De acordo com o Artigo 3º dos seus estatutos, a Sociedade Portuguesa de Psicologia possui as seguintes categorias de membros:
- Fundadores - aqueles que tomaram parte na primeira assembleia geral da Sociedade, ou se tenham inscrito dentro do prazo previsto nos seus primeiros estatutos.
- Efetivos - os indivíduos que:
- sejam doutorados com tese em Psicologia;
- possuam uma licenciatura em Psicologia por Universidade Portuguesa ou graus equiparados por Universidades estrangeiras;
- sejam diplomados com um curso superior de Psicologia, nacional ou estrangeiro, devidamente reconhecido;
- sejam licenciados ou diplomados por escola superior nacional ou estrangeira e tenham publicado trabalhos de investigação sobre Psicologia, de reconhecido mérito científico (este reconhecimento será da competência da Direção);
- possuíssem, à data da provação dos atuais estatutos (13 de novembro de 1978), as qualificações para serem membros titulares, de acordo com os estatutos anteriormente em vigor.
- Associados - os indivíduos que, não preenchendo as condições acima indicadas para serem sócios efetivos:
- sejam licenciados por uma Universidade portuguesa ou estrangeira em curso cujo âmbito seja interdisciplinar com a Psicologia (p. ex., Medicina, Educação, Sociologia, Gestão);
- possuam o 3º ano do curso de Psicologia por uma Universidade ou Escola Superior portuguesa ou estrangeira;
- embora não tenham um curso superior de Psicologia, tenham formação especializada em áreas que se relacionem com a Psicologia.
- Os membros associados não têm direito a voto nem podem ser eleitos para os corpos gerentes da Sociedade
- Correspondentes - serão os indivíduos estrangeiros que cultivem as ciências psicológicas e que, por mérito próprio, possam contribuir para a dignificação desta Sociedade
- Os membros associados não têm direito a voto nem podem ser eleitos para os corpos gerentes da Sociedade, e ficam isentos do pagamento de quota.