48) TRABALHO EM ANDAIMES COM LINHAS DE VIDA - TALUDES / TREINAMENTO DE NR-35

Autores : Luiz Antonio Naresi junior / Daniel Pereira Neves

Trabalho desenvolvido especialmente para dar treinamento para obras de geotecnia em taludes especiais para capacitação para engenheiros geotécnicos, encarregados geotécnicos, alpinistas, pedreiros alpinistas, protendistas alpinistas e montadores de andaimes e ajudantes para capacitação não tão somente no cuidado genuíno quanto no desempenho da atividade.

Andaime executado para colocação de equipamento de perfuração para execução de estaca raiz

Andaimes especiais para execução de perfuração de estacas rais em pé de encosta

TREINAMENTO PRÁTICO DE ANDAIME - Eng. Naresi e Sidnei

MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES 

1 - OBJETIVO

Estabelecer condições para treinamento de pessoa e normas gerais para a montagem e desmontagem de andaimes tubulares para serviços de montagem, manutenção industrial, trabalhos em taludes e inspeção de equipamentos que necessite montagem de andaimes. 

Vídeo mostrando uma obra em encosta (talude) utilizando 

 montagem de plataformas e andaimes metálicos 

2 - APLICAÇÃO

Aplicável a todos os equipamentos que necessitem de acesso para serviços externos e/ou internos de Inspeção, Manutenção e Montagem na área industrial em obras. Para andaimes que tenham função estrutural devem ser elaborados procedimentos específicos, bem como para os andaimes em taludes. 

3 -  CLASSIFICAÇÃO DOS ANDAIMES QUANTO AS CARGAS:

Cargas padrão

(*) => Considerações práticas sobre solicitação de andaimes tubulares (leve).

Poderá ocorrer de duas formas:

A) Solicitando-se por dimensões definidas, ou seja: Largura, comprimento e altura da(s) plataforma de trabalho.

B) Fornecendo-se croqui ou projeto da região solicitada e definindo os pontos de trabalho a ser atingido.

Observação: Para montagem das estruturas ou andaimes tubulares, deve ser verificado as condições do solo, estruturas ou plataformas onde será montado o andaime.

A seguir tomaremos como exemplo um andaime com as seguintes características:

PLANTA BAIXA

PERFIL LONGITUDINAL

PERFIL TRANSVERSAL

4 - DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

NBR 6494 – Segurança nos Andaimes

NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

5 - DEFINIÇÕES

5.1 - Andaime: Estrutura metálica não permanente necessária para execução de trabalhos em locais elevados. São plataformas elevadas, suportadas por meio de estruturas provisórias ou outros dispositivos de sustentação, que permitem executar com segurança trabalhos em alturas.

ESTRUTURA DE ANDAIMES METÁLICOS

- Andaime Tubular: estrutura metálica tubular, treliçada, apoiada ou em balanço, composta de montantes, travessas, diagonais, unidos uns aos outros por braçadeiras, luvas e forcados. 

5.2 - Andaime tipo Quadro: estrutura que utiliza quadros de tubos metálicos com encaixes nas extremidades; podem ser utilizadas simplesmente apoiadas ou sobre rodízios.

5.3 - Andaime Técnico: estrutura que utiliza tubos com dispositivos de encaixe rápido nas extremidades como elementos de ligação entre montantes, travessas, longarinas e diagonais.

5.4 - Andaime Suspenso: Também conhecido como balancim, trata-se de plataforma suspensa por cabos de aço presos a vigas de aço fixadas à estrutura, com mecanismos de elevação e abaixamento vertical (guinchos). Utilizado principalmente em serviços nos costados de tanques de armazenamento e fachadas de edificações

ANDAIME SUSPENÇO

Andaime suspenso para tratamento de vigas e longarinas de Viaduto Ferroviario ou Rodoviário

ANDAIME SUSPENSO

ANDAIME SUSPENSO PARA PONTES METÁLICAS ESTILO INGLESAS

ANDAIME SUSPENSO COM LINHA DE VIDA

5.5 - Montante ou Poste: Tubo montado na vertical que distribui os esforços do andaime para o piso ou estrutura existente. Nos montantes são fixadas as travessas e longarinas.

5.6 - Travessa: tubo montado na horizontal na direção do menor vão, apoiado sobre as longarinas e fixado aos montantes em um ângulo reto, responsável pela amarração transversal do andaime. 

5.7 - Longarina: Tubo montado na horizontal na direção do comprimento do andaime, posicionada internamente em relação aos montantes fixada aos mesmos em um ângulo reto. 

5.8 - Diagonal: Tubo responsável pelo travamento da estrutura e distribuição de esforços. Todo andaime com altura superior a 6 metros ou 24 m2 de base ou sobre rodízios devem possuir diagonais.

5.9-Diagonal longitudinal: tubo fixado nas travessas, proporcionando maior estabilidade à estrutura.

5.10-Diagonal horizontal: tubo fixado aos postes para manter o esquadro.

5.11-Diagonal transversal: tubo fixado nas longarinas permitindo maior enrijecimento do andaime.

5.12-Plataforma: Conjunto de pranchas de madeira ou de alumínio perfilado, justapostas, que compõem o piso do andaime.

5.13-Guarda Corpo: Proteção para evitar queda de pessoas das plataformas dos andaimes.

5.14-Rodapé: Proteção para evitar queda de ferramentas e materiais das plataformas dos andaimes.

