Mudança no Regimento Interno

Parágrafo Segundo: O Conselho Representativo ajudará:

1) Na promoção e na divulgação do trabalho nas igrejas;

2) Nas estratégias para se alcançar todas as crianças de sua localidade;

3) Na busca de alunos para os cursos;

4) Na busca de voluntários para as atividades em geral;

6) Na formação de núcleos de oração;

7) Na captação de recursos para o trabalho;

8) No aconselhamento ao Representante Regional para o bom desenvolvimento do trabalho;

9) No suporte para o trabalho administrativo.

Parágrafo Terceiro: O Conselho Representativo se reunirá a cada dois meses com o Representante Regional, sendo que, na primeira reunião do ano, os conselheiros escolherão um Presidente, um Vice-presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, para um mandato de 1 ano. O Presidente pode ser reeleito até 2 vezes consecutivas.

Parágrafo Quarto: O Conselho Representativo não terá caráter executivo.

Parágrafo Primeiro: Compete ao Representante Regional, a escolha de associados conselheiros que representem de maneira digna as igrejas evangélicas da sua localidade. Estes, por sua vez, preencherão o formulário próprio de candidato que será encaminhado e submetido à aprovação do Superintendente Nacional.

Art. 67- Em todo e qualquer campo de atividade da APEC, o corpo de conselheiros, denominado de Conselho Representativo, será constituído de 7 (sete) a 15 (quinze) membros, com homens e mulheres interessados na salvação das crianças, que:

a) Tenham paixão pelas almas perdidas;

b) Sejam membros em plena comunhão com suas Igrejas;

c) Vivam uma vida cristã fiel;

d) Concordem com o Estatuto, o Regimento Interno e a Declaração de Fé da APEC e a subscrevam anualmente;

e) Concordem em apoiar a APEC com suas orações e suas ofertas.

SUBSEÇÃO IV - DOS CONSELHOS REPRESENTATIVOS

Parágrafo Quinto: O Superintendente é membro ex-ofício de todas as comissões formadas pela Diretoria

Parágrafo Quarto: No final do mandato da comissão haverá uma avaliação do desempenho, podendo a mesma ser reeleita.

Parágrafo Terceiro: A Comissão será escolhida logo após a eleição da Diretoria e terá um mandato de 2 anos.

Parágrafo Segundo: Os outros 2 (dois) associados efetivos que compõem a Comissão serão escolhidos pela Diretoria.

Parágrafo Primeiro: O Assessor indicará o nome dos 3 (três) associados cooperadores ao Superintendente e este encaminhará estes nomes para serem homologados pela Diretoria na formação da Comissão.

Art. 64 – Cada Departamento de atuação da APEC contará com uma comissão formada por 2 (dois) associados efetivos e 3 (três) associados cooperadores que prestam seus serviços à APEC, como voluntários, como contratados ou como ministros religiosos.

b) Elaborar o plano geral de operações:

1) Ministérios com crianças,

2) Treinamento de professores,

3) Administração do trabalho,

4) Comercialização de literatura,

5) Formação de núcleos de oração,

6) Formação de corpo de voluntários,

7) Formação de associação de ex-alunos,

8) Captação de recursos,

9) Promoção geral do próprio trabalho e das ênfases da APEC nacional.

c) Elaborar o orçamento financeiro anual e buscar a captação dos recursos conseguindo mantenedores para investir no ministério;

d) Encaminhar à Sede Nacional da APEC, até o dia 05 de cada mês, o relatório mostrando as movimentações financeiras e bancárias, acompanhadas de todos os documentos de entradas e saídas, bem como de toda documentação legalmente comprovada;

e) Encaminhar à Sede Nacional, até o dia 15 de janeiro de cada ano, o relatório anual das atividades sobre o alcance de crianças, treinamento de professores, estoque de literatura, atualização de bens e patrimônios, acompanhados de testemunhos que inspiram e motivam;

f) Enviar para a Sede Nacional da APEC a contribuição mensal de 10% das entradas de seu campo;

g) Solicitar a aprovação da Diretoria para exercer o poder de decisão em assuntos cujo valor ultrapassem 10 (dez) salários mínimos.

h) Formar o Conselho Representativo, um corpo de conselheiros que tenha interesse pelos projetos da APEC em sua região e que possa de maneira voluntária, dar suporte técnico e todo o apoio necessário para a consecução dos projetos da APEC, propiciando a sua viabilização econômica, estruturação e desenvolvimento.

a) Representar a APEC em sua região, em todos os assuntos, zelando para que o trabalho se mantenha fiel aos Estatutos, Regimento Interno e Declaração de Fé da APEC;

