Estatuto Social

Estatuto Social

Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, PRAZO, FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO GERAL.

Art. 1º - A Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro é uma sociedade científica, de caráter civil, sem fins lucrativos e de direito privado, constituída por prazo indeterminado, cujo objeto central é a psicanálise. Fundada em 15 de Fevereiro de 2012 pelo Psicanalista Dr. Elias Batista Nogueira ligada e mantida pela Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa – 8º Ofício de Notas e Registros nº 11740 - Livro A = 16 e tem sede e foro jurídico na Cidade de Japeri (RJ).

Art. 2° - A Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro tem por finalidade:

a) promover o estudo, o desenvolvimento e a aplicação da psicanálise, criada por Sigmund Freud e seus seguidores, dentro do modelo da Associação Psicanalítica Internacional;

b) promover a formação de psicanalistas;

c) manter intercâmbio com outras organizações das Associações Psicanalíticas;

d) fazer intercâmbios com entidades científicas de quaisquer outras áreas, desde que não contrariem sua finalidade;

e) Defesa da classe dos profissionais da área.

Art. 3° Organização Geral:

I - Assembléia Geral;

II - Comissão Diretora;

III - Instituto de Psicanálise.

CAPÍTULO II

MEMBROS

Art. 4º - A Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro será formada pelas seguintes categorias de membros:

A - Membros Titulares;

B - Membros Associados.

Art. 5° Serão Membros Titulares:

a) Os Membros Associados que reunirem as condições abaixo:

a.1) Terem sido Membros Associados da Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro por 2 anos, pelo menos, e terem manifestado, por escrito, à Comissão Diretora o desejo de passar à categoria de Membro Titular;

a.2) Possuírem conhecimentos de psicanálise, evidenciados através de trabalhos teóricos e teórico-clínicos, publicações em revistas e livros de psicanálise, docência e apresentação de trabalhos em congressos, Jornadas e Simpósios promovidos por sociedades componentes. Através do seguinte sistema de créditos, o Membro Associado que tiver alcançado um total de 100 (cem) pontos será promovido à categoria de Membro Titular:

1) Supervisão durante um ano com analista didata: 30 pontos (no máximo);

2) Coordenador de seminário no Instituto: 10 pontos (20 no máximo);

3) Colaborador em seminários: 5 pontos para cada seminário (10 pontos no máximo);

4) Trabalho científico publicado em revistas: 20 pontos (40 pontos no máximo); outras instituições fora do Brasil: 10, na ABP: 05 pontos.

5) Livro de psicanálise publicado: 30 pontos; em caso de colaborador: 10 pontos (30 pontos no máximo);

6) Participação em congresso com trabalho científico: 20 pontos (40 pontos no máximo);

a.3) O Membro Associado que quiser ficar desobrigado do a.2), poderá optar pela apresentação de um trabalho teórico-clínico o qual deverá ser entregue à Diretoria que o encaminhará, a fim de ser avaliado, para uma comissão constituída pelo presidente, coordenador científico, editor da revista e pelo diretor do instituto. Essa comissão deverá convidar um membro titular para integrá-la. Caberá à coordenação científica, em caso de aprovação, marcar uma data, num prazo compatível com os andamentos dos trabalhos, para que seja apresentado em reunião científica.

Art. 6° - Serão Membros Associados:

a) Os candidatos do Instituto de Psicanálise da Sociedade Psicanalítica de Japeri que, após concluírem todas as exigências curriculares, ou seja, análise didática, duas supervisões, seminários, ficha de seminário e uma monografia solicitarem, por escrito, à Comissão Diretora a sua promoção.

a.1) A Comissão Diretora solicitará o informe da Direção do Instituto sobre o cumprimento das exigências curriculares citadas;

a.2) A Comissão Diretora deverá aceitar ou não o pedido do candidato, em sua primeira reunião após o pedido e levar à primeira Assembléia Geral Ordinária seu parecer. A Assembléia Geral aprovará ou não o parecer da Comissão Diretora em votação secreta.

