ELEVADORES - Manutenção

TERMO DE REFERÊNCIA

Manutenção de Elevadores com Fornecimento e Instalação de Peças

  1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de assistência técnica relativos à manutenção preventiva, corretiva e emergencial em elevadores instalados nos prédios das Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino que estão relacionadas no Adendo A deste Termo de Referência, em regime de empreitada por preço global.

1.2. Os serviços consistem em prestar as manutenções fornecendo peças, componentes, acessórios e materiais de consumo necessários à perfeita execução das atividades, de modo a manter a continuidade e o bom funcionamento dos elevadores, dentro dos padrões exigidos pelos fabricantes e de acordo com as normas vigentes.

1.3. Os serviços técnicos especializados a serem realizados e os materiais, peças, componentes e acessórios a serem fornecidos deverão obedecer às exigências, normas e recomendações reconhecidas, em sua última revisão, tais como:

1.3.1. Normas de Segurança em Edificações, do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

1.3.2. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

1.3.3. Normas e Regulamentações de Saúde e Meio Ambiente.

1.3.4. Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT aplicáveis à manutenção de elevadores, em especial a NBR 16083-2012.

1.3.5. Especificações e recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais empregados.

1.3.6. Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito municipal, estadual e federal, pertinentes à execução dos serviços, objeto do presente Termo de Referência.

  1. JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se a contratação dos serviços com fornecimento de peças tendo em vista manter os elevadores em funcionamento contínuo de uso, minimizando interrupções, por necessidade de locomoção vertical e, também, a preservação da segurança de todos os usuários (servidores, funcionários, diretores e dirigentes, professores e alunos), bem como atender à Norma NBR 13994/2000 que disciplina o uso de tais equipamentos para passageiros portadores de necessidades especiais (PNE) que se locomovem sem o auxílio de terceiros. Neste sentido, a contratação em tela propiciará condições para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida nas edificações prediais onde se encontram instalados os elevadores.

2.2. O objeto do presente instrumento tem a finalidade de atender à esta Diretoria de Ensino e às Unidades Escolares relacionadas no Adendo A deste Termo de Referência, as quais possuem em suas instalações prediais elevadores que necessitam de manutenção periódica. Ele visa garantir a otimização e o nível estrutural e funcional das respectivas edificações as quais tem influência no desempenho e produtividade nas atividades administrativas e pedagógicas.

  1. FUNDAMENTO LEGAL E ENQUADRAMENTO COMO SERVIÇO DE ENGENHARIA

3.1. Os serviços, caracterizados pelo presente Termo de Referência, deverão ser executados de forma contínua, com observância do artigo 7º e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.

3.2. Considerando que os serviços de manutenção de elevadores possuem padrões de desempenho e qualidade definidos de forma objetiva neste Termo de Referência por meio de especificações usuais no mercado enquadra-se no Parágrafo Único da Lei Federal nº 10.520/2002 e, por se tratar de contratação de serviço comum, poderá ser realizada por meio de pregão.

3.3. De acordo com o inciso 1.1 da Decisão Normativa do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA nº 36/1991 e da Resolução nº 218/73 do referido Conselho, a atividade de manutenção de elevadores somente será executada sob a responsabilidade técnica de profissional autônomo ou empresa habilitados e registrados no Conselho de Classe específico. Assim, tratando-se de serviço de engenharia, deverá ser emitida a competente ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme Lei nº 6.496/77, antes da assinatura do Contrato.

3.4. O amparo legal também se fundamenta nas Normas ABNT: NBR 10982/1990 e NBR 5666/1977 que normatizam os elevadores elétricos, dispositivo de operação e sinalização, bem como no Decreto nº 5296, de 02/12/2004, artigo 27, §§ 1°, 2°e 3°.

  1. LOCAIS E CARACTERÍSTICAS DOS ELEVADORES

4.1. O objeto deste Termo de Referência deverá ser realizado nos elevadores das Unidades Escolares relacionadas no Adendo A.

4.2. Na referida relação constam a identificação e o local do imóvel de cada Unidade Escolar e as seguintes informações básicas dos equipamentos/elevadores:

4.2.1. Nome da Unidade

4.2.2. Município de Localização da Unidade

4.2.3. Endereço Completo da Unidade (logradouro, número, bairro e CEP)

4.2.4. Telefone da Unidade

4.2.5. Características Básicas do Elevador:

Ø Data de Início de Operação/Instalação

Ø Quantidade de Elevador

Ø Nome do Fabricante/Produtor

Ø Marca, Modelo ou Linha

Ø Capacidade (em Kg)

Ø Capacidade/Lotação (número de passageiros)

Ø Número de Paradas

Ø Velocidade (em m/min)

Ø Abertura Portão de Embarque (Central, Lados Adjacentes ou Lados Opostos)

Ø Percurso (em cm)

Ø Controle Micro Processado (Sim/Não)

Ø Localização da Casa de Maquinas

Ø Número/Código Patrimonial

5. CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS

Os serviços, objeto do presente Termo de Referência, tem por finalidade garantir o funcionamento continuado de elevadores cujas características são as seguintes:

5.1. Manutenção Preventiva: adoção e aplicação de um conjunto de procedimentos técnicos, por meio da realização de inspeção minuciosa, destinados a prevenir ocorrências de quebras ou defeitos dos equipamentos/elevadores, tais como: lubrificação de peças, limpeza, regulagem, ajuste geral nos sistemas de controle, comando e instalações, nos equipamentos mecânicos, elétricos, eletrônicos, hidráulicos ou pneumáticos, bem como medições de voltagem, amperagem, temperatura ambiente, entre outras, de modo a conservá-los em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para os equipamentos/elevadores, propiciando seu funcionamento seguro, eficiente e econômico.

