No Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, a condução da Governança de Contratações é realizada pela Alta Administração do órgão e conta com o apoio do Subcomitê de Contratações e da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras.
Considerando a necessidade de fixar diretrizes para a área de aquisições, com vistas ao alcance de maior eficiência na alocação de recursos públicos e ao aprimoramento do nível de maturidade em Governança e Gestão das Aquisições, o TRT6 instituiu, por meio do Ato TRT6-GP nº 145/2023, o Subcomitê de Contratações.
A composição do Subcomitê está estabelecida no Art. 2º do Ato mencionado e inclui:
> Juiz(a) Auxiliar da Presidência
> Secretário(a)-Geral da Presidência
> Diretor(a)-Geral
> Diretor(a) da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
> Diretor(a) da Secretaria Administrativa
> Diretor(a) da Secretaria de Orçamento e Finanças
A critério da Presidência, podem ser designados outros membros para compor o Subcomitê, mediante Portaria, para exercer mandato de dois anos, coincidente com o biênio da gestão administrativa dos cargos diretivos do Tribunal. A recondução dos membros é permitida, conforme disposto no §1º do Art. 2º do Ato TRT6-GP nº 145/2023.
O referido Subcomitê é coordenado pelo(a) Diretor(a) da Secretaria Administrativa e tem como vice-coordenador(a) o(a) seu(sua) substituto(a) legal.
De acordo com o disposto no Art. 3º do Ato TRT6-GP nº 145/2023, cabe ao Subcomitê de Contratações:
I – auxiliar a Administração do Tribunal no aprimoramento do nível de maturidade em governança e gestão de contratações, notadamente nas decisões que envolvam a definição e aprovação de:
a) diretrizes, planos e estratégias para a área de aquisições;
b) mecanismos, indicadores e metas institucionais para a promoção da melhoria do desempenho da gestão das contratações;
c) propostas para o Plano Anual de Contratações e suas revisões, em consonância ao planejamento estratégico e orçamentário do Tribunal, primando pela utilização eficiente dos recursos.
II – deliberar sobre diretrizes e priorização para o gerenciamento de riscos da área de aquisições;
III – zelar pelo cumprimento de papéis e responsabilidades dos gestores da área de aquisições, bem como pela transparência dos resultados alcançados;
IV – propor ações para a prática de gestão por competências na área de contratações, a fim de garantir a capacitação contínua de agentes e gestores envolvidos no macroprocesso de contratações;
V – propor revisão e alinhamento dos atos normativos vigentes relativos a contratações.
As atas de reunião do Subcomitê de Contratações são disponibilizadas no Portal do TRT6 e podem ser consultadas a partir do seguinte link: Atas de Reunião do Subcomitê de Contratações
Criada pelo Ato TRT6 GP n° 369/2022, a Coordenadoria de Apoio à Governança de Contratações e de Obras é unidade de apoio administrativo, subordinada à Secretaria Administrativa, que tem como objetivo principal planejar e executar ações que visem o aprimoramento do nível de maturidade em governança e gestão das contratações no âmbito do Tribunal.
É de competência da Coordenadoria de Apoio à Governança de Contratações e de Obras as seguintes atribuições:
> Auxiliar o Subcomitê de Contratações em suas atividades, com vistas ao aprimoramento do nível de maturidade em governança e gestão das aquisições e a adequada condução da governança de contratações pela alta administração do Tribunal
> Propor a definição de diretrizes, objetivos, indicadores e metas organizacionais para a gestão das contratações
> Elaborar o Plano de Contratações Anual a partir das demandas formalizadas pelas unidades requisitantes, em harmonia com a proposta orçamentária e os planos e objetivos institucionais, bem como promover o acompanhamento de sua execução
> Monitorar a execução do Plano Plurianual de Obras aprovado pelo Tribunal e do Plano Anual de Capacitação destinado à formação contínua dos agentes públicos que atuam na gestão das contratações e nos instrumentos de governança das contratações
> Fomentar a adoção de práticas de gestão de riscos e de controle preventivo na função de aquisições
> Zelar pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas nas políticas e normas relacionadas às contratações
> Realizar a gestão e a execução de projetos estratégicos e táticos sob sua responsabilidade
> Praticar, em geral, os atos e demais encargos inerentes à unidade e outras atribuições que lhe sejam delegadas.