pelos colegiados dos cursos e pelos departamentos de ensino.

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão aprovou a Resolução nº 7/2022, que regula as condições de realização deste semestre letivo na graduação, e a Resolução nº 8/2022, que regulamenta as condições da pós-graduação.

Principais datas:

04 a 08/04/2022: solicitação de matrícula em disciplinas no Portal do Aluno

18/04/2022: início do semestre letivo

18 a 20/04/2022: período de cancelamento de disciplina no Portal do Aluno

18/04 a 20/05/2022: período para solicitação de trancamento de curso (TMA) pelo Portal do Aluno

11 a 17/05/2022: ajuste de matrícula

18/8/2022: término do semestre letivo


Inclusão digital e acessibilidade

A Administração Central da Ufes está promovendo, desde o início da pandemia, em 2020, inclusão digital dos estudantes de graduação e de pós-graduação, priorizando os cadastrados no Programa de Assistência Estudantil que não possuam condições de acesso, para a efetiva participação dos alunos nos processos de ensino-aprendizagem.

Por meio do Núcleo de Acessibilidade da Ufes (Naufes) e do Núcleo de Tradução e Interpretação em Libras, a Ufes viabiliza, mediante solicitação dos colegiados dos cursos, a acessibilidade dos estudantes com deficiência de modo a proporcionar o acesso às aulas e aos materiais de ensino-aprendizagem.

Ambientes e plataformas virtuais

A Ufes disponibiliza ambientes virtuais para o desenvolvimento das atividades de ensino-aprendizagem para aulas remotas. Porém, os professores podem adotar, com a anuência dos estudantes, outras tecnologias digitais de interação que não aquelas indicadas pela Universidade.

Aulas presenciais

Nas aulas presenciais, observe as recomendações de biossegurança. O descumprimento dos protocolos implicará sanções previstas no Regulamento Geral da Ufes.

O professor tem o direito de interromper a aula presencial nas turmas nas quais se verificar a permanência de estudantes que se recusam a cumprir os protocolos de biossegurança estabelecidos.

Havendo dois ou mais casos confirmados de covid-19 na mesma turma, as aulas poderão, a critério do colegiado do curso, ser ministradas no formato remoto durante o período de sete dias, de maneira síncrona ou assíncrona. Após o período de sete dias, os alunos contatantes assintomáticos há mais de 24 horas poderão retornar às atividades presenciais.

E se testar positivo para covid-19?

Em caso de testagem positiva para covid-19, o estudante matriculado em disciplinas presenciais, inclusive nos estágios curriculares obrigatórios, deverá:

I - permanecer afastado das atividades presenciais pelo tempo especificado no atestado médico ou notificação eletrônica;

II - comunicar sua condição às secretarias dos colegiados dos cursos; e

III - caso seja necessário, deve solicitar à coordenação do seu curso a concessão de exercícios domiciliares, conforme Resolução 6/2022 do Cepe.


Quem mais tem direito a exercícios domiciliares?

O regime dos exercícios domiciliares são atividades acadêmicas curriculares a serem realizadas pelo estudante, em ambiente domiciliar, quando estiver comprovadamente impossibilitado de frequentar presencialmente a Universidade nas condições abaixo, e somente poderá ser solicitado caso o afastamento do aluno, comprovado por meio de atestado médico, seja superior a oito dias.

O exercício domiciliar será concedido ao estudante:

I. em estado de gestação ou em período pós-parto;

II. adotante;

III. acometido por afecções psicológicas e/ou psiquiátricas de ocorrências isoladas ou esporádicas que não impedem a realização de exercícios domiciliares;

IV. portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:

a. incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica domiciliar;

b. ocorrência isolada ou esporádica;

c. duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicas (tais como a hemofilia), asma, cardite, pericardite, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas etc.

Educação do Campo e Licenciatura Intercultural Indígena

Os cursos de Licenciatura em Educação do Campo e de Licenciatura Intercultural Indígena, que adotam o Regime de Alternância ou a Pedagogia da Alternância, escolherão formas de ensino-aprendizagem adequadas às metodologias previstas nos projetos pedagógicos dos cursos e às especificidades do corpo discente, podendo estabelecer formas apropriadas de atividades presenciais, considerando as orientações do COE/Ufes para especificidades de hospedagem, alojamento, alimentação e transporte dos estudantes.

E se o quadro epidemiológico mudar?

Em caso de retorno às fases 2 ou 3 do Plano de Contingência da Ufes, por mudanças nos indicadores epidemiológicos, as aulas das disciplinas ofertadas no formato presencial deverão ser ministradas em caráter temporário e emergencial, dos seguintes modos:

- Em formato Earte nos campi localizados em municípios classificados como fase 2.

- Nos formatos Earte ou híbrido, conforme natureza da disciplina (teórica e teórico-prática, respectivamente), nos campi localizados nos municípios classificados como fase 3.

- Na hipótese de novo avanço para a fase 4, as aulas continuarão a ser ministradas no formato presencial.