5.2. Manutenção Corretiva: destinada a remover todos os defeitos apresentados pelos equipamentos/elevadores, compreendendo, nesse caso, além da mão-de-obra técnica, o fornecimento e a substituição de peças, inclusive reparos, componentes, acessórios, partes ou outros materiais necessários aos ajustes e reparos para seu pleno funcionamento.

5.3. Manutenção Emergencial: serviços ocasionados por circunstancias acidentais em situações críticas, que se caracterizam pelo alto grau de imprevisibilidade, cujas ocorrências perigosas ou fortuitas possam colocar em risco a integridade física de usuários que estejam utilizando os elevadores e/ou as instalações prediais onde se encontram instalados os respectivos equipamentos.

  1. VISITA TÉCNICA NOS EQUIPAMENTOS/ELEVADORES

6.1. As empresas interessadas a participar do certame licitatório deverão realizar visita técnica, em conformidade com o art. 30, inciso III, da Lei nº 8.666/93, nos locais onde serão executados os serviços, para examinar o(s) elevador(es) e tomar ciência do estado de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos mesmos. Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços, de dificuldades técnicas não previstas ou qualquer outra argumentação para acréscimos de preços, haja vista que será dado acesso todas as Unidades Escolares onde estão instalados os elevadores.

6.2. O agendamento da visita técnica no elevador deverá ser exclusivamente realizado junto ao diretor responsável pelo NOM - Núcleo de Obras e Manutenção Escolar, vinculado ao CAFCentro de Administração, Finanças e Infraestrutura, subordinado a esta Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, pelo telefone: (12) 3128-3217 ou pelo e-mail: degtgnom@educacao.sp.gov.br. Este diretor orientará e prestará todas as informações que forem solicitadas pela proponente durante a publicação da licitação para acesso às respectivas localidades, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

6.3. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.

6.4. Após realizada a vistoria, a Direção da Unidade Escolar visitada emitirá o atestado de visita técnica, certificando, textualmente, que foi vistoriada pela proponente e que esta teve ciência das condições para o cumprimento das obrigações que deverão ser assumidas quando da contratação.

6.5. Todas as despesas relacionadas com as visitas técnicas, incluindo locomoção entre as Unidades Escolares, correrão por conta e risco da licitante interessada, sem incorrer em quaisquer ônus a esta Diretoria de Ensino.

  1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA PROPONENTE

A qualificação técnica da proponente será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos na fase de habilitação do certame licitatório:

7.1. Certidão de Registro ou Inscrição expedida ou visada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA em plena validade, com indicação do objeto social compatível com o presente Termo de Referência, de acordo com o disposto no inciso I, do Artigo 30, da Lei nº 8.666/1993.

7.2. Comprovação, através da Certidão de Registro e Quitação do CREA, que possui, no mínimo, um dos seguintes profissionais: engenheiro mecânico, engenheiro elétrico ou engenheiro civil. A comprovação do vínculo empregatício do profissional se fará através da apresentação da ficha de registro de funcionário ou carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, se for o caso.

7.3. Declaração de que, na execução dos serviços, obedecerá às Normas Técnicas da ABNT, inclusive a NBR 10982/1990, as orientações do fabricante dos equipamentos e as legislações pertinentes e aplicáveis aos referidos serviços.

7.4. Declaração, datada e assinada pelo representante legal da empresa licitante, de que durante a execução dos serviços usará somente peças, materiais, acessórios ou componentes novos, originais, com garantia mínima de 1(um) ano.

7.5. Declaração, datada e assinada pelo representante legal da empresa licitante, de que possui instalação apropriada e aparelhamento adequado para a execução dos serviços, reservando ao Gestor de Contrato da CONTRATANTE o direito de vistoriá-la, antes da assinatura do contrato, podendo desclassificar empresa que não possuir, comprovadamente, laboratório adequado e/ou condições satisfatórias para prestar os serviços.

7.5.1. Esta Diretoria de Ensino entende como adequada e satisfatória as instalações que atendam basicamente as seguintes condições:

7.5.1.1. Possuir Central de Atendimento Telefônico para as comunicações entre as partes, inclusive os chamados de emergência e casos excepcionais, 24 horas por dia, durante os 07 dias da semana.

7.5.1.2. Possuir oficina aparelhada para cumprimento das obrigações contratuais, com ferramentas em bom estado, com espaço físico para a recuperação de peças, acessórios ou componentes que, porventura, não possam ser reparados nos locais dos equipamentos/elevadores.

7.5.1.3. Possuir Serviço de Plantonista 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para prestar e atender com presteza a qualquer chamado decorrente de paralisações e/ou funcionamento deficiente dos equipamentos, como liberar pessoas presas na cabina e/ou em caso de acidente ocasionadas pelo mau funcionamento dos elevadores.

7.5.1.4. Possuir almoxarifado com pequenos componentes originais da marca/modelo dos equipamentos/elevadores instalados nas Unidades de Ensino, que não degrade sua qualidade e performance, para uso imediato, tais como: bobinas, chaves de comando, disjuntores, sirenes, relês, botoeiras e botões, escovas, contatos móveis, fotocélulas, rolamentos, correias, fitas, fios e componentes eletrônicos e mecânicos de pequeno porte, inclusive amortecedores para portas, entre outros.

7.5.1.5. Possuir ferramentas necessárias para a execução dos serviços, sendo exigido no mínimo:

a) Osciloscópio (para regular a curva de aceleração)

b) Multímetro digital

c) Tacômetro

d) Megômetro

e) Milivoltímetro

f) Paquímetro

g) Kit de ferramentas para reparo para vedação de máquinas

h) Kit de ferramentas de reparo para encurtamento de cabos de tração

i) Kit de ferramentas de reparo para substituição de cabos de tração

j) Kit de ferramentas de reparo equalização de cabos de tração

k) Kit de ferramentas de reparo para substituição do cabo limitador

l) Kit de ferramentas de reparo para substituição de coroa e sem fim

m) Kit de ferramentas de reparo para substituição de cabo de manobra

7.6. Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, comprovando que a licitante e seu responsável técnico tenham prestado ou estejam prestando serviços de manutenção em elevadores com características compatíveis com o objeto deste Termo Referência.

