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NUGA é a sigla para "NÚCLEO DO GARIMPO", nome simplificado do "NÚCLEO DE TRATAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EM PROCESSOS FINDOS". Está presente no PJe através da remessa do processo à tarefa ANÁLISE, e depois ENCAMINHAR AO POSTO AVANÇADO.
O peticionamento deve ser feito na Vara onde correu o processo. Em caso de processo físico que ainda não migrou para o PJe, o pedido deve ser apresentado através do sistema de peticionamento eletrônico do TST, denominado E-Doc (http://www.tst.jus.br/web/guest/peticionamento-eletronico).
Não há prazos específicos para apreciação e deliberação acerca desses pedidos relacionados ao Projeto Garimpo, incidindo, no particular, a legislação processual e administrativa.
O Projeto Garimpo e suas ferramentas não foram destinadas à localização de ativos de um determinado titular. O trabalho é feito pelas unidades judiciárias em cada processo e conta judicial indicados como detentores de saldos pendentes de liberação. E a análise em cada processo é submetida ao Juízo da respectiva unidade ou ao Núcleo do Garimpo de acordo com a competência funcional estabelecida no normativo do projeto. As deliberações serão tomadas caso a caso a partir do diagnóstico da existência do saldo e sua titularidade, resguardado o sigilo bancário.
A pesquisa acerca de ativos de um determinado titular deve ser realizada pelo próprio interessado diretamente perante os bancos públicos. E, em caso de localização desses ativos, os pedidos de desarquivamento para liberação de valores deverão ser apresentados diretamente às respectivas unidades judiciárias no PJe ou, tratando-se de processo físico ainda não convertido para tramitação eletrônica, através do sistema de peticionamento eletrônico do TST (E-Doc).
Apenas nos casos em que a decisão acerca da liberação de valores caiba ao NUGA (processos com saldos em conta arquivados até 14/02/2019), e desde que emitida a CERTIDÃO DO GARIMPO, com a indicação de todos os dados necessários à análise para liberação e constantes do modelo compartilhado com as varas.
Não é possível fazer novo alvará nesse caso sem antes passar o processo à apreciação do NUGA. Somente será possível o saque direto se o alvará já emitido ainda estiver válido.
Sim. As determinações do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT N.º 01/2019 também se aplicam aos saldos verificados em depósitos recursais. Embora não estejam visíveis no SISTEMA GARIMPO, esses depósitos devem seguir as mesmas disposições atinentes aos depósitos judiciais. Deverá, todavia, a unidade judiciária proceder à imediata transferência do depósito recursal para conta judicial antes de tomar as providências concernentes ao PROJETO GARIMPO.
É o Juiz que determinou a liberação do valor. É preciso verificar se a determinação foi do Juiz Coordenador do NUGA ou da vara respectiva. É para emitir o alvará na tarefa "PREPARAR EXPEDIENTES E COMUNICAÇÕES" e atribuir nominalmente ao Juiz que determinou a liberação (ou seu substituto). Se for para o Juiz Coordenador do Projeto Garimpo, o alvará deverá ser emitido como despacho para sua assinatura via GIM. Se for alvará eletrônico no SIF, basta escolher o Juiz que o assinará. Se for alvará eletrônico no SISCONDJ, é preciso comunicar a pendência de assinatura para o e-mail "garimpo@trt6.jus.br"
Aplica-se a todas as fases do processo, que não deve ser arquivado com saldos pendentes de liberação.
Pode. O Projeto Garimpo se refere apenas à liberação de valores, e a atuação do NUGA se limita aos processos arquivados até 14/02/2019 e aos casos omissos por determinação da Corregedoria Regional. Se o processo foi arquivado depois disso, pode ser desarquivado pela vara em qualquer tipo de pedido de desarquivamento para as devidas tratativas, inclusive liberação de valores. Se o processo foi arquivado até 14/02/2019, a vara poderá tratar de questões que não envolvam liberação de valores. Se tiver que liberar valores, terá que encaminhar o processos ao NUGA.