5.15-Escada: Elemento montado nos andaimes formando degraus visando o acesso seguro a plataformas do andaime

5.16-Braçadeira Fixa: peça utilizada para amarração de dois tubos a um ângulo reto. Possuem capacidade ao deslizamento mínimo de 750 Kg. 

BRAÇADEIRA FIXA

5.17-Braçadeira Giratória: peça utilizada apenas para amarração de dois tubos a um ângulo diferente de 90o. Possuem capacidade ao deslizamento mínimo de 165 Kg.

PROTEÇÃO DE  SEGURANÇA PARA BRAÇADEIRA FIXA QUANDO ANDAIMES SÃO UTILIZADOS PARA CAMINHO SEGURO

BRAÇADEIRA GIRATÓRIA

5.18 - Luva de União : Peça em aço de mola, forjada, temperado e revenida para prender dois tubos em linha reta, ponta a ponta com 2 parafusos, 2 porcas e uma chapa divisória central.

Luva de União

5.19 - Placa de Base : Peça para apoio de tubos com ressalto de centragem de aço com 8 x 100 x 150 mm.

PLACA DE BASE PARA APOIO DO ANDAIME

PLACA DE BASE PARA APOIO DO ANDAIME

VISTA TRANSVERSAL DA MONTAGEM DO ANDAIME

DETALHE DOS ACESSÓRIOS NA MONTAGEM DE ANDAIMES

5.20 - Relação de Peças: Deve-se relacionar todas as peças do projeto do andaime para facilitar a montagem e o pedido dos materiais

Relação de peças referente a montagem de andaime de um determinado projeto

Abaixo fotografia de montagem de andaimes utilizados para perfuração de tirantes e chumbadores para taludes

ANDAIME PARA TRABALHO EM TALUDES - ARMAÇÃO DE CORTINA ATIRANTADA DESCANÇADA

Andaimes para execução de obras em taludes de contenção para cortina atirantada descansada

ANDAIMES PARA PERFURATRIZES E SONDAS

Andaimes baixos para concretagem de nichos alternados

6. - CONDIÇÕES GERAIS

6.1 - Materiais

6.1.1 - Os tubos de andaimes devem ser de aço galvanizado, diâmetro nominal 1 ½ IN, espessura de parede 3,05 mm. Devem estar em boas condições de uso e não devem estar amassados, tortos ou sujos de óleo. Não é admitido o uso de tubos galvanizados tipo eletroduto para montagem de andaimes.

6.1.2 - As braçadeiras fixas e giratórias não devem estar deformadas ou avariadas e os parafusos e porcas em bom estado de conservação, sem rosca espanada.

6.1.3 - Os quadros de tubos metálicos, usados em andaimes de quadros, devem estar em boas condições de uso, isento de corrosão, com as extremidades de encaixe sem amassamentos e não devem estar sujos de óleo.

6.1.4 - Os tubos e acessórios de Andaimes Técnicos não devem apresentar empenos ou deformações e o sistema de encaixe deve estar em boas condições de uso.

6.1.5 - Toda plataforma de andaime deve ser protegida com guarda corpo formado por dois tubos horizontais colocados a uma altura de 0,60 e 1,10m distantes do tablado, devendo o guarda corpo ser sempre fixado, de modo a não se deslocar para nenhuma direção, sobre hipótese nenhuma.

6.1.6 - As plataformas não devem ter vãos livres superiores 2,5 metros e as pranchas devem ser montadas lado a lado sem vãos entre elas e fixadas nas duas extremidades.

6.1.7 - Prever a instalação de rodapés nas plataformas de trabalho para trabalhos de manutenção de rotina tais como : substituição de válvulas, flanges, trechos de tubos, ou seja, nos casos onde existir o perigo de queda de peças ou ferramentas. Prever também para internos de equipamentos.

Para os casos de paradas programadas ou não programadas todos os andaimes deverão estar equipados com rodapé nas plataformas de trabalho. Não aplicável para andaimes exclusivamente para acessos(ex.: inspeção ).

6.1.8 - Devem ser montadas escadas em andaimes para acesso a plataformas situadas a alturas superiores a 1,50m e para todos os demais níveis de plataformas.

6.1.9 - Devem ser preferencialmente montadas escadas com peças pré-montadas com diâmetro do tubo (degrau) máximo de 1”, para possibilitar “pega” adequada.

6.1.9.1 - São admitidas escadas feitas com braçadeiras intercaladas a cada 40cm, montadas a 180º uma da outra apenas em condições especiais, limitadas a um trecho máximo de 2,00m.

6.1.9.2 - São admitidas escadas feitas com tubos de andaime apenas em condições especiais, com os degraus espaçados 300 mm um do outro, e limitada a um trecho máximo de 1,50m.

6.1.9.3 - Para acesso interno a equipamentos (situações especiais), podem ser utilizadas escadas tipo marinheiro (com cabo de aço), devendo preferencialmente ser fixada a extremidade inferior para diminuir balanços.

6.1.10-Nos andaimes a partir de 3 metros do piso, os acessos (escadas) seguintes serão montadas na parte interna com patamares de até 1,80 m até a plataforma de trabalho.

6.1.11-As escadas devem ser montadas de modo que na extremidade inferior sempre haja um tablado, principalmente no caso de se intercalar escadas, que devem ser montadas para que não ocorra a situação da escada “acabar” quando as pessoas estiverem descendo.

6.1.12-Deve ser tomado cuidado especial quanto à distribuição de carga e pessoas sobre a plataforma do andaime, de modo a se evitar o risco de desequilíbrio da plataforma. É proibido o empilhamento de peças sobre a plataforma.