7.7. A empresa prestadora dos serviços que vier a ser contratada deverá realizar e manter atualizada Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativo aos serviços de manutenção de elevadores instalados nas localidades e Unidades Escolares, durante a vigência do contrato.

  1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA deverá prestar, nos equipamentos/elevadores especificados no Adendo A deste Termo de Referência, os serviços de manutenção preventiva, corretiva ou quando necessária emergencial, bem como o fornecimento e a instalação de materiais, peças, componentes e acessórios, adotando os procedimentos descritos a seguir:

8.1. Os serviços deverão ser efetuados quando da solicitação da CONTRATANTE e também por iniciativa da CONTRATADA quando identificado sua necessidade no caso de manutenção corretiva, e durante o mês, em datas pré-estabelecidas, conforme cronograma, quando se tratar de manutenção preventiva.

8.2. A CONTRATADA deverá executar os devidos testes, lubrificações de componentes, regulagens, ajustes, limpezas e reparos necessários, fornecer e substituir qualquer componente elétrico, eletrônico, mecânico, hidráulico, entre outros, com exceção apenas de itens de acabamento, revestimento, painéis da cabina, câmeras de vigilância, vidro e espelho.

8.2.1. A CONTRATADA deverá, também, efetuar a limpeza dos locais afetados, removendo todo o entulho e/ou restos de materiais provenientes da execução dos serviços, promovendo, caso necessário, o descarte ambientalmente adequado de itens que necessitam de cuidados especiais na destinação final de seus resíduos.

8.3. Os horários de execução dos serviços ficarão a critério exclusivo do Gestor do Contrato da CONTRATANTE, assim como a ordem e a forma de execução dos mesmos, de modo a não interferirem ou comprometerem o bom andamento das atividades nas Unidades Escolares onde a prestação de serviços for realizada.

8.4. Ficam excluídos os serviços de modernização técnica dos equipamentos, bem como o fornecimento de peças que foram danificadas acidentalmente, devidamente comprovados pela CONTRATADA e ratificados pelo Gestor do Contrato da CONTRATANTE.

8.5. As peças danificadas acidentalmente e os itens de acabamento, revestimento, painéis da cabina, vidro e espelho, que não estão contemplados neste Termo de Referência, serão adquiridos pela CONTRATANTE separadamente e deverão ser instalados pelos técnicos da CONTRATADA, sem incorrer em quaisquer ônus adicionais à CONTRATANTE.

8.6. As peças, materiais, acessórios ou componentes danificados pela CONTRATADA deverão ser substituídos por outros novos e genuínos, de primeira qualidade e estar de acordo com as especificações técnicas, mantendo as características originais dos elevadores, devendo ser submetidas à prévia aprovação do Gestor do Contrato da CONTRATANTE, antes da execução dos serviços, que poderá, caso julgue necessário, exigir da CONTRATADA a comprovação da procedência por meio de Notas Fiscais.

8.6.1. Se julgado necessário, o Gestor do Contrato da CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informações, por escrito, dos locais de origem dos referidos materiais utilizados na reposição de itens danificados ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade das peças, acessórios ou componentes empregados nos serviços.

8.6.2. Considerando a possibilidade de obsolescência de peças, acessórios, componentes ou materiais do equipamento/elevador em função de atualização tecnológica ou modernização de sistemas, a CONTRATADA poderá ofertar a substituição de tais itens, mais econômicos e eficientes, que possuam características inovadoras com melhor rendimento, desempenho e performance de funcionamento, desde que seja submetida à previa aprovação do Gestor do Contato da CONTRATANTE, que deverá obter, por escrito, do fabricante do equipamento ou de representante nacional, no caso de equipamento importado, prévia aprovação para que a CONTRATADA promova o fornecimento e a instalação dos referidos itens no equipamento/elevador em manutenção. Os ensaios e as verificações deverão ser providenciados pela CONTRATADA, sem incorrer em ônus adicionais à CONTRATANTE e executados por laboratórios aprovados pelo Gestor do Contrato da CONTRATANTE.

8.7. Os serviços mencionados no subitem supra, acompanhados da aplicação de quaisquer materiais complementares necessários aos trabalhos tais como ferramenta, instrumentos de medição, lubrificantes, graxas, produtos de limpeza, isolantes, solventes, entre outros, correrão às expensas da CONTRATADA.

8.8. Relação das peças, materiais, componentes, acessórios e equipamentos suscetíveis de substituição durante a vigência do contrato, para um período anual, segue de forma exemplificativa no Adendo B deste Termo de Referência, sem prejuízo da substituição de outras que se fizerem necessárias durante a execução do contrato:

8.9. Efetuar testes de segurança, conforme legislação em vigor, bem como de acordo com normas técnicas recomendadas pelos fabricantes de elevadores e critérios técnicos da CONTRATADA.

8.10. Nos casos em que houver a necessidade do deslocamento do elevador/equipamento do local onde estiver instalado para efetivar o devido reparo, o transporte e demais despesas decorrentes ocorrerão por conta o ônus da CONTRATADA, devendo ser observado pela CONTRATADA, na retirada e na entrega do equipamento/elevador, os seguintes procedimentos:

8.10.1. Os equipamentos/elevadores a serem consertados fora do local onde se encontram instalados, deverão ser retirados após a emissão de Autorização de Serviço, datada e assinada pelo Gestor do Contrato da CONTRATANTE.