Pode. A retenção dos depósitos e pesquisa de outros processos para pagamento deve ser feita quando o executado possui registro no BNDT, posto que é necessário que existam execuções frustradas. Os litigantes que não possuam execuções frustradas não estão abrangidos pelo Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT no 01/2019.
Consulte o CCS-SISBAJUD e o sistema da CONECTIVIDADE SOCIAL para localização de conta bancária ou conta vinculada de FGTS de titularidade dessa pessoa. Utilize qualquer delas para transferência do saldo pendente. Se, em nenhuma hipótese, for encontrada conta para depósito, abra uma poupança em seu nome e dê-lhe ciência para que efetue o saque em até 10 anos, sob pena de conversão em renda à União. O edital deverá ser apresentado à Corregedoria para registro e publicação no site (mediante envio da informação para o e-mail "garimpo@trt6.jus.br").
Pela Recomendação n.º 09/2020 da CGJT, o valor limite para ser considerado irrisório subiu para R$ 150,00 especificamente durante o período da pandemia. A oficialização do recolhimento nesse sentido somente veio ao conhecimento de todas as varas do TRT6 no final de novembro/2020. O teor do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 10, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020, chegou a todos os TRTs através do OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT N.º 078/2020, de 20/11/2020. E às varas do TRT6 através do ofício circular TRT6-CRT n.º 492/2020, de 24/11/2020.
O Núcleo do Projeto Garimpo está envidando todos os esforços para atualização do banco de dados dos saldos das contas judiciais. Após reuniões com a Caixa Econômica Federal (Superintendência Regional de PJ, TI e Jurídico), Banco do Brasil, a Corregedoria Regional e a Coordenação do Projeto, muito produtiva, passou-se a fazer uma atualização mensal das informações bancárias.
O "Último saldo informado" é o referente à remessa com maior numeração já enviada e constante do quadro "Histórico de Saldos". Neste quadro serão relacionadas as remessas, ou seja, os arquivos de dados que os bancos enviaram e foram carregados para o sistema. Cada número de remessa indica um arquivo de dados. A cada nova remessa dos dados bancários esse número aumenta. O saldo referente à remessa de maior número (a última) será o apresentado no quadro "Último saldo informado". As datas constantes dos quadros informados estão aparecendo com divergência porque a remessa da Caixa de nº 25 foi carregada 2 vezes com os mesmos dados (uma em 04/12/2019 e outra em 14/02/2020, durante a fase de ajustes da versão de produção do sistema). Nesse caso, o número da remessa não mudou nem foi acrescida uma nova linha no histórico de saldos por se tratar do mesmo arquivo, ficando a data de referência de atualização informada pelo banco. E, no campo "Último Saldo Informado", ficou constando a data do último carregamento daquela mesma remessa. O mesmo vale para remessa de nº 26 com os dados do Banco do Brasil: no sistema está aparecendo como "Dt. Atualização" o dia 18/12/2019 (dia do primeiro carregamento dos dados da remessa 26), e como "Último Saldo Informado" o dia 14/02/2020 (dia do novo carregamento da mesma remessa 26 do Banco do Brasil por ocasião dos testes da versão de produção do sistema). Com o fornecimento futuro de novos arquivos bancários, a data e saldo da última remessa constante do quadro de "Histórico de saldos" coincidirão com a data e saldo do quadro "Último Saldo Informado".
Não há risco de refazer o trabalho, pois a cada novo carregamento de dados o saldo será atualizado, mas os movimentos registrados no SISTEMA GARIMPO quanto aos pagamentos efetuados não poderão ser eliminados. Esses movimentos que os servidores registram quanto aos pagamentos efetuados vão gerando informações cumulativas que compõem o gráfico de valores pagos, acompanhado permanentemente pelo Núcleo do Garimpo. O importante é nunca esquecer de registrar o que foi liberado (registrar o pagamento no PJe e também no SISTEMA GARIMPO).