Art. 7° - (a) Convidados: Membros de outras sociedades Psicanalíticas, que desejarem participar da Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro terão de apresentar uma pedida por escrito à Comissão Diretora, com um currículo e carta de apresentação de sua sociedade de origem, enviada de sociedade a sociedade. Após a avaliação do pedido, a Comissão Diretora apresentará o seu parecer à Assembléia Geral Ordinária. A decisão sobre a admissão dos postulantes se dará por votação secreta e maioria simples e deverá ser comunicada por escrito ao interessado.

a.1) O tempo de permanência mínimo na categoria de Convidado será de 2 (dois) anos. Após esse período, o Convidado poderá solicitar o seu ingresso para Membro Associado ou Titular, conforme o seu título em sua sociedade de origem. O postulante deverá encaminhar o seu pedido acompanhado de um trabalho inédito de sua autoria, a ser apresentado em uma reunião científica. A Comissão Diretora, num prazo hábil, após haver promovido a apresentação científica do trabalho e sua avaliação, dará o seu parecer, que deverá ser encaminhado à próxima Assembléia Geral Ordinária para votação nos moldes do a 1. 2) do artigo 6º.

b) Visitantes: Os Membros de outras sociedades que desejarem comparecer a atividades científicas da SPI-RJ como Visitantes terão de apresentar um pedido por escrito à Comissão Diretora.

c) Colaboradores: Pessoas de notório saber que desejarem colaborar com a sociedade, terão de apresentar um pedido por escrito à Comissão Diretora.

CAPÍTULO III

DEVERES, DIREITOS E PENALIDADES.

Art. 8° - São direitos dos Membros Titulares:

a) Concorrerem a todos os cargos eletivos.

b) Participarem das Assembléias Gerais com direito a voz e voto.

Art. 9° - São direitos dos Membros Associados:

a) Participarem das Assembléias com direito a voz e voto;

b) Tornarem-se Membros Titulares da Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro, sempre que cumpram os requisitos estatutários;

c) Participarem da comissão diretora como vogais

Art. 10° - São deveres de todos os membros:

a) Cumprir e respeitar os presentes Estatutos;

b) Pagar as contribuições estabelecidas pela Comissão Diretora. Os membros em atraso com a tesouraria não poderão exercer o direito de votar e/ou serem votados;

c) Desempenhar corretamente os cargos para os quais foram eleitos, após aceitação explícita e por escrito;

d) Apresentar renúncia, por escrito, dos cargos ou das categorias, para se desobrigarem;

e) Trabalhar para o respeito e o progresso da Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro, não permitindo que interesses particulares prejudiquem o interesse coletivo do grupo;

f) Ter como norma de conduta profissional o código de ética Psicanalítica da Associação Psicanalítica Internacional e da Associação Brasileira de Psicanálise;

g) Participar das responsabilidades administrativas da Sociedade e do Instituto;

§ único Os membros não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro, mesmo exercendo mandato administrativo, assim como, a Administração não é responsável coletivamente pelos atos praticados por seus membros.

Art. 11° - O não cumprimento de qualquer dos deveres estabelecidos nestes Estatutos acarretará à aplicação ao infrator, por escrito, das penalidades pela Comissão Diretora da Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro, a saber:

a) Advertência;

b) Perda do direito de votar ou ser votado

c) Perda de cargo;

d) Suspensão da afiliação, conforme a gravidade da falta cometida, assegurando-se amplo direito de defesa do interessado, perante a Comissão Diretora e, a pedido do interessado, à Assembléia Geral.

Art. 12° - Na aplicação das penalidades previstas no artigo anterior, serão consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias:

a) a ausência de qualquer penalidade anterior;

c) o exercício assíduo e eficiente de mandato ou encargo em qualquer órgão da Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro;

c) a prestação de serviços relevantes à psicanálise.

Art. 13° - As penalidades aplicadas deverão ser homologadas por dois terços dos presentes na Assembléia Geral, salvo se o penalizado declinar, por escrito, da homologação e aceitar a penalidade aplicada.

Art. 14° - As penalidades aplicadas por falta de pagamento das contribuições dar-se-ão após o sexto mês consecutivo de inadimplência.

CAPÍTULO IV

ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 15° Haverá dois tipos de Assembléias Gerais:

a) Ordinárias, realizadas em número de três (3) no ano, preferencialmente, nos meses de março, junho e novembro, e convocadas pelo Presidente, por escrito, para tratar de assuntos administrativos e gerais, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da sua realização e com ordem do dia específica.

b) Extraordinárias realizáveis a qualquer tempo, podendo ser convocadas por escrito:

· Pelo Presidente;

· Por dois terços da Comissão Diretora;

· Por 10 (dez) Membros para tratarem de assuntos urgentes e graves, com ordem do dia clara e explícita, com antecedência de dez dias da data da realização.

