Público-Alvo
Público-Alvo
Magistradas e magistrados do TRT4
* Os painéis e palestras da tarde do dia 06-05 (4ª-feira), da manhã dos dia 07-05 (5ª-feira) e da tarde do dia 08-05 (6-feira), que ocorrerão no Plenário do TRT, serão abertas à participação das servidoras e dos servidores do TRT4.
INSCRIÇÕES:
até o dia 28-04-2026, neste link.
Caso tenha dúvidas para realizar a inscrição pelo SisEJud, consulte o tutorial disponível aqui:
🔗 Público Interno do TRT4 - Magistrados(as) e Servidores(as)
Certificação
Terão direito à certificação os magistrados e as magistradas que, concomitantemente:
1) Registrarem frequência integral nas atividades dos dias 06, 07 e 08-05, ou frequência mínima de 75%, caso em que poderão realizar atividade complementar a ser orientada posteriormente pela Escola Judicial;
⚠️ IMPORTANTE: A participação nas Oficinas Temáticas (tarde do dia 07 e manhã do dia 08, quinta e sexta-feira, respectivamente) é OBRIGATÓRIA para certificação, pois nestes turnos acontecerão as avaliações de aprendizagem do evento.
Será fornecido certificado com a carga horária de 17 horas-aula para os(as) participantes que preencherem os requisitos acima.
Em até 45 dias após o evento, o certificado ficará disponível no SisEjud (https://sisejud.trt4.jus.br/ejud/), em "Portal do Aluno / Meus Cursos", clicando no ícone "diploma" do curso desejado.
Diárias
Há previsão de pagamento de diárias (2 e ½ diárias) para os magistrados e magistradas do TRT4 que tiverem direito.
Despesas com deslocamento poderão ser ressarcidas, conforme orientações disponíveis aqui.
A formalização dos pedidos no SIGEO poderá ser feita após o recebimento da confirmação de inscrição, prevista para o dia 29-05.
Informações adicionais
EMENTA:
Sistema de precedentes no direito brasileiro e sua aplicação na Justiça do Trabalho. Diálogos entre precedentes do STF e do TST. Precedentes e direitos humanos. Liberdade sindical e negociação coletiva à luz da jurisprudência constitucional. Impactos da inteligência artificial no sistema de precedentes e na proteção e promoção de direitos humanos. Precedentes em matéria de gênero, raça e diversidade. Protocolos de julgamento com perspectiva de direitos humanos, incluindo trabalho escravo contemporâneo e proteção da infância e adolescência. Técnicas de aplicação de precedentes: identificação da ratio decidendi e distinguishing. Integração entre precedentes e políticas institucionais de promoção do trabalho decente.
JUSTIFICATIVA:
A 3ª Jornada Institucional da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul insere-se no contexto de consolidação do sistema de precedentes no ordenamento jurídico brasileiro e da crescente centralidade dos direitos humanos na atuação judicial.
No âmbito da Justiça do Trabalho, esse movimento apresenta desafios específicos. De um lado, a necessidade de diálogo com precedentes oriundos do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho. De outro, a incorporação de parâmetros normativos internacionais e protocolos de julgamento voltados à promoção da igualdade, à proteção de grupos vulneráveis e à efetividade dos direitos fundamentais no mundo do trabalho.
A programação da Jornada reflete essas tensões e possibilidades. Ao abordar temas como liberdade sindical, negociação coletiva, inteligência artificial, diversidade, trabalho escravo contemporâneo e infância e adolescência, busca-se articular teoria e prática, com foco na atuação jurisdicional concreta.
Além disso, a realização de oficinas tem por objetivo qualificar o uso do sistema de precedentes no cotidiano da magistratura, especialmente no que se refere à identificação da ratio decidendi, ao distinguishing e à aplicação de protocolos.
A Jornada também se conecta a iniciativas institucionais mais amplas, como a criação da Assessoria de Promoção de Direitos Humanos e Trabalho Decente (ASPRODEC), sinalizando o compromisso do Tribunal com a integração entre precedentes, direitos humanos e políticas institucionais.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Compreender a estrutura e o funcionamento do sistema de precedentes no direito brasileiro;
Analisar os impactos dos precedentes do STF e do TST na atuação da Justiça do Trabalho;
Discutir a relação entre precedentes e direitos humanos, com atenção a grupos vulneráveis;
Examinar a aplicação de protocolos de julgamento em temas como gênero, raça, trabalho escravo e infância;
Desenvolver habilidades práticas para identificação da ratio decidendi e uso do distinguishing;
Refletir sobre os impactos da inteligência artificial na formação e aplicação de precedentes;
Fortalecer a integração entre a atuação jurisdicional e políticas institucionais de promoção do trabalho decente.