Caso seja criada uma nova UJ na estrutura do Estado ou dos municípios, qualquer pessoa ligada à unidade deverá abrir uma solicitação de criação de uma nova UJ, a qual será analisada pelo TCE/PE.
O solicitante será informado através do e-mail cadastrado sobre o resultado da análise realizada pelo TCE.
Como solicitar uma Nova UJ
A solicitação de uma nova UJ pode ser realizada através de 2 opções:
Para usuários não cadastrados: na tela de Login, através da opção Solicitar Nova UJ:
2. Para usuários logados no sistema: após entrar no sistema, através do menu Operações -> Solicitar Nova UJ:
Após selecionar a opção Solicitar Nova UJ, o sistema apresentará um formulário com as seguintes abas que devem ser preenchidas:
Dados Gerais
Normas e Legislação
Representante Legal
Transparência
Controlador Interno
Gerenciadores Master
1- Aba Dados Gerais
E-mail e CPF do solicitante: qualquer pessoa, mediante solicitação do Representante Legal da UJ poderá fazer a solicitação de cadastramento de nova UJ.
Nome completo: o nome deverá estar escrito de forma completa, sem abreviações, sem sigla, sem espaço no início e sem espaços duplos. Para UJs municipais, o nome deverá conter o nome do município no fim do nome.
Sigla: campo opcional.
CNPJ: preencher apenas com os números pois o sistema coloca a máscara do CNPJ automaticamente
Esfera: municipal ou estadual.
Poder:
Poder Executivo: Governo do Estado, Prefeitura Municipal, Secretaria e similar/Defensoria Pública, Fundo Público, Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Consórcio Público, Integrante da Administração Direta e Indireta.
Poder Legislativo: Assembleia Legislativa e Câmara Municipal
Poder Judiciário: Tribunal de Justiça
Tribunal de Contas
Ministério Público
Personalidade Jurídica:
Direito Público: UJs regidas pela Lei Federal nº 4.320/1964.
Direito Privado: UJs regidas pela Lei Federal nº 6.404/1976.
Administração:
Direta: Governo do Estado, Prefeitura Municipal, Secretaria e similar/Defensoria Pública, Fundo Público, Integrante da Administração Direta, Assembleia Legislativa, Câmara Municipal, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e Ministério Público.
Indireta: Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública, Sociedade de Economia Pública, Integrante da Administração Indireta e Consórcio Público
Endereço: apenas os campos complemento e fone auxiliar são opcionais.
2. Aba Normas e Legislação
Norma de Criação: o tipo, número, ano e data de publicação devem ser os mesmos do arquivo anexado, o qual deve estar legível e corresponder à norma de criação da UJ.
Legislação Aplicável (Legislação Complementar): campo opcional. Corresponde a normas adicionais do órgão, complementares à norma de criação. O tipo, número, ano e data de publicação devem ser os mesmos que aparecem no arquivo anexado, o qual deve estar legível.
3. Aba Representante Legal
CPF: CPF do titular da UJ.
Nome: Após preencher o CPF, o campo de nome é preenchido automaticamente pelo sistema.
Cargo
Início do Mandato/Gestão: data de início do mandato ou gestão do titular da UJ
Ato ou portaria: documento assinado digitalmente pelo representante legal da unidade, contendo a portaria de designação ou o ato que atribuiu o cargo ou função ao titular da UJ.
4. Aba Transparência
A partir da Resolução TC nº 33/2018, os endereço dos sítios oficiais e dos portais de transparência devem ser informados no sistema Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do TCE-PE.
Sítio Eletrônico Oficial
URL do sítio: Caso a unidade não possua, marcar a opção: A Unidade Jurisdicionada NÃO possui sítio eletrônico.
Responsável pelo Sítio Eletrônico: nome, e-mail e telefone do responsável pelo sítio
Portal da Transparência
URL do portal da transparência: Caso a unidade não possua, marcar a opção: A Unidade Jurisdicionada NÃO possui Portal da Transparência.
Responsável pelo Portal da Transparência: nome, e-mail e telefone do responsável pelo portal da transparência.
Ofício assinado digitalmente: documento assinado digitalmente pelo representante legal com os dados do sítio eletrônico e portal da transparência conforme modelo sugerido pelo sistema.
5. Aba Controlador Interno
CPF: CPF do controlador interno da UJ.
Nome: Após preencher o CPF, o campo de nome é preenchido automaticamente pelo sistema.
Cargo
Tipo de Vínculo
Telefone
Ofício: documento assinado digitalmente pelo representante legal da unidade, informando o número e ano da portaria, nome completo e CPF do Responsável pelo Controle Interno.
Data de Início: data em que a portaria entrou em vigor.
6. Gerenciadores Master
Gerenciador Master é um usuário de sistema, designado pelo Representante Legal, que ficará responsável pelas solicitações de atualização e extinção da unidade jurisdicionada e pela designação e destituição dos gerenciadores de sistema.
Cada unidade deve possuir obrigatoriamente 2 Gerenciadores Master.
CPF: CPF do gerenciador master da UJ.
Nome: Após preencher o CPF, o campo de nome é preenchido automaticamente pelo sistema.
Cargo
Telefone
Ofício: documento assinado digitalmente pelo representante legal da unidade, informando os dados completos do gerenciador master conforme modelo sugerido pelo sistema.
Data de Início: data em que a portaria entrou em vigor.
Enviar solicitação
Ao clicar em Salvar, o solicitante será informado através do e-mail cadastrado sobre o resultado da análise realizada pelo TCE.