6.1.13-É proibido o uso de qualquer tipo de escada ou artifício (caixote, tambor, etc) colocado sobre plataformas de andaimes, para subir em níveis superiores.

6.1.14-É proibido acrescentar trechos em balanço ao estrado de andaime suspenso.

6.1.15-A altura máxima de andaimes sobre rodízios fica limitada a quatro vezes a menor dimensão da base e não deve ser movimentado com pessoas ou ferramentas sobre as plataformas. Prever trava nos rodízios ou amarração do andaime durante sua utilização.

6.1.16-Em paradas programadas, preferencialmente todos os andaimes deverão ter rodapé.

6.2 – SEGURANÇA NA MONTAGEM

Vídeo sobre segurança e utilização de andaimes

6.2.1 - Os montadores de andaimes devem estar equipados com os EPI’s básicos e cinto de segurança tipo pára-quedista. Outros EPI’s podem ser necessários em função das condições de trabalho.

6.2.2 - Qualquer alteração das condições iniciais previstas na Permissão de Trabalho o serviço deve ser interrompido e imediatamente comunicado ao Supervisor responsável pelo serviço.

6.2.3 - O montador de andaimes deve possuir um porta-chave fixo ao cinto e a chave de andaime deve ter um sistema de amarração ao cinto ou a pulseiras de couro fixadas no punho do montador.

6.2.4 - A finalidade de uso do andaime é proporcionar acesso externo ao equipamento e dimensionado para esforços verticais; QUALQUER alteração na finalidade de uso após a montagem do andaime não é permitida, sendo necessário projeto específico para atender a adição de esforços laterais ou de suportação.

6.2.5 - A montagem de andaime de quadros limita-se apenas a alturas não superiores a 6 (seis) metros, sendo que a sua altura não pode ser maior que quatro vezes a menor dimensão da base.

6.2.6 - Andaimes (tubulares, de quadros ou técnicos) com altura maior que quatro vezes a menor dimensão da base deve ser fixada ou estroncada em estruturas metálicas ou de concreto ou estaiados com cabos de aço ou cordas. Não é permitida a fixação de andaimes em tubulações ou equipamentos.

6.2.7 - Durante a montagem e desmontagem, o acesso aos andaimes deve se limitar apenas à equipe responsável pelo serviço e devem ser isoladas as áreas próximas, para impedir acesso de pessoas.

6.2.8 - Toda precaução deve ser tomada para evitar queda de objetos dos andaimes, não devendo haver empilhamento de materiais sobre eles.

6.2.9 - Toda sobra de materiais deve ser acondicionada adequadamente e retirada dos andaimes.

6.2.10- Os mecanismos de elevação dos andaimes suspensos podem ser de acionamento manual, elétrico, pneumático ou hidráulico, devendo, para cada caso ser observados os cuidados básicos com o uso de EPIs adequados, energização, mangueiras pressurizadas, e risco de choques elétricos.

6.2.11-Os mecanismos de elevação de andaimes suspensos devem ser inspecionados antes de cada jornada de trabalho.

6.2.12-Os guinchos de elevação devem satisfazer às seguintes condições:

6.2.12.1- Ter dispositivos que impeçam o retrocesso do carretel;

6.2.12.2.- Possuir trava de segurança adicional.

6.2.13-As vigas de sustentação do andaime suspenso devem ser dimensionadas de modo que o momento resistente seja no mínimo três vezes o momento solicitante.

6.2.14-É proibida a fixação de vigas de sustentação nos andaimes por meio de sacos com areia, latas com concreto ou outros dispositivos similares.

6.2.15-É proibido o uso de cordas de fibras naturais ou artificiais para sustentação dos andaimes suspensos mecânicos.

6.2.16-Braçadeiras e Luvas com parafusos defeituosos devem ser armazenadas separadamente dos materiais em uso e ter os parafusos substituídos posteriormente; os parafusos removidos devem ser descartados como sucata ferrosa.

6.2.17-Tubos e/ou quadros empenados, braçadeiras e luvas deformadas ou avariadas devem ser descartados como sucata ferrosa.

6.2.18-Os pranchões de madeira com rachaduras devem ser descartados, exceto quando apenas as extremidades apresentarem-se defeituosas, quando podem ser serrados para uma dimensão padrão menor, descartando assim apenas a madeira inutilizada.

6.2.19-As pranchas de alumínio empenadas devem ser descartadas, sendo que as pranchas apenas amassadas nas extremidades podem ser cortadas a frio e reaproveitadas em uma dimensão padrão menor.

6.2.20-Os andaimes devem ser formalmente liberados para utilização mediante da baixa na Permissão de Trabalho. Caso os mesmos estejam inacabados, deverão ser identificados com etiqueta conforme Anexo 1.

Anexo 1. 

ANDAIMES PLATAFORMAS INTELIGENTES PARA TALUDES INGREMES

SINALIZAÇÃO DE ANDAIME INACABADO

SEGURANÇA NOS ANDAIMES - NBR 6494

1 Objetivo

1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis de segurança dos andaimes quanto à sua condição estrutural, bem como de segurança das pessoas que neles trabalham e transitam.

1.2 Esta Norma se aplica aos andaimes que servem para auxiliar o desenvolvimento vertical das construções, bem como aqueles que operam em construções já elevadas para efeito de reparos, reformas, acabamentos, pinturas, torres de acesso, outros.

1.3 Esta Norma não se aplica à segurança de terceiros, a qual deve ser regida por legislação específica dos órgãos públicos competentes.