§ 1º O Presidente para a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária será escolhido no momento da Assembléia e o mesmo indicará o Secretário.

§ 2º Caberá à Assembléia Geral Ordinária eleger a Comissão Diretora.

Art. 16° - As Assembléias Gerais só poderão deliberar sobre os assuntos constantes na ordem do dia.

§ 1º As Assembléias Gerais decidirão sobre as taxas de Contribuição, mediante proposta do Tesoureiro.

§ 2º Será da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre a alteração parcial ou total dos Estatutos da Sociedade.

Art. 17° - As Assembléias Gerais são soberanas nas suas deliberações desde que não contrariem este Estatuto ou as disposições legais aplicáveis.

Art. 18° - As Assembléias Gerais realizar-se-ão, em primeira convocação, com o quorum de dois terços dos membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com o quorum de qualquer número.

Art. 19° - As deliberações das Assembléias Gerais terão de ter a aprovação da maioria simples.

Art. 20° - Para alteração parcial ou total dos Estatutos, para suspensão de filiação, para compra ou alienação de Patrimônio, o quorum é de dois terços da totalidade dos membros. Fica vedado o voto por procuração nos assuntos referentes a este artigo.

Art. 21° - Para dissolução da Sociedade deve haver o quorum de 2/3 dos membros.

Art. 22° - As votações nas Assembléias Gerais serão por escrutínio secreto, exceto os casos determinados pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO V

ELEIÇÕES

Art. 23° - As eleições para a Comissão Diretora da Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro e do Instituto realizar-se-ão no mês de novembro. A posse será no mês seguinte. As comissões que se criarão serão renovadas em cada eleição.

Art. 24° - Um mês antes das eleições, a Comissão Diretora convocará, por edital e individualmente, todos os membros para apresentarem chapas e programas de realizações, bem como indicará data, local e horário da Assembléia Geral Ordinária que elegerá a Comissão Diretora.

Art. 25° - As chapas que se apresentarem deverão fazê-lo até 15 (quinze dias) antes da data das eleições, inscrevendo-se na Secretaria da Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro enviando a todos os membros o programa de realização, e os membros componentes da chapa, por escrito.

Art. 26° - Os mandatos eletivos terão a duração de dois anos, podendo haver uma reeleição para um novo período.

Art. 27° - A eleição será por chapa e não por indivíduos e será proclamada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.

CAPÍTULO VI

ADMINISTRAÇÃO

Art. 28° A Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro será administrada por uma Comissão Diretora, assim constituída:

· Presidente;

· Secretário;

· Tesoureiro;

· Coordenador da Comissão Científica;

· 3 (três) Vogais;

Art. 29° - A Comissão Diretora da Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro terá de ser formada por Membros Titulares e Associados (Vogais).

Art. 30° - Na ausência ou impedimento do Presidente, este será substituído pelo Secretário; na ausência ou impedimento do Secretário, este será substituído pelo Tesoureiro.

§ único: Não perceberá a Comissão Diretora qualquer tipo de remuneração pelo exercício do respectivo cargo.

Art. 31° - Compete ao Presidente:

a) Administrar e representar a Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro em todos os atos oficiais, e ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

b) Convocar membros da Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro para as tarefas administrativas;

c) Assinar as atas, com o Secretário;

d) Assinar, com o Tesoureiro, contratos que envolvam alienação de bens móveis e imóveis e/ou direitos que venham a ser adquiridos;

e) Convocar Assembléia Geral Ordinária, Assembléia Geral Extraordinária e Reuniões da Comissão Diretora;

f) Coordenar o bom andamento das Assembléias Gerais e Reuniões da Comissão Diretora;

g) Resolver qualquer caso urgente, tomando as medidas adequadas, "ad referendum" dos outros membros da Comissão Diretora e, quando for o caso, da Assembléia Geral;

h) Dar posse à Comissão Diretora sucessora;

i) Nomear delegados e representantes da Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro, para solenidades, congressos e entidades, "ad referendum" da Comissão Diretora;

j) Receber solicitações para ingresso ou promoção de novos colegas e fazer as entrevistas necessárias, segundo os artigos 5°, 6° e 7° deste Estatuto Social. Observar a data limite de trinta dias para responder a tais solicitações;

k) Nomear e constituir advogados para defender a Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro em juízo ou fora dele.

