O que é a GPA?
A Gratificação da Produtividade Acadêmica, foi criada pela Lei 3.665 de 01 de setembro de 2011 e disciplinada pelo Decreto 32.260 de 09 de dezembro de 2013, é um incentivo concedido, mediante disponibilidade financeira, pela Gestão Superior da UEA que estimula o desenvolvimento de projetos com mérito científico e acadêmico de ensino, pesquisa, extensão e inovação que resultem no fortalecimento institucional e na produção científica e intelectual.
Quem pode participar da GPA?
Todos os professores efetivos do regime de 40 horas semanais, que estiverem em pleno exercício de suas atividades acadêmicas.
Qual o valor da GPA?
Os docentes contemplados com portaria de GPA, percebem 40% do seu salário base!
Como faço a submissão do meu PID?
Nesta página da GPA existe um passo a passo sobre a submissão de PID, clique aqui
Para onde devo tramitar o meu processo no SIGED solicitando a análise do meu pedido de GPA?
Após fazer o download do template do PID específico para seu projeto e tê-lo salvo em pdf, você deve preencher o Formulário de Submissão do PID, após o envio do formulário, será enviado ao e-mail que você informou na submissão 3 documentos em formato pdf. Reuna essa documentação e caso tenha acesso ao Protocolo Virtual, você pode criar seu processo no SIGED e anexando a documentação recebida, a sequência da documentação para formalização do seu processo está neste documento no link.
Após criar seu processo, você deve tramitá-lo para a Unidade Acadêmica que você pretende submeter.
Quem analisa meu PID?
A primeira análise do seu PID é feito na Comissão de GPA de sua Unidade Acadêmica, que é formada por professores que são indicados pela Direção da Unidade para compor essa comissão. Nesta etapa o(a) Relator(a) escolhido(a) faz uma análise minuciosa do seu PID e ao final pode "Recomendar o PID", pode "Recomendar com ajustes" e pode "Não recomendar o PID".
Caso meu PID seja: RECOMENDADO?
Caso seu PID, seja Recomendado, o relator levará esse parecer para a reunião do comitê local para homologação e será registrado em Ata. Em seguida a comissão tramitará seu processo à PROPLAN para dar continuidade a análise do seu PID pelas Comissões das Grandes Áreas do Conhecimento.
Caso meu PID seja: RECOMENDADO COM AJUSTES?
Caso seu PID, seja Recomendado com ajustes, o relator envia a você o resultado da análise em formato pdf, onde detalha os ajustes necessários para a completa recomendação. Edite seu PID original atendendo aos ajustes solicitados pelo relator e devolva à comissão o seu PID ajustado.
O Relator de posse do seu PID ajustado, faz uma reavaliação! Tanto a primeira avaliação, quanto a reavaliação devem se anexados aos seu processo no SIGED, juntamente com a Ata da reunião de homologação da Comissão local.
Caso meu PID seja: NÃO RECOMENDADO?
Nesse caso, seu processo é devolvido a você, que deve providenciar o encerramento e arquivamento do processo! Caso tenha interesse submeta outro PID, se atentando para os motivos que levou a não recomendação.
O que a CDM/PROPLAN faz com meu processo?
Ao chegar na PROPLAN, seu processo é direcionado à CDM - Coordenação de Desenvolvimento e Modernização que é a responsável pela administração da GPA, seu processo é baixado e enviado aos pareceristas das Grandes Áreas do Conhecimento, para avaliação por 3 pareceristas. Em seguida a CDM arquiva seu processo no próprio setor para controle interno.
Quem são os membros das Comissões de Grandes Áreas do Conhecimento?
As Comissões das Grandes Áreas do Conhecimento, são formadas por professores com titulação mínima de Doutor, eleitos pelos alunos e professores de cada Unidade Acadêmica ou indicados pela Direção da Unidade, nos casos em que não aparecem concorrentes às eleições, nomeados pelo Magnífico Reitor da UEA e publicado no Diário Oficial do Estado. Confira os membros atuais nomeado na portaria PORTARIA No 748/2021 - GR/UEA.
Quando devo entregar os Relatórios Parcial e Final?
Os Relatórios da Gratificação de Produtividade Acadêmica devem ser entregues a cada 12 meses de vigência do projeto, caso seu projeto seja de 12 meses você entrega somente o Relatório Final após 12º (décimo segundo) mês.
No caso de projeto de 24 meses, você deve apresentar no 12º Mês de vigência do projeto o Relatório Parcial e no 24º mês de vigência do projeto o Relatório Final.
Onde encontro o Template para apresentação dos Relatórios?
Aqui mesmo na página da GPA você pode encontrar o template para entrega do seu Relatório, basta acessar no menu inicial o item Modelo de Relatório. Fazer o download do template.
Como devo comprovar minhas produções acadêmicas executadas ao longo da vigência do projeto
No item Modelo de Relatório você vai encontrar um link para uma tabela de comprovantes que mostra quais os comprovantes que você deve anexar ao seu Relatório Tanto Parcial quanto Final, veja no link: Tabela de comprovantes
O que é o PID?
Projeto Institucional Docente é o projeto que o docente com interesse em participar da GPA deve elaborar para concorrer a essa gratificação