1.4 Esta Norma abrange os andaimes conforme a seguinte classificação:

a) andaimes suspensos mecânicos,

- pesados;

- leves;

b) andaimes em balanço;

c) andaimes simplesmente apoiados,

- fixos;

- móveis.

Nota : Os andaimes não incluídos nesta classificação devem ser objeto de projeto e/ou cálculo elaborado por profissional devidamente habilitado e atender às condições de segurança estabelecidas nesta Norma.

2 Definições

Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições de 2.1 a 2.1.3.

2.1 Andaimes

Plataformas necessárias à execução de trabalhos em lugares elevados, onde não possam ser executados em condições de segurança a partir do piso. São utilizados em serviços de construção, reforma, demolição, pintura, limpeza e manutenção.

2.1.1 Andaimes suspensos, mecânicos

Andaimes, pesados ou leves, em que o estrado é sustentado por travessas metálicas ou de madeira, suportado por meio de cabos de aço, movimentando-se no sentido vertical com auxílio de guinchos.

2.1.1.1 Andaimes suspensos, mecânicos-pesados

Andaimes cuja estrutura e dimensões permitem suportar cargas de trabalho de 4 kPa (400 kgf/m2) no máximo, respeitando os fatores de segurança de cada um dos seus componentes.

Modelo de andaime suspenso móvel, utilizado para tratamento de vigas de Viadutos Rodoviários e Ferroviários

Modelo de andaime suspenso móvel, utilizado para tratamento de vigas de Viadutos Rodoviários e Ferroviários

2.1.1.2 Andaimes suspensos, mecânicos-leves

Andaimes cuja estrutura e dimensões permitem suportar carga total máxima de trabalho de 3 kN (300 kgf), respeitando os fatores de segurança de cada um dos seus componentes.

Nota: Entende-se como carga de trabalho a somatória das cargas de materiais, ferramentas e pessoas sobre o andaime.

2.1.2 Andaimes em balanço

Andaimes que se projetam para fora da construção são suportados por vigamentos ou estruturas em balanço, que

tenham sua segurança garantida, seja por engastamento ou outro sistema de contrabalançamento no interior da construção, podendo ser fixos ou deslocáveis.

2.1.3 Andaimes simplesmente apoiados

Andaimes cuja estrutura trabalha simplesmente apoiada, podendo ser fixos ou deslocáveis horizontalmente. 

Modelos de Andaimes utilizados para apoio a execução de obras de contenção de encosta

TRABALHO COM ANDAIMES EM TALUDES

3 Condições gerais

As seguintes condições devem ser observadas.

3.1 Projeto e construção dos andaimes

Projeto mostrando a Vista Lateral e corte onde passa a escada

Vista Frontal


3.1.1 Todos os andaimes devem ser projetados para resistir às solicitações a que estarão submetidos.

3.1.2 Todos os andaimes devem ter dispositivos de segurança apropriados ao tipo de trabalho a ser executado.

3.1.3 Todo o equipamento utilizado deve ser de boa qualidade e encontrar-se em bom estado de uso, atendendo

às normas brasileiras.

3.1.4 Os projetos de andaimes devem indicar as cargas admissíveis de trabalho.

Indicação da cargas admissíveis

3.1.5 Os andaimes não devem receber cargas superiores às especificadas em projeto e a sua carga deve ser repartida de modo uniforme e sem obstruir a circulação de pessoas.

3.1.6 O acesso ao andaime, em fase de montagem e desmontagem, deve ser interditado a todos, com exceção da equipe responsável pelo serviço.

3.1.7 O vão livre do piso deve estar de acordo com a sua resistência, e com as cargas que vai suportar, não sendo permitidas flechas superiores a 1/200 do vão.

3.1.8 Os pisos em pranchas ou tábuas devem apoiar-se preferencialmente sobre três travessas com dispositivos

em suas extremidades para evitar o escorregamento. No caso de apoio sobre duas travessas, a fixação das extremidades é obrigatória. A madeira empregada na execução dos pisos deve ser de boa qualidade, seca e sem nós ou rachaduras.

3.1.8.1 Transversalmente, as pranchas ou tábuas devem ser colocadas lado a lado, sem deixar vãos ou intervalos, de modo a cobrir toda a largura do piso, e fixadas para evitar qualquer deslocamento.

3.1.8.2 Pisos em tábuas de 0,025 m de espessura não podem ter vãos maiores que 2,00 m, e devem ser travados

entre si. Para vãos até 1,50 m, não é obrigatório o travamento.

3.1.8.3 As emendas das pranchas ou tábuas devem ser por justaposição, devendo haver sempre uma travessa sob cada ponta. Em casos excepcionais, é permitida a emenda por sobreposição, desde que sobre uma travessa e com pelo menos 0,20 m para cada lado (ou seja, uma sobreposição de, no mínimo, 0,40 m). Nestes casos, é obrigatória a sinalização adequada do local (indicando a existência de degrau e pintura de uma faixa de alerta no

piso), bem como a fixação cuidadosa das pontas, de modo a não permitir que fiquem levantadas do piso.

3.1.8.4 As pranchas ou tábuas não devem ter mais de 0,20 m de balanço.

3.1.9 Os pisos não devem ser lisos, e mesmo sendo metálicos, devem apresentar rugosidade suficiente para não permitir o escorregamento de calçados, mesmo quando úmidos.

