IGESPAR Instituto de Gestao do Patrimonio Arquitectonico e Arqueologico

IGESPAR :Secretario de Estado da Cultura

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ABERTURA DO PROCEDIMENTO DE CLASSIFICACAO (do castelo mas nao é feita nenhuma

mençao dos petroglifos; além disso a area classificada é muito reduzida se se compara

com a area protegida pelo PDM: cf PDM do concelho de Penafiel (Oldroes).

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Castelo de Penafiel

Foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º105 de 31 de Maio, o Anúncio n.º 7465/2011 de 19 de Maio, relativo ao despacho de abertura do procedimento de classificação do Castelo de Penafiel, freguesia de Oldrões, concelho de Penafiel, distrito do Porto.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 105 — 31 de Maio de 2011

Gabinete de Planeamento, Estratégia,

Avaliação e Relações Internacionais

Despacho (extracto) n.º 7864/2011

Para efeitos do cumprimento do disposto na aliena d), do n.º 1 do

artigo 37.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:

Licenciada Florbela Fernandes Lila da Costa — cessada, por meu

despacho de 16 de Julho de 2010, ao abrigo do disposto na subalínea iv)

da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro,

republicada em anexo à Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, a comissão

de serviço como chefe da Divisão de Gestão e Apoio, com efeitos a 31

de Julho de 2010.

3 de Setembro de 2010. — A Directora -Geral, Joana Gomes Cardoso.

204720472

Instituto de Gestão do Património Arquitectónico

e Arqueológico, I. P.

Anúncio n.º 7465/2011

Abertura do procedimento de classificação do Castelo de Penafiel,

freguesia de Oldrões, concelho de Penafiel, distrito do Porto

1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de

23 de Outubro, faço público que, por meu despacho de 11 de Fevereiro

de 2010, exarado sobre informação da Direcção Regional de Cultura do

Norte, determinei a abertura do procedimento administrativo relativo à

classificação do Castelo de Penafiel, freguesia de Oldrões, concelho de

Penafiel, distrito do Porto.

2 — A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa

teve por fundamento, quer o reconhecimento dos valores intrínsecos

do Castelo de Penafiel, quer a possibilidade de, em articulação com

outras classificações do Côto da Cividade de Eja, pôr em evidência a

antiguidade da terra de Penafiel, bem como a história do povoamento

e organização deste território, contribuindo para o conhecimento dos

sistemas defensivos da terra.

3 — A partir da publicação deste Anúncio, o Castelo de Penafiel,

freguesia de Oldrões, concelho de Penafiel, distrito do Porto, fica em vias

de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001,

de 8 de Setembro.

4 — O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados

na zona geral de protecção (50 metros contados a partir dos seus limites

externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante

do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor,

designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida

lei, e o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro.

5 — Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto -Lei

n.º 309/2009, de 23 de Outubro, poderão os interessados, sustentando

o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do acto que decide a abertura do

procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis,

nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento

Administrativo, junto da Direcção Regional de Cultura do Norte.

19 de Maio de 2011. — O Director do IGESPAR, I. P., Gonçalo

Couceiro.