Captar os Recursos

        Após a conclusão do Plano de Negócios, o Empreendedor está quase pronto para tornar seu sonho em realidade. Entretanto abrir um novo Empreendimento é um sonho oneroso e para sua concretização é preciso de recursos, e diferente do que muitos acreditam recursos financeiros não são os únicos tipos de recursos que podem ser levantados. Fora os recursos financeiros ainda existem os recursos bens/itens (moveis, tijolos, computadores) e recursos humanos.

 

Este capítulo visa expôs os locais onde o Empreendedor pode captar os recursos necessários para a implantação do novo negócio. Onde os meios mais utilizados para se obter recursos são

 

1) Financiamentos: segundo Chiavenato (2004) apud Roese et al (2005, p.6):

O financiamento é uma operação por meio da qual a empresa pode obter recursos financeiros de terceiros para atender as necessidades de capital de giro ou para os ativos circulantes temporários e permanentes, bem como para o investimento.

 

            A) Autofinanciamento: é o uso de recursos próprios, é a maneiras de captar recursos mais utilizados pelos Empreendedores brasileiros correspondendo 57% dos Empreendimentos abertos no Brasil segundo GEM (2007) apud Clube de Negócios. Estes ainda afirmam:

 

        Fontes de recursos associadas a uma situação de rompimento de contratos formais de trabalho, como ‘acertos rescisórios’, ‘planos de demissão voluntária’, ‘recursos do FGTS’, são mencionados por aproximadamente 11%, 3% e 4% dos Empreendedores, respectivamente.

 

          Por está razão que a GEM (2007) apud Clube de Negócios afirma que os Empreendedores Brasileiros tem uma concepção simplória dos negócios e tem dificuldades em valorizar os recursos necessários à operação da atividade, outro fato que contribui com estão visão da GEM é o seguinte fator:

 

        Os montantes utilizados para abertura dos negócios em geral são muito baixos. Dos Empreendedores em estágio inicial, 55% afirmaram ser menor que R$ 2 mil a quantia necessária para abertura do seu negócio, e um terço destes afirma não necessitar de recurso algum para iniciar o Empreendimento (...) para a composição do montante total dos recursos necessários para empreender, a principal fonte buscada por 62% dos Empreendedores reside em algum familiar próximo, como cônjuges, pais, avós, irmãos. Esse valor é ainda mais alto nas empresas estabelecidas (70%). Linhas de crédito bancário específicas para novos Empreendimentos são citadas por menos de 10% dos Empreendedores (dos Empreendedores que mencionam a instituição bancária, 100% mencionam o Banco do Brasil)

 

        É preciso conhecer o valor necessário para a constituição do seu negócio e que possua a quantia necessária.

          

        Para se arrecadar capital nesta categoria o Empreendedor o Empreendedor utiliza a poupança, ou os recursos não financeiros que possui, vendendo ou utilizando os na construção de seu negócio.

           

        Um dos exemplos de Empreendedores que utilizaram este tipo de financiamento foi Robinson Shiba, idealizador da rede de restaurantes de Comida Chinesa “China In Box”, sendo um dos poucos que utilizaram este tipo de financiamento e tiveram sucesso em seu Empreendimento. Para montar a primeira loja Robinson vendeu seu consultório odontológico e pediu o restante do dinheiro emprestado ao teu pai.

 

        B) Financiamento Externo: neste tipo de financiamento geralmente é utilizados bancos e instituições financeiras e de créditos, além dos programas de crédito para os micros, pequenos e médios Empresários. Este é um dos métodos de captação menos utilizado, correspondendo a 10%, segundo GEM (2007) apud Clube de Negócios.

           

        Segundo o SEBRAE-GO:

   

É função dos bancos, tanto públicos quanto privados decidir a aprovação ou não da solicitação de empréstimo, bem como liberar os recursos financeiros, além de exercer um papel de parceiro de fundamental importância para a implementação do Empreendimento. Ao liberar um financiamento, o risco da operação é 100% das instituições financeiras. Por isso, quando uma empresa ou Empreendedor busca financiamento em uma instituição financeira, deve lembrar que está procurando, na realidade, um "quase sócio" para adiantar dinheiro à vista para a concretização do seu sonho e, por isso, o seu projeto tem que ser convincente/vendável.

                        

        O Banco do Brasil é uma das intuições financeiras que financiam implantações de empresas e uma das mais utilizadas pelos Empreendedores. O Empreendedor pode buscar em sua região uma instituição que forneçam linha de crédito adequada ao seu perfil de negócio, devendo tomar cuidado para não cair em uma tremenda enrascada devido as taxa de juros exorbitantes que algumas instituições cobram.

