O ambiente de treinamento do SEI está disponível!!!
Utilize esse ambiente para reforçar e aplicar o conhecimento adquirido no curso SEI-USAR. De forma livre, simule a aplicação na sua rotina de trabalho usando dados fictícios (podendo errar à vontade, afinal, o ambiente é para treinamento).
Para acessar o SEI de TREINAMENTO , siga os 5 passos abaixo:
1) Conectar à VPN (não precisa do acesso remoto; basta a conexão à VPN).
2) Acessar os links SEI de TREINAMENTO do TST e ENAMAT: https://sei-trn.tst.jus.br/ ou SEI de TREINAMENTO do CSJT: https://sei-trn.csjt.jus.br/.
3) Inserir Código (com "C0....").
4) Inserir a SENHA DE REDE pessoal.
5) Escolher o Órgão TST ou CSJT da unidade (os servidores da Enamat devem escolher o Órgão TST).
Divulguem, compartilhem, incentivem outras pessoas a fazerem o curso do SEI e a usar o ambiente de TREINAMENTO.
Para saber mais, acesse a trilha de aprendizagem criada para o SEI:
(https://sites.google.com/tst.jus.br/sei/manuais-e-tutoriais)
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é um sistema de gestão de documentos e processos eletrônicos desenvolvido pelo TRF-4, cujo principal objetivo é promover a eficiência administrativa na tramitação de processos.
O sistema integra o Processo Eletrônico Nacional (PEN), uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos.
Ele será a nova ferramenta de gestão da tramitação de processos e documentos administrativos no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e também estará disponibilizado para uso pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT).
Este site está sendo preparado para trazer muitas informações organizadas sobre o SEI:
Nele encontram-se informações sobre o Projeto de Implantação (etapas, o que será implementado, o que não será implementado, etc) como, bem como, informações sobre o Sistema SEI e sobre o Processo Eletrônico Nacional (PEN).
Também será incluído um histórico do SEI no TST/CSJT, além de materiais, tutoriais e dicas voltados à capacitação dos nossos usuários no uso do SEI.
Para facilitar e centralizar as informações que ajudarão no suporte, apoio, dicas de utilização, os principais materiais ficarão disponíveis na página de Manuais e Tutoriais do site do SEI: https://sites.google.com/tst.jus.br/sei/
Enquanto o projeto de implantação estiver em execução, a equipe de projeto receberá pedidos de melhoria, evolução, adaptação (e até correções de inconsistências) por e-mail ou chat e, preferencialmente, por meio do Formulário de Dúvidas.
Todas as contribuições serão catalogadas e, após a implantação do sistema (previsto para 15/9/2021), estas serão analisadas e priorizadas pelo Comitê Gestor do Sistema Eletrônico (CGSEI).
Após a implantação, para tratar qualquer assunto sobre o SEI, o que inclui solicitação de informação, manutenção, correção, evolução, melhoria ou adaptação, o canal será a Central de Atendimento ao Usuário da SETIN ((61) 3043-4040/Agiliza). Esta fará o tratamento interno e, caso seja necessário, acionará a área gestora do Sistema SEI no TST/CSJT para providências e informações.
São muitas as funcionalidades, recursos e facilidades no sistema SEI.
Apenas para destacar algumas:
Permite fazer “Atribuição” do processo para uma pessoa na equipe (a “famosa” movimentação interna);
Permite que o processo fique disponível (aberto) para mais de uma unidade ao mesmo tempo;
Possui um editor próprio do SEI, com modelos de documentos prontos, podendo a unidade ter seus modelos próprios;
É possível inserir “Anotações” em um processo (como se fosse um post-it);
É possível inserir “Marcadores” no processo (como se fossem TAGs que você mesmo pode criar);
É possível assinar os documentos com “certificado digital” ou com “login e senha”.
O SEI tem previsão de implantação para todas as unidades do TST, CSJT, e inclusive para a ENAMAT, no dia 15/9/2021.
