Autodeclaração de doença
A partir de agora é possível justificar ausências até 3 dias por motivos de doença sem necessidade de recorrer ao médico de família.
Condições gerais
Pedido pelo próprio, desde que com idade maior ou igual a 16 anos
Limite de 3 dias úteis consecutivos, por cada autodeclaração
Pode ser pedido até duas vezes por ano civil
Deve ser requerido num prazo máximo de 5 dias contados a partir do primeiro dia de ausência
A autodeclaração pode ser pedida através do Portal do SNS 24, App SNS 24 ou linha SNS 24.
Quando recorrer à USF
Para ausências superiores a 3 dias; ou
Caso se esgotem as autodeclarações