 

        2) Micro Crédito: segundo SEBRAE-GO (2008) micro crédito é:

 

 

A concessão de empréstimos de baixo valor, destinado à produção, para pequenos Empreendedores informais e microempresas sem acesso ao sistema financeiro tradicional, principalmente por não terem como oferecer garantias reais. A concessão de crédito é feita de forma sistematizada, com uso de metodologia específica.

 

 

        O SEBRAE-GO (2008) ainda diferencia o microcrédito dos créditos financeiros tradicionais (financiamentos):

 

 

O crédito tradicional, ofertado pelas instituições financeiras tradicionais, visa apenas o lucro, não considerando as funções sociais do crédito, e apresenta um custo financeiro incompatível com o poder de contratação dos Micros Empreendedores de baixa renda, além da exigência de garantias reais, enquanto que o microcrédito visa à sustentabilidade, priorizando operações de pequena quantia. Ao contrário das instituições financeiras tradicionais, as instituições de microcrédito utilizam o crédito como uma ferramenta de política social, enfatizando o desenvolvimento da rede de apoio mútuo entre Empreendedores.

 

BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) dá apoio indireto ao Empreendedor através de programas de microcrédito que podem ser obtidas nas instituições credenciadas no BNDES, dentre estas instituições estão os Bancos comerciais, Bancos múltiplos, Bancos cooperativos, Bancos de desenvolvimento e Agências de fomento. Segundo BNDES as linhas de crédito, oferecidos pelo BNDES são:

 

a)    BNDES Automático: Financiamentos de valor até R$ 10 milhões, por cliente, a cada período de 12 meses, para a realização de projetos de investimentos, visando à implantação, expansão da capacidade produtiva e modernização de empresas, incluída a aquisição de equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados pelo BNDES, bem como a importação de maquinários novos, sem similar nacional e capital de giro associado, operado através de instituições financeiras credenciadas.

 

b)   FINEM (Financiamento a Empreendimentos): Financiamentos superiores a R$ 7 milhões incluindo aquisição de máquinas e equipamentos nacionais, realizados diretamente com o BNDES ou através das instituições financeiras credenciadas.

 

c)    FINAME (Financiamentos para aquisição de máquinas e equipamentos);

 

d)   FINAME Agrícola: Financiamentos, através de instituições financeiras credenciadas, para aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados pelo BNDES e destinados ao setor agropecuário.

 

e)    FINAME Leasing: Financiamentos a sociedades arrendadoras, sem limite de valor, para a aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados pelo BNDES, para operações de arrendamento mercantil. O financiamento é concedido à empresa arrendadora para aquisição dos bens, os quais serão simultaneamente arrendados à empresa usuária, a arrendatária.

 

f)    Apoio a Exportação: Financiamentos a sociedades arrendadoras, sem limite de valor, para a aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados pelo BNDES, para operações de arrendamento mercantil. O financiamento é concedido à empresa arrendadora para aquisição dos bens, os quais serão simultaneamente arrendados à empresa usuária, a arrendatária.

 

·      Pré-embarque: financia a produção nacional de bens a serem exportados em embarques específicos;

 

·      Pré-embarque Ágil: financia a produção nacional de bens a serem exportados, associada a um Compromisso de Exportação, para um período de 6 (seis) a 12 (doze) meses;

 

·      Pré-embarque Especial: financia a produção nacional de bens a serem exportados, sem vinculação com embarques específicos, mas com período pré-determinado para a sua efetivação;

 

·      Pré-embarque Empresa Âncora: financia a comercialização de bens produzidos no Brasil, por micro, pequenas e médias empresas através de empresa exportadora (empresa âncora);

 

·      Pré-embarque Automóveis: financia, na fase pré-embarque, a produção destinada à exportação de automóveis de passeio;

 

·      Pós-embarque: financia a comercialização de bens e serviços nacionais no exterior, através de refinanciamento ao exportador, ou através da modalidade buyer's credit.