Art. 66 - Os Representantes Regionais serão indicados pelo Superintendente Nacional e nomeados e exonerados pela Diretoria, com especificação dos poderes, espaço, tempo e indicação de trabalho, sendo responsáveis por:

SUBSEÇÃO III - DOS REPRESENTANTES REGIONAIS

Art. 65 - Os Departamentos de atuação da APEC são:

a) Departamento Administrativo, com os setores: Pessoal, Informática, Jurídico e Patrimonial;

b) Departamento de Contabilidade e Finanças, com os Setores: Orçamento, Tesouraria, Acompanhamento da Assessoria Contábil;

c) Departamento de Cuidado dos Membros, com os setores: Estágio e Apoio ao obreiro;

d) Departamento de Desenvolvimento, com os setores: Divulgação, Eventos e Captação de Recursos;

e) Departamento de Educação, com os setores: Cursos e Currículos;

f) Departamento de Literatura, com os setores: Criação e Produção, Arte e Vendas;

g) Departamento de Ministérios Especiais, com os setores: Projetos Nacionais e Ênfases Ministeriais.

Art. 64 - deslocado para depois do artigo 66

Art. 63 – Os Assessores de Departamentos são responsáveis por conduzir seus respectivos Departamentos sob a orientação e em sintonia com o Superintendente Nacional, conforme o planejamento estratégico da APEC aprovado pela Diretoria.

SUBSEÇÃO II - DOS ASSESSORES DE DEPARTAMENTOS

Art. 62 - Os Assessores de Departamentos serão indicados pelo Superintendente Nacional, e nomeados e exonerados pela Diretoria Nacional.

REGIMENTO EM VIGOR

DA ESTRUTURA FUNCIONAL DA APEC

Art. 58 - A Diretoria da APEC contará com estrutura funcional composta por departamentos, cujas atividades serão exercidas por funcionários, e/ou voluntários, sendo coordenadas e supervisionadas por um Superintendente Nacional.

SUBSEÇÃO I - DO SUPERINTENDENTE NACIONAL

Art. 59 – Para viabilizar a eficiência da APEC na condução dos seus projetos, é criado o cargo de Superintendente Nacional.

Parágrafo Primeiro: O Superintendente Nacional será indicado pela Diretoria e aprovado pela Assembléia Geral sem prazo determinado, podendo, ser demitido “ad nutum” por deliberação da Assembléia Geral;

Parágrafo Segundo: O Superintendente Nacional responde pela execução do Programa Nacional da APEC, pelo bom funcionamento de todos os Departamentos e campos de trabalho da entidade;

Parágrafo Terceiro: O Superintendente Nacional participará das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, na qualidade de convidado, sem direito a voto, e executará todos os atos administrativos da APEC.

Art. 60– Compete ao Superintendente Nacional:

a) Exercer a administração da estrutura funcional da APEC em todos os seus departamentos e campos e as demais atribuições conferidas no Estatuto e no Regimento Interno;

b) Zelar pela manutenção do patrimônio da APEC;

c) Propor à Diretoria a criação ou a desativação de Departamentos Especializados e de Campos Regionais bem como indicar ministros religiosos, voluntários e/ou contratados para as respectivas funções;

d) Supervisionar o trabalho, conferir o relatório de atividades, acompanhar as demonstrações financeiras e contábeis e as propostas orçamentárias, de todos os Departamentos e Campos e fazê-los interagir para o cumprimento das finalidades da APEC;

e) Criar Conselhos Representativos dentre os associados cooperadores de uma determinada localidade para que cooperem com o Representante Regional, responsável pelo Campo, no alcance dos objetivos da APEC, conforme determinação da Diretoria;

f) Firmar, em conjunto com o Presidente, convênios, acordos e parcerias com organizações governamentais ou não-governamentais, respeitando os planos e os projetos de ação social, educativa e cultural da APEC, aprovados previamente pela Diretoria;

g) Representar a APEC, em conjunto com o Presidente, junto aos órgãos governamentais e entidades privadas, celebrar convênios e parcerias, em atividades de interesse comum, bem como pleitear subvenções e ofertas;

h) Colaborar na execução do Plano Estratégico da APEC;

i) Promover a captação de recursos;

j) Prestar contas e relatórios de todas as atividades à Diretoria e Assembléia Geral, quando solicitado;

k) Realizar outras tarefas designadas pela Diretoria ou pelo Presidente.

Art. 61 – Na falta ou no impedimento, o Superintendente Nacional será substituído por pessoa designada pela Diretoria.