8.10.2. O recebimento dos equipamentos/elevadores consertados deverá ocorrer no local onde foram retirados, devidamente reinstalados pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus à CONTRATANTE.

  1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA

9.1. Consiste em técnicas realizadas em cada elevador nos equipamentos das casas de máquinas, caixas, poços, cabina e pavimentos, especialmente os relacionados com a segurança, para garantir sua operação sempre da mesma forma que saiu da fábrica e, dessa maneira, prolongar a sua vida útil e evitar ou atenuar possíveis falhas, quebras ou desligamento do equipamento/elevador. Por meio de inspeções minuciosas executar os serviços de manutenção preventiva nos conjuntos eletrônicos e demais componentes dos armários de comando nos sistemas chaves, contatores, no quadro de comando, máquina de tração, freio, motor e gerador, polia de tração, aparelho seletor, despacho, pick-ups, cavaletes, interruptores e indutores, cabos elétricos, dispositivos de segurança, rampas mecânicas e eletromagnéticas, rolamentos, mancais do limitador de velocidade, polia de desvio, fita seletora, cabo de aço para tração, cabo de aço para limitador de velocidade, corrediça de cabine, armação de cabine, guia de cabine, freio de segurança, contrapeso, corrediça de contrapeso, armação de contrapeso, guia de contrapeso, para-choque de mola, fixadores, tensores, corrediças, limite fim de curso, soleira de pavimento, fechador hidráulico de porta, trincos, botoeira pavimento, fecho eletromecânico, botoeira indicadora de posição, tapa vista, soleira de cabine, botoeira de cabine, operador de porta, cabo de comando e demais equipamentos e componentes, procedendo a limpeza, regulagem, lubrificação dos componentes e ajuste geral nos sistemas e instalações, equipamentos mecânicos, elétricos, hidráulicos ou pneumáticos, e, se necessário, regulagem e pequenos reparos, a fim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e econômico dos elevadores, deixando- os em condições de uso normal.

9.2. No prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA, por meio de seu Responsável Técnico, deverá elaborar e submeter à aprovação do Gestor do Contrato da CONTRATANTE, o Plano de Manutenção Preventiva (PMP), constando obrigatoriamente os serviços referidos no subitem 10.1anterior, que são referenciais e sugestivos, não sendo fator impeditivo ou restritivo para a realização de outros trabalhos (verificações, testes, entre outros) que a CONTRATADA julgue necessários para propiciar a perfeita operação e segurança de elevadores. Caberá também à CONTRATADA apresentar à CONTRATANTE as rotinas que comporão o PMP a serem adotadas para garantir o bom desempenho e funcionamento dos equipamentos/elevadores. Tais rotinas deverão ser previamente aprovadas pelo Gestor do Contrato da CONTRATANTE.

9.3. No Adendo C deste Termo de Referência é apresentado um modelo de planilha de PMP contendo as principais Rotinas de Manutenção Preventiva em Elevadores que devem ser consideradas apenas como uma referência para a execução dos citados serviços, devendo a CONTRATADA, no prazo máximo estipulado no subitem 10.2, providenciar todas as demais ações que forem necessárias para manter o efetivo funcionamento dos equipamentos/elevadores ou para otimizar os processos, seguindo as recomendações dos fabricantes. As rotinas complementares deverão ser encaminhadas pela CONTRATADA, por escrito, para aprovação prévia do Gestor do Contrato da CONTRATANTE, de forma a verificar sua adequação. Salienta-se, portanto, que as atividades/rotinas descritas no Adendo C devem ser entendidas como subsidio à elaboração do PMP, não se constituindo em documento definitivo para a realização dos serviços de manutenção preventiva pela CONTRATANTE.

9.4. Em cada visita, a CONTRATADA deverá emitir o Relatório Técnico de Manutenção Preventiva (RTMP), registrando as ocorrências verificadas, as correções efetuadas e as eventuais peças, materiais ou componentes substituídos. O referido relatório deverá ser datado e assinado pelo Responsável Técnico da CONTRATADA e entregue mensalmente ao Gestor do Contrato da CONTRATANTE.

9.5. A manutenção preventiva deverá ser realizada obedecendo as rotinas/atividades e as frequências definidas no PMP – Plano de Manutenção Preventiva, no horário de expediente comercial (de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas). O agendamento para os serviços de manutenção preventiva deverá ser realizado junto ao Gestor do Contrato da CONTRATANTE, após a assinatura do contrato e obedecido o prazo estipulado no subitem 10.2 anterior, sendo que qualquer mudança de data ou cronograma deverá ser comunicada pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, ao Gestor do Contrato da CONTRATANTE.

9.6. Caso não seja possível realizar todos os serviços de manutenção preventiva em uma única visita, a CONTRATADA deverá retornar nos dias subsequentes, quantas vezes forem necessárias, até que o equipamento/elevador esteja em perfeitas condições de operação, de uso e de segurança.

9.7. Após cada execução dos serviços de manutenção preventiva, uma etiqueta deverá ser afixada pela CONTRATADA, em local visível, na cabine do elevador, constando a data do serviço prestado e o nome do Responsável Técnico executor, bem como, se for ocaso, a relação de peças, materiais, acessórios ou componentes aplicados durante a execução dos serviços manutenção.

9.8. A CONTRATADA deverá apresentar, juto com a fatura mensal dos serviços prestados, relatório referido no subitem 10.4 deste instrumento, acompanhado das tabelas do PMP, assinalando e descrevendo todos os procedimentos adotados na prestação dos serviços de manutenção preventiva.

10. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO ANUAL - RIA

10.1. A CONTRATADA deverá elaborar anualmente, às suas expensas, e fornecer à CONTRATANTE o Relatório dos equipamentos/elevadores, assinado pelo seu Engenheiro Responsável Técnico e acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, com a respectiva taxa devidamente recolhida.

