Contratos de prestação de serviços podem passar por reajustes baseados em taxas oficiais que refletem as variações nos custos operacionais e de insumos. Isso assegura que os contratos permaneçam justos e equilibrados para ambas as partes, mesmo diante das mudanças econômicas.
No contrato da Sisfrete, o item de reajuste considera o IGP-M (6,54% em 2024) como o taxa de referência, relevante depois de um ano de prestação continuada de serviços. Essa taxa vem sendo amplamente utilizada no mercado para contratos de longo prazo, proporcionando mais previsibilidade e transparência financeira.
O IGP-M monitora as variações de preços em diferentes setores, sendo muitas vezes usado para reajustar valores de contratos. Depois de um ano de vigência, o valor do serviço contratado pode ser corrigido com base nessa taxa, garantindo que o equilíbrio financeiro seja mantido e que nosso compromisso com você continue forte e equilibrado.
Um abraço e boas vendas! 💚