3.1.10 Todos os andaimes externos devem ter seu piso fixado, de modo a evitar quedas provocadas pelo vento.

3.1.11 Os pisos para execução dos trabalhos devem estar na horizontal.

3.2 Segurança e proteção nos andaimes

3.2.1 Os andaimes devem ser munidos, sobre todas as faces externas, de guarda-corpos, colocados a 0,50 m e 1,00 m acima do estrado e, de rodapés de no mínimo 0,15 m de altura, nos níveis de trabalho. O conjunto do guarda-corpo deve resistir a uma carga horizontal pontual de 350 N aplicada em sua parte superior mais desfavorável, sem deformação permanente. O guarda-corpo deve ser sempre fixado de modo a não se deslocar em qualquer direção, sob hipótese alguma.

3.2.2 Quando houver possibilidade de queda de pessoa que estiver trabalhando no estrado do andaime em direção à face interna, deve ser prevista proteção adequada de guarda-corpo.

3.2.3 Quando os intervalos entre montantes forem inferiores a 1,00 m, os guarda-corpos referidos em 3.2.1 e 

3.2.2 poderão ser em correntes ou cabos, respeitadas as alturas.

3.2.4 Nos andaimes suspensos, o vão entre o guarda-corpo e o rodapé deve ser fechado, inclusive nas cabeceiras, com tela ou qualquer outro material equivalente.

3.2.4.1 Além do fechamento entre o guarda-corpo e o piso, deve ser colocada tela ao longo de toda a periferia externa,

para prevenir queda de objetos. A tela utilizada não deve ter malha maior que 25 mm.

3.2.5 O local de trabalho e todos os acessos devem ser convenientemente iluminados.

3.2.6 Devem ser tomadas precauções especiais, durante a montagem, movimentação e utilização de andaimes próximos às redes elétricas. Toda a fiação elétrica para  iluminação e força utilizada em andaimes deve ser em

cabo isolado.

3.2.7 Quando necessário, os andaimes devem ser protegidos e sinalizados contra o impacto de veículos e equipamentos.

3.2.8 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente ancorados, de maneira que estejam protegidos

contra oscilações em qualquer sentido.

3.2.9 As plataformas dos andaimes suspensos, leves devem distanciar-se no máximo 0,30 m da superfície de

trabalho.

3.2.10 Os cabos utilizados nos andaimes suspensos devem ser de comprimento tal que, para a posição mais

baixa do estrado, restem pelo menos duas voltas sobre cada tambor.

3.2.11 A roldana-guia do cabo de suspensão deve rodar livremente e o seu sulco deve ser mantido em bom estado

de limpeza e conservação; bem como deve ser dimensionado adequadamente para o diâmetro do cabo.

3.2.12 Os dispositivos de suspensão devem ser inspecionados antes do início dos serviços, por pessoa

qualificada.

3.3 Segurança na utilização dos andaimes

3.3.1 Toda precaução deve ser tomada para evitar queda de objetos dos andaimes. Não deve haver empilhamento de material sobre os andaimes.

3.3.2 Toda a sobra de material deve ser retirada, acondicionada adequadamente ou através da utilização de dutos de descarga.

3.3.3 Toda a movimentação vertical de componentes e acessórios para a montagem e/ou desmontagem de andaimes deve ser feita através de cordas ou sistemas próprios de içamento. Não é permitido lançar peças em queda livre.

3.3.4 Não se deve permitir que pessoas trabalhem em andaimes sob intempéries, tais como chuva ou vento forte.

3.3.5 Os serviços em andaimes nunca devem ser realizados por uma única pessoa. Deve haver pelo menos uma outra pessoa no local de serviço para auxiliá-la em caso de emergência.

3.3.6 Equipamentos de proteção individual, como capacetes, cinturões de segurança, outros, devem ser utilizados

sempre que necessários. Estes equipamentos devem estar em bom estado e à disposição dos trabalhadores a qualquer tempo.

3.3.7 As pessoas que trabalham em andaimes suspensos a mais de 2,00 m do solo devem estar com os cinturões de

segurança, com sistemas trava-quedas, ligados a um cabo de segurança, com sua extremidade superior fixada na construção, independente da estrutura do andaime.

3.3.8 Deve haver a proteção com tela dos andaimes, para aparar a queda eventual de materiais, bem como com plataforma de proteção na altura do primeiro pé-direito.

4 Condições específicas

4.1 Cabos de sustentação dos andaimes suspensos

4.1.1 Os cabos de aço devem ter sua carga de ruptura igual a no mínimo cinco vezes a carga máxima utilizada.

4.1.2 Sempre que o cabo de aço de sustentação tiver contato com uma aresta, este deve ser convenientemente protegido contra o atrito e garantir um raio mínimo de curvatura de oito vezes o diâmetro, através de um dispositivo fixado firmemente à estrutura.

4.1.3 Os cabos de aço de sustentação devem ser de alma de fibra (AF) e construção 6 x 19, torção regular à direita, galvanizados e resistência à tração dos fios entre 1600 MPa e 1800 MPa (PS). O diâmetro mínimo dos cabos de aço para andaimes leves é de 7,95 mm, com carga mínima de ruptura igual a 34,8 kN e 9,5 mm para os andaimes pesados, com carga mínima de ruptura igual a 49,8 kN.

4.1.4 Os cabos de sustentação devem ser inspecionados antes da montagem, e periodicamente quando em uso, e não devem apresentar qualquer um dos seguintes defeitos:

a) oxidação do cabo, comprometendo a sua resistência;

b) ruptura de fios em número acima de um a cada passo do cabo;

c) deformações permanentes, tais como dobras, esmagamentos, pernas salientes, etc.;

- diminuição do diâmetro nominal do cabo em mais de 10%;

- desgaste por abrasão dos fios externos em mais de 30%.