A partir da implantação, o SEI passará a ser utilizado como o sistema OFICIAL para trâmite de processos administrativos, em obediência ao Despacho de autorização de substituição do PAE pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do TST.
O SEI será utilizado por todas as unidades administrativas do TST, CSJT e também da ENAMAT que hoje utilizam o PAE.
Atualmente, as unidades utilizam o PAE da forma que lhes é mais conveniente. Por exemplo, em algumas delas, o sistema somente é acessado pelo Gestor e alguns servidores. Em outras o acesso é liberado para todos da unidade. Essa dinâmica não mudará.
A princípio, a mudança recairá somente em relação à substituição de um sistema por outro que implementa mais recursos, funcionalidades e potencial de evolução.
Servidores e unidades da ENAMAT terão as mesmas características de servidores e unidades do TST. Portanto, devem entrar no SEI utilizando-se do hiperlink de acesso do TST e escolhendo o órgão “TST”.
O sistema já está configurado para os servidores entrarem na sua unidade de lotação específica.
Com a implantação do SEI, somente o sistema PAE deixará de ser utilizado.
Embora o SEI permita integrar e agregar outras funcionalidades e módulos, como Peticionamento Eletrônico e Remessa de Processos para outros Órgãos, esses serão instalados em outro momento, após estudo e avaliação pela área gestora/negocial do SEI.
O Malote Digital também não será impactado neste primeiro momento de utilização do sistema SEI, em obediência ao Despacho de autorização de substituição do PAE pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do TST.
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A partir da implantação do SEI, somente será permitido criar novos processos administrativos no sistema novo, o SEI.
Os processos em andamento no PAE serão MIGRADOS para o SEI ou finalizados no PAE, a depender das regras a serem estabelecidas pela Administração.
Os processos que estão arquivados no PAE, na CGEDM ou na própria unidade, não serão migrados. Eles devem permanecer no PAE e somente deverão ser migrados se forem desarquivados e voltarem a tramitar.
A migração dos processos administrativos em trâmite no PAE para o SEI ocorrerá de forma descentralizada e progressiva.
Uma vez que o SEI esteja implantado, a unidade que estiver com o processo em tramitação no PAE realizará a migração para o SEI antes de encaminhá-lo para a próxima unidade. Dessa forma, após a implantação do SEI, as unidades somente receberão e encaminharão processos no SEI.
O procedimento de migração consiste nos seguintes passos:
Fazer o download de todas as peças do processo PAE (com um clique no botão “Abrir todos”);
Criar um novo processo no SEI, selecionando o tipo de processo que se aplica;
Inserir o conteúdo baixado do PAE no sistema SEI, escolhendo o Tipo: “Documento Migrado do PAE-SEI”
No SEI, inserir o tipo de documento: Certidão de Migração PAE-SEI
Por fim, no PAE, inserir a Certidão de Migração no processo e encaminhar para arquivamento, conforme modelo "(PAE)_Migração_PAE_para SEI":
Acesse o Google Drive
Criar novo Documento Google > Com base em um modelo
Selecionar o modelo (PAE)_Migração_PAE_para_SEI)
Esse procedimento se mostrou efetivo e não tem uma complexidade muito alta. Uma observação em relação a ele é que, caso o processo no PAE seja muito grande, o próprio sistema divide o PDF em partes menores que 200 MB, mantendo os marcadores no PDF com o nome dos documentos do PAE.
Esse procedimento será melhor explicado em um manual, onde também poderá ser encontradas muitas outras informações mas, em caso de dúvidas. a Central de Atendimento ao Usuário da SETIN ((61) 3043-4040) estará preparada para prestar o efetivo suporte.
Os processos que estão arquivados no PAE, na CGEDM ou na própria unidade, não serão migrados. Eles deverão permanecer no PAE e somente deverão ser migrados se forem desarquivados e voltarem a tramitar.
O SEI vem sendo utilizado desde 2013 por diversos órgãos da Administração Pública e seu funcionamento é igual para todos.
