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Neste manual conduziremos você através da interface do Sistema de Cadastro de Unidade Jurisdicionada, porém antes de navegarmos pelas telas do sistema, vamos entender o objetivo do sistema, alguns conceitos e regras.
O Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas contempla o cadastramento, atualização e extinção das Unidades Jurisdicionadas municipais e estaduais do TCE-PE. Ele integra-se aos diversos sistemas do TCE-PE e está regulamentado pela Resolução TC nº 115, de 09 de dezembro de 2020.
São considerados Unidades Jurisdicionadas (UJ) os órgãos e entidades municipais e estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, Ministério Público e demais unidades que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao TCE-PE.
Assim como disposto na Resolução que disciplina o uso do sistema, o cadastro da UJ deve ser permanentemente atualizado pelo Gerenciador Master, que é designado pelo Representante Legal, observando-se disposto normativo específico. O Representante Legal deverá designar dois Gerenciadores Master para cada UJ. Respondem solidariamente pela não atualização dos dados cadastrais, os Gerenciadores Master e o Representante Legal das Unidades Jurisdicionadas.
Além dos dados gerais da UJ (nome, CNPJ, esfera, personalidade jurídica, endereço, etc), das normas e legislações, dos dados de transparência, dos dados do representante legal e controlador interno, o Gerenciador Master é responsável por manter o cadastro dos Gerenciadores de Sistemas e dos Usuários de Sistemas atualizado.
Navegue pelas funcionalidades do sistema clicando nos links a seguir ou através do menu lateral deste manual:
Acesse a Resolução TC nº 115, de 09 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o sistema de Cadastro de Unidade Jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.