O fornecimento de refeições (pequenos-almoços, almoços e lanches) aos alunos matriculados nas escolas públicas do concelho, 1º ciclo e pré-escolar, são da responsabilidade da Câmara Municipal de Odivelas.
O serviço de refeições escolares foi adjudicado pelo Município à empresa Gertal no que concerne à conceção, fornecimento da refeição e ao apoio aos alunos no espaço do refeitório escolar. Este apoio prestado aos alunos é feito não só pela empresa Gertal como pelas auxiliares dos vários estabelecimentos de ensino.
Pagamento da Refeição Escolar
==NOVIDADE=== 2017/2018
Saída/2016/18821 -
Comparticipação Refeições Escolares / Duvida sobre valor dos almoços
AP Casal dos Apréstimos
... em tempo letivo, todas as refeições são comparticipadas pela Câmara Municipal de Odivelas, para ambos os níveis de ensino (pré-escolar e 1.º ciclo), sendo a comparticipação das famílias diferenciada, consoante o escalão de abono em que a mesma se insere.
Em tempo não letivo e, tal como estipulado nas normas dos refeitórios escolares, as refeições dos alunos que frequentam as CAF (Componente de Apoio à família do 1.º Ciclo) não são comparticipadas pela Câmara Municipal de Odivelas (CMO).
No que se refere às AAAF (Atividades de Animação e Apoio à Família, no pré-escolar), as refeições das crianças são comparticipas, nas interrupções letivas, excetuando o mês de agosto.
A comparticipação da Câmara Municipal de Odivelas está intrinsecamente ligada à questão dos acordos/programas desenvolvidos pelo Ministério da Educação/Direção Geral de Estabelecimentos Escolares (DGESTE), sendo que, a comparticipação das crianças que frequentam as AAAF é de 11 meses/ano e, no caso dos alunos de 1.º Ciclo, apenas estão contemplados os períodos letivos, ao abrigo do Programa de Generalização das Refeições Escolares para o 1.º Ciclo do ensino básico.
No que se refere ao facto de ser a mesma empresa que se encontra a laborar na escola em epigrafe desde o dia 1 de setmbro, essa informação confirma-se dado que o serviço de refeições para as crianças que frequentam as AAAF encontra-se adjudicado pela CMO.
Dado que o serviço para os alunos que frequentam as CAF não se encontra adjudicado pela CMO, cabe à associação de pais/entidade que dinamiza as CAF, articular com a empresa valores referentes à prestação do serviço, situação a que a Câmara Municipal de Odivelas é alheia e sobre a qual não pode interferir.