Nota: Passo é a distância em que a perna dá uma volta completa em torno da alma do cabo.

4.1.5 Na fixação, todos os laços devem ser providos de sapatilhas adequadas ao diâmetro do cabo, e presos com grampos ou soquetes chumbadores. Na utilização com grampos, deve ser considerada redução de 20% na carga admissível do cabo. Os grampos devem ser do tipo Crosby, pesados, e de acordo com a Figura. A quantidade de grampos e o seu espaçamento devem ser de acordo com as tabelas dos fabricantes, devendo ser usados pelo menos três grampos em cada fixação.

4.1.6 Os cabos de aço e os acessórios utilizados devem obedecer às normas brasileiras.

4.2 Andaimes suspensos, mecânicos, pesados

O conjunto de andaimes suspensos, mecânicos, pesados é composto por um sistema de guinchos mecânicos e travessas de aço que suporta uma plataforma contínua de largura mínima igual a 1,50 m.

Figura - Aplicação correta de grampos (clips) em laços (slings)

4.2.1 As vigas de sustentação dos cabos devem ser de aço em viga I, de altura mínima de 0,15 m, na primeira alma, e comprimento mínimo de 4,00 m, instalados perpendicularmente às fachadas de execução dos serviços.

4.2.2 O comprimento do balanço para vigas de sustentação de 0,15 m de altura deve ser no máximo igual a 1,60 m com relação à fachada da edificação, possibilitando a plataforma de serviço distanciar-se até 0,10 m da superfície de trabalho.

4.2.3 A parte das vigas de sustentação que se estende para dentro da construção não pode ser menor que uma vez e meia aquela em balanço para fora da construção.

4.2.4 As extremidades internas da viga de sustentação devem ser seguramente fixadas à estrutura da construção.

4.2.5 No dimensionamento das vigas de sustentação, o momento resistente deve ser no mínimo igual a três vezes o momento solicitante.

4.2.6 A fixação dos cabos de aço de suspensão às vigas I deve processar-se por meio de braçadeiras, dotadas de parafuso de sustentação.

4.2.7 As braçadeiras devem ser dispostas de forma que os anéis de sustentação dos cabos (sapatilhas) permaneçam centralizados com os guinchos, e situados perpendicularmente a estes, de modo a manter o cabo sempre na vertical.

4.2.8 Para evitar o deslizamento das braçadeiras, devem ser colocados na extremidade de cada viga parafusos de esbarro.

4.2.9 Todas as partes constituintes do andaime devem oferecer condições de fácil acesso a eventuais inspeções

e ou reparos, bem como livre acesso longitudinal.

4.2.10 A ligação dos guinchos aos estrados deve ser garantida por armações de ferro convenientemente dimensionadas e adequadamente fixadas.

4.2.11 Os guinchos de elevação devem satisfazer às seguintes condições:

a) ter dispositivos que impeçam o retrocesso do tambor;

b) possuir uma segunda trava de segurança.

4.3 Andaimes suspensos, mecânicos, leves

4.3.1 Os andaimes suspensos, mecânicos, leves devem ser suportados por vigas em balanço ou ganchos com dimensões adequadas ao fim a que se destinam, fixados de modo a não provocar esforços horizontais.

4.3.2 A extremidade do gancho ou dispositivo especial, voltada para o interior da edificação, deve ser amarrada por meio de cabo de aço a um ponto resistente ao esforço de tração a que ficará sujeito.

4.3.3 Sob nenhuma hipótese é permitido fixar ganchos ou dispositivos de amarração diretamente em muretas de alvenaria.

4.3.4 Entre o beiral e o gancho devem ser inseridas placas de madeira (tábuas), com a finalidade de calçá-los.

4.3.5 Os guinchos dos andaimes suspensos, mecânicos, leves devem ser fixados nas extremidades das plataformas de trabalho, e é vedada a execução de balanços ou de interligações entre plataformas.

4.3.6 O estrado deve estar seguramente fixado ao estribo de apoio, assim como os corrimãos ao suporte deste, para impedir qualquer deslocamento. Do lado interno deve ser previsto guarda-corpo.

4.3.7 Os guinchos de elevação devem prever no mínimo três dispositivos de segurança, sendo pelo menos dois automáticos.

4.4 Andaimes em balanço

4.4.1 Os andaimes em balanço não incluem as plataformas sustentadas por cabos de aço.

4.4.2 O sistema de fixação do andaime em balanço à estrutura existente deve garantir que o momento resistente seja no mínimo igual a três vezes o momento solicitante.

4.4.3 A estrutura do andaime em balanço deve ser calculada e projetada para as cargas solicitantes, em cada caso.

4.4.4 Durante a montagem deve ser garantida área totalmente bloqueada à circulação, sob a sua projeção ampliada

em 3,00 m para cada lado.

4.4.5 Todos os elementos do andaime devem ser fixados, não sendo permitidas, sob hipótese alguma, peças soltas.

4.4.6 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada, obtendo-se ausência total de oscilações.

Andaime ancorado no talude através de chumbadores injetados

4.5 Andaimes simplesmente apoiados

4.5.1 Podem ser metálicos ou de madeira e devem ter os montantes apoiados sobre bases capazes de resistir às cargas transmitidas, e compatíveis com a resistência do solo.

Base do andaime metálico

4.5.2 A estrutura deve ser convenientemente contraventada e ancorada ou estaiada, obtendo-se ausência total de oscilações. A freqüência dessas amarrações para os andaimes de fachada deve ser de no mínimo uma para cada 36,00 m2, distando entre si no máximo 6,00 m em ambas as direções. Os montantes devem estar perfeitamente aprumados.