 

E para o Empreendedor obter uma linha de crédito, segundo SEBRAE-GO (2008) é preciso:

 

 I.     Estar em dia com as obrigações fiscais, tributárias e sociais;

               

II.     Apresentar cadastros satisfatórios dos sócios e cônjuges;

 

III.     Apresentar capacidade de pagamento;

 

 IV.     Dispor de garantias suficientes para a cobertura da operação;

 

V.     O Empreendimento não poderá estar em regime concordatário ou falimentar;

 

VI.     Atender as legislações pertinentes ao Empreendimento;

 

VII.     Comprovar a contrapartida de recursos próprios para complementar o investimento pretendido.

 

3) Leasing: Segundo Banco Central (2008) “é uma operação também denominada de arrendamento mercantil” ainda continua “(...)que utiliza o bem como garantia e que pode ser amortizado num determinado número de "aluguéis" (prestações) periódicos, acrescidos do valor residual garantido e do valor devido pela opção de compra”. De acordo com SEBRAE-SP, Leasing “é um tipo de aluguel de um ativo fixo (equipamentos, veículos, computadores, etc.) por um prazo determinado”.

 

Conforme SEBRAE-SP (2008) existem três tipos de Leasing:

 

o  Leasing Operacional: a empresa de leasing fica responsável pela manutenção do bem arrendado para o seu perfeito funcionamento. A contratante pode rescindir o contrato a qualquer tempo, mediante um aviso prévio combinado com antecedência.

 

o  Leasing Financeiro: é uma operação de financiamento sob a forma de locação. Essa operação se assemelha, no sentido financeiro, com um empréstimo que utiliza o bem como garantia. A empresa contratante pode comprar o bem em questão, renovar o contrato ou devolver o bem, no final do contrato.

 

o  Sale and Lease Back: é uma operação variante do leasing financeiro, na qual a empresa vende bens do seu ativo fixo a uma empresa de leasing e, ao mesmo tempo, os arrenda com opção de compra.

           

        Existem algumas diferenças que distinguem o Leasing do Empréstimo dentre elas:

 

 

Diferença entre Leasing e Empréstimo

Fonte: IMPECON (Instituto Dos Peritos E Consultores)

Sendo X% a taxa (alíquota) do imposto de renda da Empresa.

 

        4) Sociedade Empresarial: esta forma de captação de recursos é quando o Empreendedor se junta a outras pessoas com objetivo de implantar seu negócio. Para Galvão (2008), Sociedade empresarial é:

 

 

Um tipo de aglutinação de esforços de diversos agentes, interessados nos lucros que uma atividade econômica complexa, de grande porte, que exige muitos investimentos e diferentes capacitações, promete propiciar. É a que explora uma empresa, ou seja, desenvolve atividade econômica de produção ou circulação de bens e serviços, normalmente sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima.

 

 

        Há dois tipos de sociedade Empresarial no direito brasileiro:

 

a) Sociedade Simples: explora atividades econômicas específicas e sua disciplina jurídica se aplica subsidiariamente à das sociedades empresárias contratuais e às cooperativas.

 

b) Sociedade empresária: é a pessoa jurídica que explora uma empresa. A própria sociedade é titular da atividade econômica. A pessoa jurídica é o agente econômico organizador da empresa. É incorreto considerar os integrantes da sociedade empresária como os titulares da empresa, porque essa qualidade é a da pessoa jurídica, e não de seus membros.

 

        A classificação da sociedade, segundo Galvão (2008), se da seguinte forma:

 

        Sociedade em nome coletivo: refere-se à constituição de uma empresa por sociedade onde todos os sócios respondem pelas dívidas de forma ilimitada. Também chamada de sociedade geral, sociedade de responsabilidade ilimitada ou sociedade solidária ilimitada. O nome empresarial deste tipo de associação consiste em firma ou razão social composta pelo nome pessoal de um ou mais sócios e deve vir acompanhado da expressão, “e Companhia" ou "& Companhia", por extenso ou abreviadamente ("e Cia" ou "& Cia") quando não houver referência a todos os sócios. Essa sociedade é formada obrigatoriamente por pessoas físicas, não podendo ser constituída por pessoas de caráter jurídico.

Sociedade em comandita simples: é a caracterizada pela existência de dois tipos de sócios:

 

·       Sócios comanditários: tem responsabilidade limitada em relação às obrigações contraídas pela sociedade empresária, respondendo apenas pela integralização das cotas subscritas. Contribuem apenas com o capital subscrito, não contribuindo de nenhuma outra forma para o funcionamento da empresa, ficando alheio, inclusive, da administração da mesma.