Art. 32° - Compete ao Secretário:

a) Substituir o Presidente, no impedimento deste;

b) Coordenar os serviços administrativos, organizando-os e fiscalizando-os;

c) Assinar, com o Presidente, os certificados oficiais;

d) Expedir convocação e avisos aos membros sobre Assembléias Gerais, Reuniões Científicas e Reuniões da Comissão Diretora;

e) Assistir às Assembléias Gerais e às Reuniões da Comissão Diretora, redigindo as respectivas atas;

f) Manter atualizada a lista dos nomes e endereços dos membros;

g) Elaborar um relatório anual da Comissão Diretora;

h) Organizar os arquivos da Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro;

i) Encarregar-se de toda a correspondência.

Art. 33° - Compete ao Tesoureiro:

a) Substituir o Secretário, no impedimento deste;

b) Organizar, dirigir e fiscalizar os serviços de Tesouraria e Escrituração regular de Contabilidade;

c) Passar recibos e realizar pagamentos;

d) Organizar balanço anual;

e) Propor à Comissão Diretora e às Assembléias Gerais as taxas de contribuição;

f) Decidir, em casos de urgência, e com a Comissão Diretora, sobre as taxas de contribuição, "ad referendum" da Assembléia Geral;

g) Realizar as compras e vendas autorizadas;

h) Manter em dia o inventário dos bens e dos valores da Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro;

i) Abrir conta bancária sempre em conjunto com o Presidente e administrar os fundos para fins institucionais;

j) Assinar, em conjunto ou isoladamente, cheques e/ou contratos para pagamentos das despesas e/ou gastos operacionais. No impedimento do tesoureiro, o presidente poderá assinar os cheques.

Art. 34° - Compete ao Coordenador de Comissão Científica:

a) Organizar uma Comissão Científica que será constituída por membros e/ou candidatos da Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro e podendo

b) Estimular, organizar e coordenar toda a atividade científica da Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro;

c) Enviar a correspondência relativa à atividade científica;

d) Dirigir as reuniões científicas ou designar outro membro para tal função.

e) 1) As reuniões científicas são os encontros científicos entre os membros e/ou candidatos da Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro e poderão ser abertas a convidados. Tratarão prioritariamente de ciência Psicanalítica, mas poderão ser de qualquer outro campo das ciências humanas e das outras formas de encontros (jornadas, simpósios, mesas-redondas, congressos, etc.). A Comissão Diretora deve comunicá-las a toda a Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO VII

INSTITUTO DE PSICANALISE

Art. 35° - O órgão de ensino desta sociedade se denominará Instituto de Psicanálise e terá por objetivo o constante no item "b" do artigo 2° deste Estatuto Social.

§ único O Instituto será regido por regimento interno, aprovado pela Assembléia Geral.

CAPITULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36° - Qualquer assunto não previsto neste Estatuto será decidido pela Comissão Diretora, "ad referendum" da Assembléia Geral.

Art. 37° - A Comissão Diretora da Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro deverá empenhar-se para criar, regulamentar e manter:

a) Um Setor de Pesquisa;

b) Uma Comissão de Ética Profissional;

c) Um Setor de Publicações Científicas - revista, boletim;

d) Um setor de informática, junto ao Administrativo;

e) Uma Biblioteca;

f) Um Setor de Patrimônio;

g) Um Setor de Infância e Adolescência;

h) Uma Clínica de Atendimento à Comunidade

Art. 38° - Considerar-se-ão Membros Fundadores da Sociedade Brasileira de Psicanálise de Porto Alegre, além das categorias referidas no artigo 4º deste instrumento, os signatários da Ata de Fundação da Sociedade.

Art. 39° - Se ocorrer à dissolução da sociedade, o patrimônio será destinado a entidade filantrópica, a ser votada e aprovada pela Assembléia Geral.

Art. 40° - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral e pela legislação vigente aplicável às sociedade civis privadas, sem fins lucrativos de natureza científica.

Japeri - RJ 15 de Fevereiro de 2012.