Função Principais atividades:
Diretor: Maria Odila Bernasconi de Souza
I - planejar, implantar e articular todas as atividades destinadas a desenvolver o conteúdo pedagógico, método didático e gestão escolar;
II - coordenar a elaboração do plano de ação, articulando-o com os programas de ação dos docentes e os projetos de vida dos alunos;
III - gerir os recursos humanos e materiais para a realização da parte diversificada do currículo e das atividades de tutoria aos alunos, considerados o contexto social da respectiva Escola e os projetos de vida dos alunos;
IV - estabelecer, em conjunto com os Professores Coordenadores, as estratégias necessárias ao desenvolvimento do protagonismo juvenil, entre outras atividades escolares, inclusive por meio de parcerias, submetendo-as aos órgãos competentes;
V - acompanhar e orientar todas as atividades do pessoal docente, técnico e administrativo da respectiva Escola;
VI - zelar pelo cumprimento do regime de trabalho do corpo docente de que trata esta lei complementar;
VII - organizar, entre os membros do corpo docente da respectiva Escola, a realização das substituições dos professores, em áreas afins, nos seus impedimentos legais e temporários;
VIII - planejar e promover ações voltadas ao esclarecimento do modelo pedagógico da Escola junto aos pais e responsáveis, com especial atenção ao projeto de vida;
IX - acompanhar e avaliar a produção didático pedagógica dos professores da respectiva Escola;
X - sistematizar e documentar as experiências e as práticas educacionais e de gestão específicas da respectiva Escola;
XI - atuar como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da Escola, de suas práticas educacionais e de gestão, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação;
XII - decidir, no âmbito de sua competência, sobre casos omissos.
Parágrafo único - O Diretor poderá delegar atribuições ao Vice-Diretor
Vice ‑diretor: Geandro de Oliveira
I - auxiliar o Diretor na coordenação da elaboração do plano de ação;
II - acompanhar e sistematizar o desenvolvimento dos projetos de vida;
III - mediar conflitos no ambiente escolar;
IV - orientar, quando necessário, o aluno, a família ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
V - assumir a direção da Escola nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da Escola.
VI - elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos.
PCG - Professor Coordenador Geral: Andréa Antunes Lemo Vieira
I - executar a proposta pedagógica de acordo com o currículo, os programas de ação e os guias de aprendizagem;
II - orientar as atividades dos professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual;
III - elaborar o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
IV - organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar de acordo com o plano de ação;
V - coordenar as atividades dos Professores Coordenadores de Área de Conhecimento;
VI - avaliar e sistematizar a produção didático pedagógica no âmbito da respectiva Escola;
VII - apoiar o Diretor nas atividades de difusão e multiplicação do modelo pedagógico da respectiva Escola, em suas práticas educacionais e de gestão pedagógica, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação;
VIII - responder pela direção da respectiva Escola, em caráter excepcional e somente em termos operacionais, em ocasional ausência do Vice-Diretor, nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da respectiva Escola.
PCA - Professor Coordenador de Área:
Linguagens e Códigos: Adriana Luiza Biason Peccin Ciências da Natureza e Matemática: Rosemeire Ribeiro dos Santos Ciências Humanas: Michele Adriana de Moraes
I – desempenhar, em sua área específica de conhecimento, as seguintes atribuições do Professor Coordenador:
a. executar o projeto político-pedagógico de acordo com o currículo, os programas de ação e os guias de aprendizagem;
b. orientar as atividades dos professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual;
c. orientar os professores na elaboração dos guias de aprendizagem;
d. organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar de acordo com o plano de ação;
e. participar da produção didático-pedagógica em conjunto com os professores;
f. avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica;
g. elaborar, anualmente, o Programa de Ação, com os objetivos, metas e resultados a serem atingidos.
II – dedicar parte de sua carga horária a atividades docentes, ministrando aulas de disciplinas para as quais seja habilitado, de acordo com o disposto na legislação concernente ao processo anual de atribuição de classes e aulas da Secretaria de Educação;
III – substituir, sempre que se faça necessário, os professores de sua área de conhecimento em suas ausências e impedimentos legais de curta duração.