Nesse sentido, a Escola Nacional da Administração Pública (ENAP) disponibilizou em sua plataforma EAD o curso "Sistema Eletrônico de Informações - SEI! USAR", o qual já está disponível a todos os servidores do TST/CSJT.
Esse curso pode ser feito a qualquer momento (não precisa formar turma) e ficará disponível por tempo indeterminado. Basta se inscrever!
Acesse o curso na página da “CDEP e CEFAST com Você” ou clicando aqui:
Ele vale para Adicional de Qualificação (AQ).
Além desse curso sobre a utilização do SEI e suas funcionalidades, também serão realizados 4 eventos, em forma de Webinário ao vivo, para repassar as especificidades do TST e CSJT.
Os Webinários já estão marcados:
dia 10/9/2021 (10h e 14h)
dia 17/9/2021 (10h e 14h).
Caso você tenha dúvidas (quando tiver fazendo o curso do SEI ou de outra forma), você pode enviá-las antes, via Formulário de Dúvidas, para que os instrutores possam respondê-las durante o Webinário.
As perguntas não respondidas no Webinário serão respondidas antes do evento ou depois por e-mail, por tutorial ou de alguma outra forma.
Buscando racionalizar procedimentos e aumentar a produtividade e conhecimento no uso do SEI, os Webinários serão gravados e disponibilizados para acessos futuros.
8. Posso enviar processos de uma unidade do CSJT para uma unidade do TST (ou vice versa)?
Na verdade trata-se de uma única instalação para utilização pelos dois Órgãos (TST e CSJT). Haverá um endereço eletrônico (url do site) para cada órgão, mas os 2 endereços abrem a mesma página (login do sistema SEI).
No momento de se autenticar no sistema, o usuário deverá escolher se quer entrar no TST ou no CSJT.
Será um único sistema, que possibilitará diferenciar os Órgãos, mantendo a interação entre eles. Respondendo a questão, os processos poderão ser tramitados de uma unidade do TST para uma unidade do CSJT, e vice-versa, com a mesma facilidade que tramitará o processo para unidades do mesmo órgão.
As unidades da ENAMAT também utilizarão a mesma instalação e com a mesma facilidade, como se fossem unidades do TST.
9. Como diferenciar um processo administrativo que tramita no PAE de um processo que tramita no SEI?
Embora haja a estratégia de migração dos processos do sistema PAE para o sistema SEI, durante um período haverá processos em trâmite nos dois sistemas. Para facilitar a identificação do ambiente onde os processos tramitam, o formato do número do processo recebeu um dígito diferente na primeira posição:
Processos Administrativos do PAE começam com o número 5 (ex.: 500001/2021-1)
Processos Administrativos do SEI começam com o número 6 (ex.: 6000001/2021-00).
É importante registrar que, como serão 2 órgãos diferentes, TST e CSJT, foi introduzida também uma mudança nos dois dígitos finais do número do processo:
Processos Administrativos do SEI do TST terminam com “00” (ex.: 6000001/2021-00).
Processos Administrativos do SEI do CSJT terminam com “90” (ex.: 6000001/2021-90).
Uma das grandes vantagens do Sistema SEI é a capacidade de interoperabilidade com outros órgãos (seja de SEI para SEI e até de SEI para outros sistemas administrativos). Contudo, para que haja tal interação, é necessário instalar alguns "módulos" complementares (como o "SEI-Federação" e/ou "SEI-Barramento PEN").
Estes módulos já existem e já são utilizados por outros órgãos mas, para esse primeiro momento da implantação no TST/CSJT, prevista para o dia 15/09/2021, não haverá a instalação de nenhum módulo complementar.
Assim sendo, inicialmente não será possível o envio de documentos/processos para outros órgãos por meio do SEI e/ou uso do sistema por usuários requisitados tramitarem documentos com seus órgãos de origem.
Tão logo ocorra a implantação, o Comitê Gestor do SEI irá priorizar as próximas ações de evolução do sistema. Tendo em vista o grande interesse dos servidores e unidades no envio e recebimento de processos entre órgãos, é possível que a instalação desses módulos seja priorizada.
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