A Corregedoria Regional e a Coordenação do Projeto Garimpo ainda não estipularam prazo às varas para finalização da associação dos processos que ainda estão aparecendo em amarelo, nem para conclusão do trabalho de devolução dos valores referentes aos processos arquivados a partir de 15/02/2019.
Todavia, o trabalho já deve ser realizado, em razão do contido no Ato Conjunto TST-CGJT nº 01/2019, e está sendo sistematicamente cobrado nas correições ordinárias.
Quanto aos processos em trâmite, devem ser cumpridas as determinações que já passaram a fazer parte do Art. 120 e seguintes da Consolidação de Provimentos da CGJT. Caso a vara arquive processo sem zerar as contas, isso ficará visível nas novas cargas de dados bancários, e gerará a pendência a ser resolvida pela própria vara, passível de cobrança nas correições.Resposta
Nos casos em que não é possível localizar o processo no sistema, é necessário que seja aberto chamado junto à Central de TI para correção.
A abertura de chamado é mediante acesso ao link https://centralti.trt6.jus.br/assystnet/application/assystNET.jsp
Os processos associados à Corregedoria assim permaneceram pela inviabilidade do SISTEMA GARIMPO de reconhecer o número do processo. Caso a vara seja demandada pelo interessado para devolução dos valores constantes do processo, uma vez detectado que se trata de processo ainda em amarelo no SISTEMA GARIMPO, é preciso que a vara já faça a retificação do número do processo. E então prossiga com as determinações do Ato Conjunto n.º 01/2019 se o processo tiver sido arquivado até 14/02/2019, incluindo a petição na CCLE, certificando, e enviando os autos eletrônicos ao Núcleo do Garimpo.
Essas duas frentes de trabalho terão que ser simultâneas nas varas.
Resolver as petições de liberação é urgência por se tratar de alvarás, como sempre referido nas normas atinentes aos serviços de secretaria, mesmo durante a pandemia.
Associar as contas pendentes que estão em amarelo e trabalhar para sanear tais pendências são providências obrigatórias em razão do contido no Ato Conjunto CSJT.CGJT n.º 01/2019, e também na Consolidação de Provimentos da CGJT (Arts. 120 e seguintes), e por tal razão estão sendo cobradas nas correições ordinárias.
Verifique inicialmente se o caso se trata de depósito em Carta Precatória feito em outro Regional. Caso positivo, e a carta precatória já foi devolvida a sua unidade, então associe a conta no SISTEMA GARIMPO ao processo de origem da sua unidade, para as necessárias tratativas. Se o processo for realmente de outro TRT, sem qualquer relação com processo de sua unidade, tente efetuar a vinculação da conta ao processo correto no SISCONDJ-BB ou por meio de ofício à Ag. da Caixa Econômica Federal. Desse modo, a conta será vinculada ao processo correto dentro do próprio sistema bancário, e então não mais aparecerá como pendência para sua unidade no SISTEMA GARIMPO. Feita a solicitação, aguarde a conclusão da diligência e marque a conta como saneada. É bom registrar a providência, para então conferir a baixa na próxima remessa de dados bancários ao SISTEMA GARIMPO.
A transferência para conta mãe/única é determinada unicamente pela Corregedoria em razão da unificação de valores de um mesmo devedor para destinação única no SISTEMA GARIMPO. Nesses casos, o MM. Juiz Coordenador do Garimpo determinará a migração de todas as contas judiciais para uma única conta judicial, aberta especificamente a esse fim, para alocação dos recursos de um mesmo devedor, independentemente da vara de origem, para tratativas de forma centralizada acerca daquele devedor. Não confundir com reunião de execuções pelos Juízos das varas. Nesses casos, quando a vara tiver que transferir para um outro processo por ser este o "piloto" ou "cabeça" de uma execução reunida, o movimento a ser lançado no SISTEMA GARIMPO é o de "Transferência para outro processo da mesma vara/ de outra vara do TRT".