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

DA ESTRUTURA FUNCIONAL DA APEC

Art. 58 - A Diretoria da APEC contará com estrutura funcional composta por departamentos, cujas atividades serão exercidas por obreiros, funcionários, e/ou voluntários, sendo coordenadas e supervisionadas por um Superintendente Nacional.

CAPÍTULO 1 - DO SUPERINTENDENTE NACIONAL

Art. 59 – Para viabilizar a eficiência da APEC na condução dos seus projetos, é criado o cargo de Superintendente Nacional.

Parágrafo Primeiro: O Superintendente Nacional será indicado pela Diretoria e aprovado pela Assembleia Geral sem prazo determinado, podendo, ser demitido “ad nutum” por deliberação da Assembleia Geral;

Parágrafo Segundo: O Superintendente Nacional responde pela execução do Programa Nacional da APEC, pelo bom funcionamento de todos os Departamentos e campos de trabalho da entidade;

Parágrafo Terceiro: O Superintendente Nacional participará das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, na qualidade de convidado, sem direito a voto, e executará todos os atos administrativos da APEC.

Art. 60 – Compete ao Superintendente Nacional:

a) Exercer a administração da estrutura funcional da APEC nas Regiões, Campos, Polos e Departamentos e também nas demais atribuições conferidas no Estatuto e no Regimento Interno;

b) Zelar pela manutenção do patrimônio da APEC;

c) Propor à Diretoria a criação ou a desativação de Regiões, Campos, Polos, Departamentos Especializados bem como indicar ministros religiosos, voluntários e/ou contratados para as respectivas funções;

d) Supervisionar o trabalho, conferir o relatório de atividades, acompanhar as demonstrações financeiras e contábeis e as propostas orçamentárias, de todas as Regiões, Campos, Polos e Departamentos e fazê-los interagir para o cumprimento das finalidades da APEC;

e) Criar, juntamente com os Diretores Regionais, os Conselhos Representativos dentre os associados cooperadores para ajudar o responsável pelo Campo ou Polo, de uma determinada localidade, no alcance dos objetivos da APEC, conforme determinação da Diretoria;

f) Firmar, em conjunto com o Presidente, convênios, acordos e parcerias com organizações governamentais ou não governamentais, respeitando os planos e os projetos de ação social, educativa e cultural da APEC, aprovados previamente pela Diretoria;

g) Representar a APEC, em conjunto com o Presidente, junto aos órgãos governamentais e entidades privadas, celebrar convênios e parcerias, em atividades de interesse comum, bem como pleitear subvenções e ofertas;

h) Colaborar na execução do Plano Estratégico da APEC;

i) Promover a captação de recursos;

j) Prestar contas e relatórios de todas as atividades à Diretoria e Assembleia Geral, quando solicitado;

k) Realizar outras tarefas designadas pela Diretoria ou pelo Presidente.

Art. 61 – Na falta ou no impedimento, o Superintendente Nacional será substituído por pessoa designada pela Diretoria.

CAPÍTULO 2 - DOS ASSESSORES REGIONAIS

Art. 62- Os Assessores Regionais serão indicados pelo Superintendente Nacional, e nomeados e exonerados pela Diretoria Nacional.

Art. 63 – Os Assessores Regionais são responsáveis por conduzir suas respectivas Regiões sob a orientação e em sintonia com o Superintendente Nacional.

Art. 64 - As Regiões da APEC são:

a) Região Norte – que abrange os estados do Norte e Nordeste do Brasil.

b) Região Sul – que abrange os estados do Sul, Sudeste e Centro Oeste do Brasil.

Parágrafo Único: Havendo necessidade outras Regiões poderão ser criadas.

Art. 65- Compete aos Assessores Regionais:

a) Orientar, motivar e acompanhar, a fim de fortalecer, os missionários e/ou voluntários comprometidos no desenvolvimento de seus Campos e/ou Polos, para que a missão da APEC de cooperar com as igrejas na evangelização e discipulado das crianças através de: 1) Realização dos mais variados ministérios com as crianças; 2) Treinamento e capacitação de professores e obreiros e 3) Produção e distribuição de material didático e de apoio, seja realizado com excelência, assim como outras responsabilidades dos respectivos missionários, conforme o artigo 69.

b) Supervisionar o trabalho dos Campos e Polos para que as atividades desenvolvidas estejam dentro dos parâmetros estabelecidos pelos Departamentos, pela Declaração de Fé, Política de Proteção Doutrinária e pelos Princípios Norteadores da APEC.

c) Viabilizar a abertura de novos Campos e Polos, realizando Projetos Especiais, Visitando Seminários com vistas a recrutar novos obreiros, Realizando Simpósios e treinamentos em cidades estratégicas e outras ações que tenham como alvo ampliar a presença da APEC em suas regiões.

d) Colaborar na execução do Plano Estratégico da APEC;

e) Promover a captação de recursos;

f) Prestar contas e relatórios de todas as atividades quando solicitado;

g) Realizar outras tarefas designadas pela Superintendência, em conformidade com a Diretoria Nacional.