10.2. O encaminhamento anual do citado relatório deverá ser realizado pela CONTRATADA em data a ser definida pelo Gestor do Contrato da CONTRATANTE.

11. MANUTENÇÃO CORRETIVA

11.1. Consiste em serviços gerais a serem executados de forma imediata que fogem das rotinas pré-estabelecidas da manutenção preventiva e deverá ser executada pela CONTRATADA sempre que houver necessidade de consertos e reparos para restaurar o perfeito funcionamento dos elevadores das Unidades Escolares que estiverem inoperantes ou com mau funcionamento que comprometa seu uso regular.

11.2. A comunicação do defeito do equipamento/elevador será feita pela CONTRATANTE via telefone e por e-mail, utilizando-se dos serviços da Central de Atendimento Telefônico ou do Serviço de Plantonista referidos nos subitens 7.5.1.1 e 7.5.1.3 deste Termo de Referência, comprometendo-se, a CONTRATADA, a manter registros das chamadas, constando a data, hora, nome e identificação funcional do servidor/funcionário que tenha solicitado o serviço, nome e endereço da escola, marca ou modelo do elevador e uma descrição resumida do defeito.

11.3. A manutenção corretiva poderá ser requisitada pelo Gestor do Contrato da CONTRATANTE quando este considerar oportuna e urgente a prestação dos serviços para tornar operantes equipamentos/elevadores defeituosos que possam colocar em risco a integridade física de usuários ou de estrutura de edificações.

11.4. O atendimento pela CONTRATADA deverá ser para qualquer chamado da CONTRATANTE, sempre que um equipamento apresentar sinais de mau funcionamento, substituindo ou reparando, conforme a necessidade técnica, peças, materiais, acessórios e/ou componentes necessários para que os elevadores sejam disponibilizados nas condições normais de uso.

11.5. Na oportunidade do registro do atendimento do chamado a CONTRATANTE deverá emitir Ordem de Serviço (OS) para a formalização da prestação de serviços de manutenção corretiva, cujo preenchimento do referido formulário próprio deverá conter as seguintes informações básicas:

11.5.1. Nome da Unidade Escolar

11.5.2. Endereço completo da instalação ou Unidade Escolar

11.5.3. Data e horário do atendimento do chamado

11.5.4. Marca, Modelo ou Nome de Fabricante do elevador

11.5.5. Número de Série/Patrimônio do elevador

11.5.6. Descrição resumida do defeito reclamado pelo Solicitante

11.5.7. Data e horário programados à realização dos serviços

11.5.8. Nome e identificação funcional do Solicitante dos serviços

11.5.9. Nome e identificação funcional do Atendente do Chamado

11.5.10. Nome e identificação funcional do Responsável Técnico da CONTRATANTE pela realização dos serviços

11.6. Concluída a emissão da OS, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Gestor do Contrato da CONTRATANTE uma via/cópia da Ordem de Serviço, através de e-mail no endereço eletrônico xxxx@educacao.sp.gov.br ou outro meio que permita a agilização de seu encaminhamento.

11.7. Após a realização dos serviços de manutenção corretiva o Responsável Técnico da CONTRATADA que coordenou ou acompanhou a execução dos referidos serviços deverá complementar a OS, mediante o fornecimento das seguintes informações básicas no corpo de cada uma das vias do referido formulário:

11.7.1. Descritivo dos serviços realizados, com indicação, quando houver, de peças, materiais, acessórios ou componentes aplicados na realização dos serviços;

11.7.2. Nome e identificação funcional do técnico que prestou os serviços/atendimento;

11.7.3. Data e horário da conclusão dos serviços/atendimento;

11.7.4. Carimbo identificador da Unidade de Ensino;

11.7.5. Data, nome, identificação funcional e assinatura do Responsável pela Fiscalização dos Serviços da Unidade Escolar onde ocorreu a manutenção corretiva do elevador;

11.7.6. Data, nome, identificação funcional e assinatura do(a) Responsável pela Direção da Unidade Escolar beneficiária dos serviços de manutenção corretiva.

11.8. Concluída a realização dos serviços de manutenção corretiva, o Responsável Técnico da CONTRATADA deverá encaminhar ao Gestor do Contrato da CONTRATANTE uma via/cópia da Ordem de Serviço, adotando o procedimento de encaminhamento acima descrito, bem como destinar uma via/cópia da OS ao Responsável pela Fiscalização da Unidade Escolar beneficiária dos referidos serviços.

11.9. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de peças, materiais, acessórios e/ou componentes, novos genuínos dos elevadores, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionadas ou reaproveitadas, devendo estar de acordo com as especificações e serem submetidas previamente à aprovação do Gestor do Contrato da CONTRATANTE, de modo a manter as características originais dos elevadores, sem incorrer em ônus adicionais à CONTRATANTE.

11.10. O pronto atendimento das chamadas para manutenção corretiva de elevadores nas Unidades Escolares será realizado quantas vezes forem necessárias, isto é, sem limite de chamadas e visará à correção de falhas, eliminação de defeitos e restabelecimento do funcionamento à normalidade de uso dos elevadores.

11.11. O atendimento de manutenção corretiva deverá ser efetuado nas Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino que estiverem com elevadores inoperantes ou com mau funcionamento, de acordo com as condições e horários máximos de atendimento relacionados na tabela abaixo, contados a partir do recebimento dos chamados pela CONTRATADA:

SITUAÇÃO

Dias úteis das 08:00h às 17:00h

Final de Semana e Feriados

Elevador parado com pessoas presas em seu interior

Até 30min

Até 1 (uma) hora

Elevador parado sem pessoas presas em seu interior

Até 2 (duas) horas

Próximo dia útil

11.12. O término do reparo do equipamento/elevador e sua disponibilidade para uso em perfeitas condições normais de funcionamento no local onde está instalado não poderá ultrapassar o prazo máximo de 01(um) dia útil, contado a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, referida no subitem 12.5 deste Termo de Referência.