4.5.3 É permitido o trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes, desde que sua altura não ultrapasse 2,00 m do

piso em que se apóia, e sua largura seja no mínimo igual a 0,60 m.

4.5.4 Em andaimes de madeira recomenda-se que os montantes não tenham seção com lado menor que 0,075 m ou diâmetro inferior a 0,085 m, contraventados, e que sua altura não exceda a 12,00 m, sem projeto específico.

Os pregos utilizados em andaimes de madeira nunca devem ser menores que 18 x 27 (3 mm x 60 mm).

4.5.5 Em andaimes metálicos os montantes devem ter espessura de parede mínima igual a 2,65 mm e diâmetro

mínimo de 42,20 mm1.

4.5.6 As plataformas de serviço nos andaimes devem ter uma largura mínima de 0,60 m com altura livre mínima de 1,75 m.

4.5.7 Antes de se instalar qualquer aparelho de içar material, deve ser escolhido o ponto de aplicação, de modo a não comprometer a estabilidade e segurança do andaime.

4.5.8 Todo o andaime deve prever acesso adequado para o pessoal em todos os níveis, sem comprometer a livre circulação e a segurança das pessoas. Os acessos verticais devem ser em escada, podendo ser do tipo marinheiro, incorporada ao sistema de andaime ou através de torre de acesso própria.

4.5.9 Os andaimes móveis devem prever que o sistema utilizado na movimentação do conjunto (rodízios ou similares)

resista a pelo menos uma vez e meia o peso médio do andaime com sobrecargas. No caso de rodízios, estes não podem ser de diâmetro menor que 0,13 m, e devem ser providos de trava.

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4.5.10 A estrutura do andaime móvel deve prever contraventamento conveniente para suportar os esforços durante a sua movimentação, sem se deformar, e ser fixada e amarrada antes de sua utilização.

4.5.11 O andaime móvel deve ser formado por um conjunto rígido, sem elementos soltos que podem representar riscos de queda ou desmonte durante a sua movimentação.

Durante a movimentação deve ser observado que o conjunto esteja perfeitamente equilibrado, sem risco de tombamento.

Não deve ser permitida a movimentação de andaimes com pessoas, ou materiais soltos, em qualquer ponto deste.

4.5.12 Nenhum andaime móvel pode ter a sua altura maior que quatro vezes a menor dimensão da base.

4.5.13 Para andaimes móveis de madeira, a ligação entre montantes, travessas, contraventos e longarinas deve ser obrigatoriamente com parafusos passantes, tipo francês ou máquina.

4.5.14 Os andaimes móveis devem estar permanentemente travados, exceto no momento de seu deslocamento.

TÉCNICA DE RAPPEL PARA APOIO EM TRABALHO DE TALUDES

Detalhe do acesso por corda dupla para trabalhos em talude dupla sendo que

 uma delas e amarrada em dois apoios independentes

PERMISSÃO PARA TRABALHOS ESPECIAIS

Para trabalhos em andaimes e necessário a emissão de documento denominado - Permissão para trabalhos especiais

1. OBJETIVO

Estabelecer procedimentos que devem ser obedecidos para formalizar permissão na realização de trabalhos especiais ou em condições especiais de forma a eliminar e/ou controlar os perigos.

2. CAMPO DE APLICAÇÃO

Nas dependências e atividades que se utiliza andaimes.

3. REFERÊNCIAS

Política de SSO da empresa

Portaria 3214/78 do MTE 

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas

CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear 

DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito

4. DEFINIÇÕES E CONCEITOS

- Trabalhos especiais: Trabalhos especiais são trabalhos que podem expor o executante a algum dos riscos listados abaixo:

- asfixia;

- envenenamento;

- queda de níveis diferentes;

- choque elétrico;

- desprendimento de energia (fogo/explosão/radiação);

- soterramento.

Entre os trabalhos que serão definidos pelo engenheiro das unidades como trabalhos especiais por exporem os funcionários executantes aos riscos acima relacionados.

- Espaços Confinados: Local não projetado para ocupação humana de acesso limitado ou restrito, sem condições seguras para trabalhos em seu interior, com possibilidade de contaminação atmosférica e/ou deficiência de oxigênio;

- Testes radiográficos: Testes com uso de equipamentos de gamagrafia. 

- Trabalhos em Altura: trabalhos realizados em altura superior a 2 metros com utilização de cadeiras suspensas, andaimes fixos, gaiola e plataformas suspensas por cabos, trabalhos em telhados.

- Trabalhos em instalações de Sistemas Elétricos sob tensão: 

-Qualquer trabalho executado nas instalações de sistemas elétricos sob tensão, dentro das subestações ou nos seus pátios (ex. capina, limpeza, serviços de alvenaria, manutenção predial, pintura de estruturas, outros serviços não relacionados com eletricidade).

-Trabalhos de eletricistas em redes e instalações energizadas.

- Detonações em Locais de Risco: Trabalhos de detonação executados próximos a edificações industriais, rodovias, ferrovias, redes de transmissão, áreas residenciais, depósitos de combustíveis, inflamáveis e produtos químicos, entre outros;

- Trabalhos de Oxi-Corte e Solda Próximo a Locais de Risco: Trabalhos de oxi-corte ou solda realizados próximo a produtos químicos inflamáveis, explosivos e combustíveis e em locais com vegetação;

- Manutenção em depósitos de materiais explosivos, inflamáveis, produtos perigosos e em silos de armazenamento de produtos geradores de atmosfera explosiva.

