REGIMENTO INTERNO
NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º. O Conselho dos Teólogos Cristãos, criado pela Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa é uma instância com abrangência, de natureza consultiva, deliberativa, normativa, educativa, autônoma, amparado pela Constituição da República Federativa do Brasil e tem por finalidade principal a representação e defesa dos profissionais em Teologia, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas referidas atividades.
CAPÍTULO I
ORGANIZAÇÃO DO COTEC
Seção I
Composição
Art. 2º. O Conselho dos Teólogos Cristãos deverá ser constituído por bacharéis, mestres ou doutores em Teologia. Sua constituição deverá incluir a participação de profissionais da área de Teologia, das ciências religiosas, ministros de confissão religiosa, incluindo, por exemplo; teólogos, professores de Teologia, professores de ensino religioso e ministros de confissão religiosa com formação acadêmica em Teologia, e, pelo menos, um membro de cada organização religiosa Cristã.
Art. 3º. Os membros serão selecionados a critério do Conselho, sendo pelo menos bacharéis em Teologia formados por faculdades ou Institutos teológicos reconhecidas por autoridades eclesiásticas.
Art. 4º. O mandato dos membros da diretoria do Conselho será de dois anos, sendo permitida recondução.
Art. 5º. Os membros deverão, obrigatoriamente, respeitar a Constituição Federal e os direitos humanos universais;
Art. 6º. Será dispensado, automaticamente, o membro que, sem comunicação prévia, deixar de comparecer a duas reuniões ordinárias consecutivas ou a quatro intercaladas durante um ano.
Art. 7º. O Conselho terá uma Diretoria eleita pela Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa.
ATRIBUIÇÕES DO COTEC
Seção I
Art. 8º. Compete ao COTEC:
a) representar e defender a classe dos teólogos Cristãos;
b) zelar pela idoneidade da instituição teológica;
c) promover seminários, congressos e reuniões que visem o engrandecimento do teólogo e da Teologia;
d) orientar as instituições teológicas, ajudando-as a melhorar em sua missão de preparar teólogos capazes de representar e dignificar a Ciência Teológica;
e) divulgar a categoria em todos os órgãos da União
ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Seção III
Art. 9. Ao Presidente incumbe dirigir, coordenar e supervisionar especificamente:
I - instalar e presidir suas reuniões.
II - suscitar o pronunciamento do COTEC quanto às questões relativas aos projetos de pesquisa;
III - tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito do voto de desempate;
IV – indicar membros para realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade da comissão;
V - convidar entidades, teólogos, Líderes Religiosos e personalidades para colaborarem em estudos ou participarem como consultores "ad hoc" na apreciação de matérias submetidas ao Conselho;
VI - propor diligências consideradas imprescindíveis ao exame da matéria;
VII - encaminhar relatórios parciais ao COTEC
VIII - Assinar os pareceres finais sobre os projetos de pesquisa, denúncias ou outras matérias pertinentes ao Conselho, segundo as deliberações tomadas em reunião.
Art. 10. Ao Secretário incumbe:
I - assistir às reuniões;
II - encaminhar e providenciar o cumprimento das deliberações do COTEC;
III - organizar a pauta das reuniões;
IV - receber as correspondências, projetos, denúncias ou outras matérias, dando os devidos encaminhamentos;
V - preparar, assinar, distribuir aos membros e manter em arquivo a memória das reuniões;
VI - coordenar as atividades de Secretaria, como organização de banco de dados, registro de deliberações, protocolo e outros;
VII - manter controle de prazos legais e regimentais referentes aos processos em análise;
Art. 11. Aos membros incumbe:
I - estudar e relatar nos prazos estabelecidos as matérias que lhes forem atribuídas;
II - comparecer às reuniões, dando parecer sobre a atividade do teólogo, proferindo voto e manifestando-se a respeito das matérias em discussão;
III - apresentar proposições sobre as questões pertinentes ao COTEC;
V - desempenhar atribuições que lhes forem conferidas.
VI – manter suas obrigações financeiras em dia e estar informado sobre as decisões do Conselho.
FUNCIONAMENTO
Seção IV
Art. 12. O COTEC reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada dois meses, e extraordinariamente, quando houver necessidade, por convocação do COTEC, ou por solicitação do seu Presidente ou em decorrência de requerimento de metade mais um dos seus membros.
Art. 13. As reuniões serão realizadas com a presença mínima de (07) membros.
Art. 19. As reuniões serão abertas ao público, admitindo-se a presença de observadores, exceto quando da análise (relatoria, debates e votação) de interesse interno do Conselho.
§ 1º - Não será permitido aos observadores participar das discussões ou fazer perguntas durante a reunião.
Art. 14. As deliberações do COTEC serão tomadas em reuniões, por voto de mais da metade dos presentes.
.Art. 15. As deliberações serão consignadas em pareceres assinados pelo Presidente.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAI
Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas surgidas; na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pela Mesa Diretora da Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa
Art. 17. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta de 2/3 dos membros do COTEC e homologação pela Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa
Art. 18. O presente Regimento entrará em vigor a partir da presente dat
Japeri – RJ; 28 de agosto de 2008
Dr. Elias Batista Nogueira, PhD. ThD. DD - Presidente