11.13. Em situações especiais em que não for possível encerrar o atendimento no equipamento/elevador para funcionamento normal e em perfeita condição de uso, a CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor do Contrato da CONTRATANTE um relatório contendo as justificativas pelo descumprimento do prazo, bem como definir uma data para conclusão dos serviços, que não deverá exceder a 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de emissão do referido relatório.

11.13.1. Quando ocorrer defeito que exija mais tempo de reparo do prazo acima estipulado e desde que devidamente comprovado pela CONTRATADA, poderá ser negociado com o Gestor do Contrato da CONTRATANTE que, devidamente justificado, poderá conceder prorrogação deste prazo, fazendo-o por escrito.

11.14. Não serão aceitas peças, acessórios, materiais ou componentes de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando se caracterizar como material “fora de linha”, ou seja, que não é mais fabricado ou certificada a equivalência técnica de outra marca, o que, necessariamente, deverá ser comprovado através de testes e ensaios previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévio do Gestor do Contrato da CONTRATANTE.

11.15. O atendimento de manutenção corretiva compreenderá na correção de falhas nos principais itens de materiais, peças, acessórios ou componentes que integram os diferentes sistemas utilizados em elevadores relacionados no Adendo D deste Termo de Referência, sem prejuízos de outros que se fizerem necessárias durante a execução do ajuste contratual.

12. ATENDIMENTO EMERGENCIAL

12.1. São ocasiões excepcionais em que pessoas/usuários podem estar em risco e/ou instalações do prédio em situações calamitosas. Constituem também situação de excepcionalidade a ocorrência de parada abrupta do funcionamento do elevador, ficando o mesmo entre andares ou sem condições de executar sua função, notadamente nos casos em que pessoas fiquem presas em seu interior, seja por problemas nos sistemas do elevador seja por falta de alimentação elétrica.

12.2. O atendimento emergencial deverá funcionar em regime de plantão – 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana - devendo, as solicitações de chamados, ser atendidas em no máximo trinta minutos, contados a partir do registro do horário dos respectivos chamados efetuados pela CONTRATANTE.

12.3. A CONTRATADA deverá atender a todas as solicitações emergenciais solicitadas pela CONTRATANTE, emitindo Ordem de Serviço (OS), adotando os procedimentos descritos anteriormente nos subitens 11.5, 11.6, 11.7 e 11.8 do presente Termo de Referência, bem como relatório sobre o ocorrido e as condutas e procedimentos adotados para a solução dos problemas.

13. FERRAMENTAS, MATERIAIS E MAQUINÁRIOS INDISPENSÁVEIS Á PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1. A CONTRATADA deverá arcar, sem ônus à CONTRATANTE, com todos os custos do fornecimento de materiais de consumo, que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades, tais como: lixas, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda-rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, colas (tipo: Araldite, Super Bonder ou Durepoxi), solda, tinta, pilhas, baterias, materiais de escritório, anilhas, conector terminal (compressão e pressão), abraçadeiras de nylon, parafusos, arruelas, pregos, pinceis, óleos e outros necessários à execução dos serviços, os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em condição de uso.

13.2. A CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus à CONTRATANTE, todos os equipamentos, maquinários, ferramentas, materiais de consumo, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis a execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos.

13.3. A CONTRATADA deverá manter os equipamentos, maquinários e ferramentas em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade e compatível com as respectivas especificações técnicas substituindo-os ou consertando-os, no caso de defeito, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.

13.4. O local para armazenamento dos equipamentos, maquinários e ferramentas, quando necessário, será indicado pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada.

13.5. A CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor do Contrato da CONTRATANTE a relação das ferramentas, maquinários e equipamentos, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.

13.6. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pelo Gestor do Contrato da CONTRATANTE, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução.

Todo o ferramental pertencente à CONTRATADA deverá estar identificado e adequadamente acondicionado.

13.7. Os serviços de manutenção deverão ser, impreterivelmente, prestados por técnicos especializados, legalmente habilitado para esse fim.

  1. PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Durante todo o período de vigência do Contrato a CONTRATADA deverá tomar as providências necessárias quanto a prevenção de acidentes e ter ciência de que:

14.1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes, zelando pela segurança de suas atividades e de seus funcionários com normas de Segurança do Trabalho quando da realização dos serviços, exigindo que os mesmos observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações.

14.2. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento aos seus empregados de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), conforme a necessidade dos serviços prestados, de acordo com a legislação vigente e em conformidade com as exigências da área técnica de segurança do trabalho da CONTRATANTE. A lista de tais equipamentos deverá ser apresentada ao Gestor do Contrato da CONTRATANTE, sempre que solicitada.

14.3. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação de modo a garantir a total segurança do usuário, bem como das pessoas ao redor.

14.4. Os empregados da CONTRATADA deverão estar devidamente uniformizados, utilizando-se, inclusive, de todos equipamentos necessários para sua proteção e segurança.

14.5. A CONTRATADA deverá prever acidentes a pessoas e materiais, instalando e mantendo cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização indicadora dos riscos sobre as condições perigosas resultantes dos trabalhos. Sempre que for realizado serviço em que o equipamento/elevador estiver parado para manutenção, deverá ser devidamente sinalizado, em todos os pavimentos, a fim de evitar acidentes, como a queda no fosso do elevador por usuário desavisado.

14.6. Na execução de serviços não poderão ser usados ferramentas ou sistemas de quaisquer tipos que ocasionem riscos de explosão.

