O “PROJETO GARIMPO” nasceu de uma tomada de decisão administrativa do órgão de cúpula do Judiciário Trabalhista (CSJT e TST), com a edição do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, de 14/02/2019. Nele instituíram-se o projeto e as determinações de caráter uniformizador endereçadas aos Tribunais e Corregedorias Regionais, além daquelas destinadas aos Juízos das unidades finalísticas da Justiça do Trabalho na consecução do propósito desse projeto.
Atualmente o Projeto Garimpo se encontra regulamentado nacionalmente pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 61, de 07/10/2024 (leia a íntegra do ato clicando aqui).
Trata-se de normativo que abrange e disciplina as ações necessárias à liberação de saldos pendentes em contas judiciais alusivas ao universo de processos arquivados até 14/02/2019, bem como ações a serem observadas em relação aos processos arquivados definitivamente após essa data com contas judiciais ativas, além de ações pertinentes aos processos em tramitação objetivando o encerramento das contas judiciais e consecutivo arquivamento.
No TRT da 6ª Região, a Corregedoria Regional, o Núcleo de Tratamento de Depósitos Judiciais em Processos Findos (Núcleo do Garimpo – NUGA) e as Varas do Trabalho atuam em diversas frentes para liberação dos ativos imobilizados abarcados pelo escopo do projeto. Ao todo, já foram movimentados mais de R$ 410 milhões (dados de 10/12/2024), com ênfase para os valores destinados aos trabalhadores e empresas (mais de R$ 92 milhões e R$ 198 milhões, respectivamente). Destaquem-se, ainda, os valores já convertidos em renda em favor da União, que ultrapassam R$ 4,4 milhões.
Totalização dos Valores Movimentados no Projeto Garimpo do TRT da 6ª Região
Dados do NUGA obtidos em 10/12/2024.