O Plano de Contratações Anual do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) está previsto na Seção II do Ato TRT6-GP nº 655/2023 (art. 5º ao 18) e constitui um instrumento estratégico de planejamento, visando a otimização da gestão dos recursos institucionais por meio da definição prévia das necessidades de aquisição de bens e serviços.
Objetivos
> Alinhar as contratações aos objetivos estratégicos institucionais, como o Plano Estratégico Institucional, o Plano de Logística Sustentável e o Plano Plurianual de Obras e Aquisição de Imóveis.
> Subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual, garantindo a alocação adequada de recursos para as contratações.
> Promover a eficiência e a economicidade nas contratações, evitando o fracionamento de despesas e incentivando a aquisição compartilhada de bens e serviços.
> Aumentar a transparência e a competitividade nos processos licitatórios, por meio da divulgação prévia das intenções de contratação.
> Equilibrar a demanda por bens e serviços ao longo do exercício financeiro, evitando sobrecargas nas áreas envolvidas nos processos de aquisição.
Processo de Elaboração
A Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras, unidade vinculada à Secretaria Administrativa, é responsável por elaborar, a partir das demandas apresentadas pelas unidades requisitantes, a proposta do Plano de Contratações Anual. A elaboração do plano considera a harmonização com a proposta orçamentária e o alinhamento estratégico do Tribunal.
Resultados Esperados
O Plano de Contratações Anual do TRT6 tem o intuito de proporcionar diversos benefícios, tais como:
> Otimização de recursos: Permite a negociação de melhores condições comerciais e a padronização de produtos e serviços, resultando em economia de escala.
> Melhoria da qualidade dos serviços: Garante a aquisição de bens e serviços que atendam às necessidades específicas do Tribunal e contribuam para a melhoria da prestação jurisdicional.
> Aumento da transparência: Promove a divulgação das intenções de contratação, incentivando a participação de um maior número de fornecedores e garantindo a isonomia entre os concorrentes.
> Redução de custos processuais: Evita a repetição de processos licitatórios e simplifica a gestão das contratações.
Em suma, o Plano de Contratações Anual do TRT6 é uma ferramenta essencial para a gestão eficiente e transparente dos recursos institucionais, contribuindo para o fortalecimento da administração pública e a melhoria dos serviços prestados à sociedade.
> Código do item
> Identificação da unidade requisitante
> Descrição sucinta do objeto
> Quantidade estimada para a contratação
> Valor estimado preliminarmente
> Identificação da(s) unidade(s) demandante(s)
> Justificativa da necessidade da contratação
> Data estimada para autuação do processo de contratação
> Data prevista para atendimento da demanda ou para renovação do contrato
> Ação orçamentária que dará suporte à contratação
> Grau de prioridade
> Alinhamento aos objetivos estratégicos
> Indicação de compra compartilhada.
> Secretaria Administrativa, para contratação de serviços de consulta, orientação e consultoria não relacionados com as atividades das demais unidades requisitantes;
> Unidade responsável por gerir o Programa de Autogestão em Saúde do TRT6, para bens e serviços relacionados às atividades do programa;
> Unidade de orçamento e finanças, para aquisição de passagens aéreas, contratação de serviços de processamento dos créditos da folha de pagamento de pessoal, bem como de consulta, orientação e consultoria relacionados diretamente com suas atividades;
> Unidade de polícia judicial, para bens e serviços relacionados à segurança institucional do TRT6, assim como para contratação de serviços de transporte, telefonista e mensageiro;
> Unidade de tecnologia da informação e comunicação, para as contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
> Unidade de comunicação social, para bens e serviços vinculados à atividade de comunicação social institucional;
> Unidade responsável pela manutenção predial, para bens e serviços relacionados à atividade de manutenção predial;
> Unidade responsável pela gestão de material e logística, para bens e serviços relacionados à sua própria atividade, assim como bens permanentes e materiais de consumo em geral que não estejam na competência de outras unidades requisitantes;
> Unidade de planejamento físico, para obras, serviços de engenharia, arquitetura, sinalização e afins;
> Cerimonial da Presidência, para as contratações destinadas à promoção dos eventos organizados pela unidade;
> Unidade gestora de bens imóveis, para as locações de imóveis e para as contratações relacionadas à cessão de espaços físicos do TRT6;
> Unidade de saúde, para bens e serviços relacionados diretamente com as atividades de promoção da saúde e assistência social de magistrados(as) e servidores(as);
> Escola Judicial, para as contratações relacionadas às atividades de capacitação e aperfeiçoamento, incluindo a assinatura de revistas e periódicos que aprimorem ou facilitem o desenvolvimento das atividades de magistrados(as) e servidores(as);
> Unidade de desenvolvimento de pessoal, para os programas de estagiários(as), jovens e adolescentes na condição de aprendizes, bem como de contratações relacionadas ao desenvolvimento de servidores(as), que não estejam na competência da Escola Judicial.