 

·       Sócios comanditados: contribuem com capital e trabalho, além de serem responsáveis pela administração da empresa. Sua responsabilidade perante terceiros é ilimitada, devendo saldar as obrigações contraídas pela sociedade. A firma ou razão social da sociedade somente pode conter nomes de sócios comanditados, sendo que a presença do nome de sócio comanditário faz presumir que o mesmo é comanditado, passando a responder de forma ilimitada.

 

        Sociedade em comandita por ações: no Brasil, ações é uma natureza jurídica de constituição de empresas por sociedades, tendo o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas às companhias ou sociedades anônimas. O capital é dividido em ações e as responsabilidades são dos diretores na qual é ilimitada deve-se ser acionista e o prazo é indeterminado nomeado pelo estatuto. Só pode ser destituído por deliberação de acionistas que representem, no mínimo, dois terço do capital social.

 

·                    Sociedade anônima: é normalmente abreviado por S.A., SA ou S/A, é uma forma de constituição de empresas nas quais o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas. Havendo duas espécies de sociedades anônimas:

 

    Companhia Aberta: também chamada de empresa de capital aberto, que capta recursos junto ao público e é fiscalizada pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários - à qual corresponde no Brasil a Comissão de Valores Mobiliários - e a companhia fechada, que obtém seus recursos dos próprios acionistas.

Sociedade Limitada existe uma escritura pública (no Brasil, contrato social), que define a quem pertence o capital da empresa.

 

·                    Sociedade por quotas de responsabilidade limitada: refere-se à natureza jurídica de um tipo de empresa constituída por sociedade, cujo capital social é representado por cotas. A responsabilidade dos sócios no investimento é limitada ao montante do capital social investido. A responsabilidade direta de cada sócio limita-se à obrigação de integralizar as cotas que subscreveu, embora exista a obrigação solidária pela integralização das quotas subscritas pelos demais sócios. As sociedades se caracterizam com o início do nome de um ou mais quotistas, por extenso ou abreviadamente, terminando com a expressão "& Cia. Ltda." (firma ou razão social) ou com o objeto social no nome da empresa, seguindo-se da expressão "Ltda." (denominação). Caso a palavra Limitada (por vezes abreviado por Lda., L.da ou Ltda.) não conste do nome da sociedade, presume-se ilimitada a responsabilidade dos sócios, passando a ter as características jurídicas de uma sociedade em nome coletivo.

E ainda sobre a responsabilidade dos sócios, Galvão (2008) afirma o seguinte:

 

        Os sócios têm, pelas obrigações, responsabilidade subsidiária. A solidariedade, no Direito Societário brasileiro, quando existe, verifica-se entre os sócios, e nunca entre sócio e sociedade.

Isto é, enquanto não exaurido o patrimônio social, não se pode cogitar de comprometimento do patrimônio do sócio para a satisfação de dívida da sociedade. A única exceção está na responsabilização do sócio que atua como representante legal de sociedade irregular, não registrada na Junta Comercial. Para ele, prevê a lei a responsabilidade direta.

        

        A responsabilidade dos sócios pela obrigações sociais, além de subsidiária, pode ser limitada (quando o limite é relacionado ao valor do investimento que se propuseram a realizar) ou ilimitada (arcam com o valor integral da dívida).

Sociedades de Responsabilidade Ilimitada: Todos os sócios respondem pela obrigações sociais ilimitadamente (sociedade em nome coletivo).

Sociedades de Responsabilidade Mista: Apenas parte dos sócios responde de forma ilimitada (sociedade em comandita simples ou por ações).

Sociedade de Responsabilidade Limitada: Todos os sócios respondem de forma limitada pelas obrigações sociais (sociedades por quotas de responsabilidade e anônimas).

        

        Em geral, somente depois de decretada a quebra da sociedade empresária será possível executar os bens do patrimônio particular dos sócios, para garantia da obrigação social.

 

        Neste tipo de captação é de suma importância que o Empreendedor apresente suas ideias aos sócios, necessitando utilizar suas habilidades de persuasão. Muitos autores, como Dolabela (2006) sugerem atenção na escolha dos sócios, escolhendo aqueles que têm perfil semelhante ao do Empreendedor.

 

        5) Joint venture: este método também é denominado de Empreendimento conjunto e segundo Ramos (2008, p 06) “é uma associação de empresas, não definitiva e com fins lucrativos, para explorar determinado(s) negócio(s), sem que nenhuma delas perca sua personalidade jurídica”.

 

        Sendo diferente da associação porque segundo Ramos (2008, p 06) “se relaciona a um único projeto cuja associação é dissolvida automaticamente após o seu término”.

                           

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