CAPÍTULO 3 – DOS ASSESSORES RESPONSÁVEIS POR DEPARTAMENTOS

Art. 66 - Os Assessores de Departamentos podem ser missionários, voluntários comprometidos ou funcionários e serão indicados pelo Superintendente Nacional, e nomeados e exonerados pela Diretoria Nacional.

Art. 67 – Os Assessores de Departamentos são responsáveis por conduzir seus respectivas Departamentos sob a orientação e em sintonia com o Superintendente Nacional.

Art. 68 - Dentro da estrutura funcional da APEC, estes são os departamentos:

a) Departamento Administrativo, com os setores: Contabilidade, Finanças, Pessoal, Informática, Jurídico e Patrimonial;

b) Departamento de Cuidado dos Membros, com os setores: Estágio e Apoio ao obreiro;

c) Departamento de Desenvolvimento, com os setores: Comunicação e Marketing, Eventos e Captação de Recursos;

d) Departamento de Educação, com os setores: Cursos e Currículos;

e) Departamento de Literatura, com os setores: Criação e Produção, Arte e Vendas;

f) Departamento de Ministérios Especiais, com os setores: Projetos Nacionais e Ênfases Ministeriais.

Parágrafo Primeiro: A Diretoria Nacional poderá criar ou extinguir Departamentos, de acordo com as necessidades, para um melhor funcionamento das atividades da APEC.

Parágrafo Segundo: O Departamento sem um Assessor Responsável e nomeado pela Diretoria deve ser conduzido pelo Superintendente.

CAPÍTULO 4 - DOS RESPONSÁVEIS POR CAMPOS OU POLOS

Art. 69- Os Responsáveis por Campos ou Polos, podem ser Missionários da APEC ou Voluntários Comprometidos, e cada um deles será indicado pelo Superintendente Nacional e nomeado e exonerado pela Diretoria, com especificação dos poderes, espaço, tempo e indicação de trabalho, sendo assistidos pelos Assessores Regionais e sendo responsáveis por:

a) Representar a APEC em sua área de atuação, em todos os assuntos, zelando para que o trabalho se mantenha fiel aos Estatutos, Regimento Interno, Manual, Visão, Missão, Declaração de Fé, Política de Proteção Doutrinária e Princípios Norteadores da APEC;

b) Responsabilizar-se pelo desenvolvimento pleno do ministério da APEC em sua área, o que inclui:

1) Organizar e participar do Programa de Relações Pública com visitação aos pastores, igrejas, seminários, líderes para apresentar a Visão e a Missão da APEC.

2) Organizar e participar dos Ministérios com crianças.

3) Organizar e participar do Treinamento de professores.

4) Utilizar e promover a literatura.

5) Planejar, organizar e realizar trabalhos especiais.

6) Organizar e participar de um Programa de Intercessão.

7) Formar e Comprometer-se com o Conselho Representativo.

8) Estar em contato com Assessor Regional para ações em campos ou polos que estão debaixo da jurisdição deles, para uma ação mais harmoniosa e efetiva,

9) Coordenar o trabalho de outros missionários que trabalham sobre sua orientação no Campo,

10) Administrar Corretamente o Trabalho.

11) Preparar e enviar os devidos relatórios:

a. Informação dos Proventos: Os responsáveis que são missionários precisam enviar até o 1º. Dia Útil do mês as informações das ofertas recebidas para que seja providenciado o devido recibo do provento mensal.

b. Movimento Mensal: Enviar até o dia 05 de cada mês o relatório mostrando as movimentações financeiras e bancárias, acompanhadas de todos os documentos de entradas e saídas, bem como de toda documentação legalmente comprovada.

c. Relatório Anual: Enviar até o dia 15 de dezembro de cada ano, o relatório anual das atividades sobre o alcance de crianças, treinamento de professores, estoque de literatura, atualização de bens e patrimônios, acompanhados de testemunhos que inspiram e motivam;

12) Enviar para a Sede Nacional a contribuição mensal de 10% (o dízimo) das receitas captadas com o Programa de Treinamento no campo.