- Manutenção em redes de gás natural, metano e outros produtos perigosos e inflamáveis;

- Retomada de sondagem, desenvolvimento e lavra em galerias subterrâneas e poços desativados;

- Lista de Verificação : Documento que contém os requisitos mínimos de segurança e saúde a serem verificados para a liberação dos trabalhos especiais  ou em condições especiais.

- Executante: É empregado da empresa que pretende executar um trabalho especial ou em condições especiais.

- Emitente: responsável pela emissão da PTE (Permissão de Trabalho Especial) que deverá ser o Técnico de Segurança e/ ou supervisor da empresa.

5. DESCRIÇÃO

- A PTE deve ser afixada próxima do local onde o trabalho estiver sendo realizado e ser claramente visível, preenchida e assinada em conjunto pelo emitente – responsável pelo trabalho - e executantes envolvidos.  

- A PTE é específica para determinado trabalho e restrita a um único equipamento ou sistema ou local definido.

- A validade da PTE será o tempo necessário para a execução do trabalho, desde que este não tenha sofrido alguma alteração. 

 - Deve constar da PTE se o trabalho será executado por mais de uma equipe. Neste caso, os responsáveis e todos os membros de cada equipe que participar da execução do trabalho deverá conhece-la e assina-la. 

- Os trabalhos especiais ou em condições especiais liberados por uma PTE poderão ser paralisados por qualquer empregado se for verificado que:

- As recomendações de SSO, não estiverem sendo atendidas / cumpridas;

- As condições na área onde se executam os trabalhos apresentarem novas situações de perigo.

- Em situação de emergência a PTE está automaticamente cancelada no local abrangido pela emergência. O cancelamento implica que para o reinicio dos trabalhos deverá haver emissão de nova PTE.

- Em testes radiográficos o emitente da PTE deve ser o supervisor de radioproteção da unidade.

- Após o cancelamento ou encerramento de um trabalho a PTE deverá ser arquivada na gerência.

6. RESPONSABILIDADES

Emitente:

- Autorizar a realização dos serviços utilizando a PTE. 

- Inspecionar o equipamento e a área onde se realizará o trabalho.

- Verificar se podem ocorrer interferências com outras atividades realizadas no mesmo local.

- Determinar na PTE as medidas necessárias para garantir as condições seguras para a realização do trabalho.

Executante: 

- Identificar a necessidade de emissão do PTE para o trabalho a ser realizado.

- Cumprir as recomendações de SSO do local de trabalho constantes na PTE.

Gerente de Área:

- Garantir que este procedimento seja praticado na sua Gerência.

- Nomear aqueles que poderão emitir a PTE no âmbito de sua Gerência.

SESMT:

- Assessorar o emitente e os executantes da PTE nas condições de SSO exigidas para a realização do trabalho, quando solicitado.

- Treinar os emitentes e os multiplicadores designados pela gerência , na utilização da PTE. 

- Treinar os supervisores das contratadas.

7. TREINAMENTO

Público Alvo: Empregados envolvidos em trabalhos especiais ou em condições especiais.

Carga Horária: O treinamento deverá ter duração de 1 hora ou de acordo com as necessidades da gerência.

Freqüência: Na implementação e na revisão da PTE e na admissão de novos empregados. 

MODELO SUGERIDO PARA IMPRESSO NA OBRA

MODELO DE BOLETIM PARA LIBERAÇÃO

MODELO PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE PTE - PERMISSÃO DE TRABALHOS ESPECIAIS

CI-002/05

MUNICIPIO, ____ / ______ / _____.

AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DA PTE – PERMISSÃO PARA TRABALHOS ESPECIAIS 

Eu, xxxxxxxxxxxxx, Técnico de Segurança da EMPRESA TAL, autorizo os seguintes funcionários para realização da emissão da PTE – Permissão para trabalhos Especiais, uma vez que os funcionários abaixo relacionados, receberam treinamento e orientação quanto ao preenchimento da mesma.

 

Segue abaixo a listagem do pessoal capacitado para este fim :

 

1)   CHEFE DE PRODUÇÃO ;

2)   Supervisor ;

3)   Apontador;

4)   Colaborador;

5)   ENCARREGADO DE FRENTE;

 

Sem mais para o momento,

 

Atenciosamente,

EMPRESA

 

____________________________

Sr. XXX XXX XXXX

Técnico de Segurança do Trabalho

DRT-XXXX

PROCEDIMENTO OPERACIONAL 

PARA MONTAGEM DE ANDAIMES 

TREINAMENTO EM ANDAIMES

OBJETIVOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TEXTO DA NORMA REGULAMENTADORA 35 -  TRABALHOS EM ALTURA

DEFINIÇÃO

EXEMPLO

CONSIDERAÇÕES

NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS A TRABALHOS EM ALTURA

DEFINIÇÕES E CONCEITOS

LIMITES E RESPONSABILIDADES

TIPOS DE RECURSOS UTILIZADOS

EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO TRABALHO EM ALTURA

TIPOS DE ESCADA

TIPOS DE PLATAFORMA

CADEIRA SUSPENSA

TELHADOS

PERIGO  X  RISCO

GERENCIAMENTO E PERCEPÇÃO DE RISCOS

PERIGOS  POTENCIAIS INERENTES AO TRABALHO EM ALTURA

ANALISANDO

RECONHECIMENTO DOS RISCOS ASSOCIADOS