14.7. Os empregados da CONTRATADA deverão ter conhecimento básico sobre prevenção e combate a incêndios, podendo o Gestor do Contrato da CONTRATANTE solicitar documento que o comprove.

15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

15.1. Implantar, de forma adequada com planificação, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando-os de forma minuciosa e constante, mantendo os equipamentos/elevadores sempre operacionais e em perfeito estado de segurança.

15.2. Proceder à realização dos serviços técnicos de manutenção preventiva em elevadores, adotando os procedimentos descritos no item 10 deste Termo de Referência, notadamente quanto à elaboração, apresentação e cumprimento do Plano de Manutenção Preventiva (PMP).

15.3. Atender aos chamados da CONTRATANTE para regularizar anormalidades de funcionamento de equipamentos/elevadores, procedendo à manutenção corretiva e adotando os procedimentos descritos no item 12 deste Termo de Referência, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos, hidráulicos, necessários a recolocação em marcha dos equipamentos/elevadores em condições normais de uso e funcionamento, utilizando peças originais recomendadas pelos fabricantes, de forma a garantir as características funcionais dos elevadores.

15.4. Acolher aos chamados da CONTRATANTE para atendimento emergencial, adotando os procedimentos descritos no ‘item 13’ deste Termo de Referência.

15.5. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contrato e dentro das normas legais vigentes.

15.6. Apresentar um plano definido de substituição de peças mantendo um estoque mínimo de componentes e ferramentas, compatíveis com a frequência de substituição recomendada pelo fabricante ou, segundo seu conhecimento técnico, por propensão a danos, proporcional ao número, marca, tipo, modelo e características dos equipamentos, de modo a assegurar a contínua e perfeita manutenção dos elevadores.

15.7. Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o Certificado de Qualidade dos componentes utilizados, relação dos fabricantes, especificação técnica e comprovantes de compra, procedência ou origem.

15.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, dissídios coletivos, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, resultantes da execução contratual, sem a transferência de qualquer ônus à CONTRATANTE.

15.9. Não transferir, sob nenhum pretexto, suas responsabilidades assumidas em contrato para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos e outros. A transferência ou terceirização dos serviços somente poderá ocorrer com prévia autorização do Gestor do Contrato da CONTRATANTE.

15.10. Manter os funcionários devidamente uniformizados, identificados por meio de crachás, com fotografia recente, fornecendo-lhes Equipamentos de Proteção Individual - EPI's e Coletiva (EPC), quando for o caso.

15.10.1. Disponibilizar quadro funcional técnico adequado para atendimento às solicitações da CONTRATANTE, bem como pessoal qualificado e habilitado em número suficiente para cumprir todas as obrigações assumidas.

15.10.2. Fornecer ao Gestor do Contrato da CONTRATANTE, no prazo máximo de 5(cinco) dias a contar da data de assinatura do contrato, relação de profissionais referidos no item 8 deste Termo de Referência.

15.11. Disponibilizar à CONTRATANTE um sistema de comunicação por telefone ou rádio, telefone celular, de preferência com aplicativos que facilitem e agilizem a comunicação e e-mail, que deverá operar a partir do primeiro dia de vigência do contrato, durante as 24 horas do dia e por 07 (sete) dias da semana.

15.12. Oferecer serviço de Plantão de Emergência, atendendo 24 (vinte e quatro) horas de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, com objetivo de atender à toda demanda, nos termos do subitem 12.2 deste Termo de Referência.

15.12.1. Na hipótese da CONTRATADA possuir sistema informatizado operado com uso de tecnologia TCP/IP da Web/Internet para atendimento de chamados e emissão de Ordens de Serviços, a CONTRATADA deverá oferecer à CONTRATANTE, sem incorrer em quaisquer ônus adicionais, treinamento/capacitação para seus servidores/funcionários, cabendo ao Gestor do Contrato da CONTRATANTE definir a relação de pessoal a ser capacitado, bem como, de comum acordo com o Responsável Técnico da CONTRATADA, a programação de data, horário e carga horária de realização do respectivo curso de capacitação do aplicativo do sistema informatizado, devendo a CONTRATADA disponibilizar senhas para acesso ao referido software em seu site, quantas forem necessárias, sem ônus à CONTRATANTE.

15.13. Respeitar as normas internas quanto ao acesso do pessoal, entrada e saída de materiais e quanto à segurança do trabalho.

15.14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão involuntária, situações em que haja culpa ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.

15.14.1. Nesta hipótese, os serviços deverão ser refeitos, sem ônus à CONTRATANTE e sem implicar alterações do prazo contratual.

15.14.2. Refazer, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, os serviços que, a critério da CONTRATANTE e por responsabilidade da CONTRATADA, não atendam aos requisitos necessários ou não estejam em conformidade com as especificações deste Termo de Referência.

15.15. Manter vigilância constante e permanente sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venha a ocorrer.

15.16. Cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço observe os regulamentos disciplinares, de segurança e de higiene no local de trabalho e, principalmente, as normas contidas na legislação em vigor.

15.17. Manter durante todo o período de vigência do contrato todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange a regularidade fiscal e qualificação técnica.

15.18. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade com a fiscalização de suas atividades pela CONTRATANTE.

15.19. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, zelando para que não haja interrupção dos serviços prestados.

15.20. Instruir os seus empregados quanto às normas para prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE.

15.21. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e responder por furtos ou outros crimes, devidamente comprovados, bem como pelos danos materiais causados ao PATRIMONIO da CONTRATANTE ou de terceiros, independente do dolo ou culpa de seus empregados, devendo-se repor nas mesmas condições, sem prejuízos das medidas administrativas, civis ou penais cabíveis.

15.22. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e se obrigar a atender reclamações prontamente.