13) Solicitar a aprovação da Diretoria Nacional para gastos, no campo, cujo valor ultrapasse 10 (dez) salários mínimos.

Parágrafo Único: Os Missionários da APEC que não são responsáveis por um Campo ou Polo serão indicados pelo Superintendente Nacional, nomeados e exonerados pela Diretoria. Sua esfera de atuação será numa determinada área, em sintonia com o responsável pelo Campo ou Polo.

CAPÍTULO 5 - DOS FUNCIONÁRIOS

Art. 70- Em todo e qualquer campo de atividade da APEC, havendo real necessidade, poderão ser contratadas pessoas para atuarem como funcionários da APEC, regidos pela CLT, sendo homens e mulheres interessados na salvação das crianças e que tenham as seguintes características:

a) Sejam membros em plena comunhão com suas Igrejas.

b) Vivam uma vida cristã fiel.

c) Concordem com o Estatuto, o Regimento Interno, Manual, Visão, Missão, Declaração de Fé, Política de Proteção Doutrinária e Princípios Norteadores da APEC.

d) Concordem em apoiar voluntariamente a APEC com suas orações e suas ofertas.

Parágrafo Único: Espera-se que cada funcionário, se ainda não possui, venha a ser treinado por um dos cursos da APEC, estando assim mais bem familiarizados com a visão e a missão da APEC.

CAPÍTULO 6 – DAS COMISSÕES DE TRABALHO DA APEC

Art. 71 – A Diretoria Nacional da APEC pode criar e destituir Comissões que se fizerem necessárias, nomeando ou destituindo seus integrantes. Toda e qualquer comissão a ser formada, será composta de 2 (dois) associados efetivos, isto é, Membros da Assembleia Geral da APEC e 3 (três) associados cooperadores que prestam seus serviços à APEC, como voluntários, como contratados ou como ministros religiosos.

Parágrafo Primeiro: A pessoa indicada como Responsável e Relator da Comissão indicará o nome dos 3 (três) associados cooperadores ao Superintendente e este encaminhará estes nomes para serem homologados pela Diretoria na formação da Comissão.

Parágrafo Segundo: Os outros 2 (dois) associados efetivos que compõem a Comissão serão escolhidos pela Diretoria.

Parágrafo Terceiro: A Comissão será escolhida logo após a eleição da Diretoria e terá um mandato de 2 anos.

Parágrafo Quarto: No final do mandato da comissão haverá uma avaliação do desempenho, podendo ser reeleita.

Parágrafo Quinto: O Superintendente é membro ex offício de todas as comissões formadas pela Diretoria

CAPÍTULO 7 - DOS CONSELHOS REPRESENTATIVOS

Art. 72- Em todo e qualquer campo de atividade da APEC, o corpo de conselheiros, denominado de Conselho Representativo, será constituído de 7 (sete) a 15 (quinze) membros, com homens e mulheres interessados na salvação das crianças, que:

a) Tenham paixão pelas almas perdidas;

b) Sejam membros em plena comunhão com suas Igrejas;

c) Vivam uma vida cristã fiel;

d) Concordem com o Estatuto, o Regimento Interno e a Declaração de Fé da APEC e a subscrevam anualmente;

e) Concordem em apoiar a APEC com suas orações e suas ofertas.

Parágrafo Primeiro: Compete ao Responsável pelo Campo ou Polo, a escolha de conselheiros que representem de maneira digna as igrejas evangélicas da sua localidade. Estes, por sua vez, preencherão o formulário próprio de candidato, para ver se preenche os requisitos inerentes à função.

Parágrafo Segundo: Uma vez que as fichas foram aprovadas, uma reunião de orientação para a formação do Conselho Representativo deverá ser marcada, devendo a mesma ser conduzida pelo Superintendente ou pelo Diretor Regional.

Parágrafo Terceiro: O Conselho Representativo ajudará:

1) Na promoção e na divulgação do trabalho nas igrejas;

2) Nas estratégias para se alcançar todas as crianças de sua localidade;

3) Na busca de alunos para os cursos;

4) Na busca de voluntários para as atividades em geral;

5) Na formação de núcleos de oração;

6) Na captação de recursos para o trabalho;

7) No aconselhamento ao Responsável pelo Campo ou Polo para o bom desenvolvimento do trabalho;

8) No suporte para o trabalho administrativo.

Parágrafo Quarto: O Conselho Representativo se reunirá a cada três meses com o Responsável pelo Campo ou Polo, sendo que, na primeira reunião do ano, os conselheiros escolherão um Presidente, um Vice-presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, para um mandato de 2 anos. O Presidente pode ser reeleito até duas vezes consecutivas.