Art. 7.° do decreto 34.260/2013.
Parecer final acerca das propostas deverá ser feita por comissões de grandes áreas do conhecimento, nomeadas pelo Reitor, de acordo com a tabela proposta pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
§ 1.° Os membros das comissões, sempre em número impar, serão escolhidos entre os professores, efetivos e estáveis, portadores do título de doutor da Universidade, indicados em lista tríplice de cada unidade acadêmica.
§ 2.° A lista tríplice será enviada a partir da convocação de eleição pela reitoria.
§ 3.° As comissões contarão, ainda, com no mínimo, um membro externo à Universidade, com notório desempenho acadêmico em sua área de conhecimento ou desempenho notável em sua área de atividade, indicado pelo Reitor.