Ao abrir a conta poupança, a Vara deverá informar o fato à Corregedoria Regional e arquivar em definitivo o processo. A Corregedoria unificará esses registros com processos de todas as varas para, após 10 anos, tomar as devidas providências quanto à conversão em renda. A comunicação deve ser endereçada ao e-mail "garimpo@trt6.jus.br"
Nâo! O projeto é contínuo e permanente. Suas determinações se aplicam também aos processos em curso. O raciocínio que deve ser seguido quanto aos processos que se encontravam em trâmite nas varas desde 15/02/2019, ou que ainda se encontram tramitando é o seguinte: quitada a execução, sobrando algum numerário em contas do processo, seguem-se então as disposições do Art. 121 da Consolidação de Provimentos da CGJT. E essas liberações devem ser registradas como "Movimentos" no Sistema Garimpo antes do arquivamento do processo. Não devem ser registrados no sistema os pagamentos normais do processo, mas apenas aqueles feitos em razão do saldo sobejante. Registrados os movimentos, deve-se em seguida marcar a conta como saneada. E então, uma nova carga de dados bancários no SISTEMA GARIMPO informará que o saldo daquela conta foi zerado.
Nâo! A análise e deliberação acerca da destinação de valores localizados em processos arquivados até 14/02/2019 é de competência da Corregedoria Regional, através do Núcleo do Garimpo, conforme Ato Conjunto CSJT-GP-CGJT nº 01/2019 e Ato Conjunto TRT6-GP-CRT n.º 15/2020.
Não é necessário. O SISTEMA GARIMPO reflete a totalidade do estoque de contas judiciais do TRT6, e não apenas as de processos arquivados. O simples fato de aparecer a conta no sistema não indica que é obrigatório o trabalho nela. Se o processo está em andamento, é preciso que a unidade siga na sua tramitação normal. Apenas ao final, em caso de saldo sobejante, é que a vara adotará as mesmas tratativas já adotadas para todos os processos do Projeto Garimpo. Podemos dizer que, para os processos ativos, a palavra-chave (ou senha) para identificar se o processo passa a ser tratado tal como no Projeto Garimpo será a expressão "SALDO SOBEJANTE". A partir daí, a vara tomará as providências necessárias para cumprimento do Art. 121 da Consolidação de Provimentos da CGJT, e registrará todas essas liberações no SISTEMA GARIMPO
Os processos desarquivados no PJe ou migrados para o PJe para fins das liberações do Garimpo NÃO PRECISAM DE NOVA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, desde que esse movimento já tenha sido dado no PJe antes do desarquivamento, ou que tenha constado no SIAJ o movimento "EXECUÇÃO EXTINTA". No Observatório do TRT6 é possível identificar se o processo ainda consta como execução "pendente" no Legado. No relatório gerencial de "Processos Arquivados sem Extinção da Execução - Corrigido" é possível verificar se o processo que está precisando ser desarquivado está com pendência de lançamento da sentença de fim de execução. Havendo a pendência, é que será preciso o registro imediato da sentença de fim de execução quando do desarquivamento.
Do ponto de vista do E-Gestão/IGEST, o mero fato de você desarquivar ou migrar um processo pela CCLE para o PJe já faz o processo voltar a constar no seu ACERVO, que é um dos mesoindicadores adotados pelo IGEST. Prejudica sim. Por isso a orientação de que, antes de ser efetuado o desarquivamento ou migração, o servidor já esteja com a certidão do Garimpo já pronta, para que possa imediatamente colocá-la no processo e tomar a providência consecutiva de enviá-lo ao NUGA ou de tratá-lo na unidade para cumprimento das providências determinadas pelo projeto. Primando para que a tramitação seja rápida e o processo retorne ao arquivo o quanto antes, saindo do acervo.
Não se deve dar sentença de fim de execução onde já houve uma sentença anteriormente, pois essa nova sentença sobrescreve a anterior no tocante ao prazo médio da execução, prejudicando sobremaneira a unidade do ponto de vista estatístico.