IGESPAR Instituto de Gestao do Patrimonio Arquitectonico e Arqueologico
IGESPAR :Secretario de Estado da Cultura
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ABERTURA DO PROCEDIMENTO DE CLASSIFICACAO (do castelo mas nao é feita nenhuma
mençao dos petroglifos; além disso a area classificada é muito reduzida se se compara
com a area protegida pelo PDM: cf PDM do concelho de Penafiel (Oldroes).
Castelo de Penafiel
Foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º105 de 31 de Maio, o Anúncio n.º 7465/2011 de 19 de Maio, relativo ao despacho de abertura do procedimento de classificação do Castelo de Penafiel, freguesia de Oldrões, concelho de Penafiel, distrito do Porto.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 105 — 31 de Maio de 2011
Gabinete de Planeamento, Estratégia,
Avaliação e Relações Internacionais
Despacho (extracto) n.º 7864/2011
Para efeitos do cumprimento do disposto na aliena d), do n.º 1 do
artigo 37.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:
Licenciada Florbela Fernandes Lila da Costa — cessada, por meu
despacho de 16 de Julho de 2010, ao abrigo do disposto na subalínea iv)
da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro,
republicada em anexo à Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, a comissão
de serviço como chefe da Divisão de Gestão e Apoio, com efeitos a 31
de Julho de 2010.
3 de Setembro de 2010. — A Directora -Geral, Joana Gomes Cardoso.
204720472
Instituto de Gestão do Património Arquitectónico
e Arqueológico, I. P.
Anúncio n.º 7465/2011
Abertura do procedimento de classificação do Castelo de Penafiel,
freguesia de Oldrões, concelho de Penafiel, distrito do Porto
1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de
23 de Outubro, faço público que, por meu despacho de 11 de Fevereiro
de 2010, exarado sobre informação da Direcção Regional de Cultura do
Norte, determinei a abertura do procedimento administrativo relativo à
classificação do Castelo de Penafiel, freguesia de Oldrões, concelho de
Penafiel, distrito do Porto.
2 — A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa
teve por fundamento, quer o reconhecimento dos valores intrínsecos
do Castelo de Penafiel, quer a possibilidade de, em articulação com
outras classificações do Côto da Cividade de Eja, pôr em evidência a
antiguidade da terra de Penafiel, bem como a história do povoamento
e organização deste território, contribuindo para o conhecimento dos
sistemas defensivos da terra.
3 — A partir da publicação deste Anúncio, o Castelo de Penafiel,
freguesia de Oldrões, concelho de Penafiel, distrito do Porto, fica em vias
de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 107/2001,
de 8 de Setembro.
4 — O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados
na zona geral de protecção (50 metros contados a partir dos seus limites
externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante
do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor,
designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida
lei, e o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro.
5 — Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto -Lei
n.º 309/2009, de 23 de Outubro, poderão os interessados, sustentando
o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do acto que decide a abertura do
procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis,
nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo, junto da Direcção Regional de Cultura do Norte.
19 de Maio de 2011. — O Director do IGESPAR, I. P., Gonçalo
Couceiro.