15.23. Participar, sempre que convocado pelo Gestor do Contrato da CONTRATANTE, de reuniões técnicas e/ou administrativas.

15.24. Promover continuamente a atualização de seus colaboradores, objetivando o conhecimento de novas tecnologias, processos e rotinas de trabalho e equipamentos, a fim de implementá-los sempre que possível, nos serviços contratados de forma a racionalizar os trabalhos, proporcionar ganho de produtividade, diminuição de custos e o fortalecimento da sustentabilidade.

15.25. Ofertar ou substituir, diante da necessidade ou mesmo da possibilidade, peças, acessórios, materiais, equipamentos ou componentes, em vista da obsolescência ou por atualização tecnológica, que resultem em economia e eficiência no funcionamento dos equipamentos/elevadores.

15.25.1. Tal medida deverá ser avaliada e acompanhada pelo Gestor do Contrato da CONTRATANTE, para que decida motivadamente sobre a prática.

15.26. Designar, no prazo máximo de 5(cinco) dias contados da data de assinatura do contrato, o Responsável Técnico pela execução e gestão contratual, referido no subitem 8.2 deste Termo de Referência, que será o elo de contato entre as partes e tomara todas as providencias para realização dos serviços, objeto do presente instrumento.

15.27. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal 8666/93.

16. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

16.1. Nos termos legais do que dispõe os artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, que consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários assegurando o perfeito cumprimento do contrato, deve ser exercido por representantes da Administração desta Diretoria de Ensino, especialmente designados para este fim, que providenciará, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato, mediante emissão de Portaria especifica, a designação nominal dos seguintes colaboradores:

16.1.1. Gestor do Contrato: será o responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições, especificações técnicas e exigências especificadas neste Termo de Referência ou por outro motivo que justifique tal medida. Terá, também, a função de se comunicar com o Responsável Técnico designado pela CONTRATADA para tratar de assuntos relacionados ao cumprimento das obrigações contratuais e comunicá-lo sobre eventuais irregularidades ocorridas na execução dos serviços, estabelecendo prazos para a resolução dos problemas.

16.1.2. Responsável pela Fiscalização: será designado(a) um servido(a)/funcionário(a) de cada Unidade Escolar, relacionada no Adendo A, para ser o responsável, localmente, pela fiscalização do contrato.

16.2. Efetuar pagamentos nos preços e nas condições pactuados em contrato, mediante apresentação de relatórios acompanhados de documentos relativos à prestação dos serviços executados e notas fiscais devidamente atestados pelo Gestor do Contrato da CONTRATANTE.

16.3. Assegurar aos técnicos habilitados e credenciados da CONTRATADA, livre acesso à área onde se encontram instalados os elevadores.

16.4. Manter a casa de máquina, o poço e demais dependências dos elevadores, livres e desimpedidos, conforme determina a legislação pertinente.

16.5. Providenciar para que, nas datas estabelecidas no cronograma de manutenção preventiva aprovada, os equipamentos estejam disponíveis.

16.6. Divulgar orientação relativa à utilização correta dos elevadores, aos usuários e funcionários da Unidade Escolar.

16.7. Zelar pelo uso adequado dos equipamentos, a fim de prevenir danos que possam ser causados por imprudência, negligência ou imperícia.

16.8. Observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições da habilitação e qualificação exigidas no Contrato.

16.9. Não permitir, em nenhuma hipótese, o ingresso de terceiros à casa de máquinas, bem como intervenção de estranhos nas instalações dos elevadores, sem o explícito e prévio consentimento da CONTRATADA.

16.10. Comunicar imediatamente à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas no funcionamento dos elevadores ou ocorrências de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.

  1. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e complexa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.

17.1. A CONTRATANTE, através de seus prepostos, poderá ordenar a imediata retirada do local, com a necessária substituição, de qualquer funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério motivado, julgar inconveniente.

17.2. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade por acidentes e/ou danos ocorridos com pessoas ou bens nos elevadores ou proximidades destes, quando por dolo ou culpa, da CONTRATADA, não forem tomadas todas as devidas cautelas e providências destinadas a evitar acidentes.

18. MATERIAL SUCATEADO OU DESCARTADO

18.1. Todos os materiais sucateados ou descartados resultantes dos serviços executados pela CONTRATADA, SEM EXCEÇÃO, serão de sua propriedade e deverão ser removidos, as suas expensas, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas úteis.

18.2. Entretanto a remoção ocorrerá somente após prévio conhecimento e autorização do Responsável pela Fiscalização da Unidade Escolar onde ocorreu a prestação de serviços e com a aprovação do Gestor do Contrato da CONTRATANTE.

19. CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMAS

19.1. A empresa CONTRATADA deverá realizar, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, as correções ou atualizações dos programas do equipamento/elevador ou aplicativos (software) a ele agregados, caso seja recomendado pelo fabricante, exigido por meio de legislação especifica, ou necessidade de compatibilizar o sistema com futuros aperfeiçoamentos, inclusive os decorrentes de atualização ou evolução tecnológica, ou, ainda, em situações que possam corrigir falha operacional, sempre com aval do Gestor do Contrato.

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. O prazo de vigência da contratação será de 15 (quinze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.

20.1.1. Na hipótese de prorrogação contratual, os preços poderão ser reajustados anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data de apresentação da proposta comercial, de acordo com a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, salvo dispositivo legal que de outro modo discipline a matéria.

20.2. O início de execução dos serviços será em até 5(cinco) dias contados da assinatura do Contrato, mediante ordem de início de serviços que será emitida pelo Gestor do Contato da CONTRATANTE.

20.3. Prazo de pagamento: 30 (trinta) dias, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura definitiva, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir, devidamente atestado e aprovado pelo Gestor do Contrato da CONTRATANTE.