Láurea Acadêmica

Desde a aprovação da Resolução CONSUN nº 001/2019 a UESPI concede a Láurea Acadêmica a seus discentes. Para fazer jus ao recebimento da honraria, o aluno deverá preencher os requisitos assegurados na Resolução, tais como:


-Ter alcançado média igual ou superior a 9,0 (nove) no Coeficiente de Rendimento Acadêmico, calculado de acordo com o Regimento Interno desta instituição;

-Não ter sido reprovado em nenhuma disciplina, por nota ou frequência, durante todo curso;

-Ter integralizado o curso dentro do prazo normal estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e Legislações do Ministério da Educação (MEC) e previsto no Projeto Pedagógico do Curso;

-Ter participado de Programa de monitoria cadastrado na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG), com relatório final aprovado;

-Ter participado de Projeto de Extensão cadastrado na Pró-Reitoria de Extensão (PREX), com relatório final aprovado; participado de Projeto de Pesquisa cadastrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROP), com relatório final aprovado.


A Láurea Acadêmica será entregue, impreterivelmente, no ato de Colação de Grau.


Como solicitar a Láurea Acadêmica ?


A Coordenação do Curso deve elaborar a lista com o(s) nome(s) do(s) aluno(s) que atenda(m) aos requisitos estabelecidos para o laureamento, que deverá ser aprovada pelo Colegiado do Curso.


Depois de aprovada pelo Colegiado do Curso, a lista será enviada ao Conselho Universitário (CONSUN) via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Caberá ao CONSUN a prerrogativa da homologação da indicação do laureado.