TCC II - Trabalho de Conclusão de Curso II
TCC II - Trabalho de Conclusão de Curso II
De acordo com a RESOLUÇÃO/UEPB/CONSEPE/068/2015 e o Projeto Político Pedagógico do Curso (2016):
O aluno deverá integralizar dois componentes curriculares de 60 (sessenta) horas para Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II, somando um total de 120 (cento e vinte) horas.
O aluno desenvolverá suas pesquisas e terá reuniões periódicas com seu orientador a fim de produzir um trabalho de conclusão de atividades.
Ao aluno, se reservará o direito da escolha de um tema (necessariamente dentro das linhas de pesquisa estabelecidas pelo Colegiado de Curso e aprovadas pela assembleia departamental) e do orientador, o qual deverá pertencer ao quadro de docentes EFETIVOS do Curso de Bacharelado em Ciência da Computação.
O trabalho individual poderá ser elaborado sob a forma de Estudo de Caso, Artigo Científico, Produto de natureza técnica (software, por exemplo), Produto Midiático, Monografia e/ou Relatório de Projeto.
O TCC tem como finalidade sistematizar o conhecimento adquirido no decorrer do Curso, através do aprofundamento de estudos ou a solução de problemas com temas relacionados à prática profissional cotidiana, inserida nas realidades local, regional ou nacional.
O TCC II deverá dar continuidade ao planejamento e execução do plano de trabalho iniciado em TCC I, culminando com a elaboração do texto do trabalho de conclusão.
Após a matrícula em TCC II, caberá ao estudante consultar o docente sobre possível orientação. A coordenação de TCC disponibilizará a lista dos Docentes com disponibilidade para orientar no período em questão.
O estudante deverá formalizar a orientação à Coordenação, através do envio do Requerimento do TCC, qual consta o Termo de Compromisso de Orientação assinado pelo docente (orientador), no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do semestre letivo.
Após a submissão do Requerimento do TCC, caberá a coordenação do TCC fazer a associação no SUAP-UEPB do docente-orientador e discente. Essa associação ocorrerá após o prazo final para o envio do Requerimento do TCC.
O estudante deverá manter contato, no mínimo de uma hora semanal, com o docente orientador para discussão e aprimoramento de seu trabalho, devidamente registrado em relatório de atividades.
Caberá ao estudante juntamente com o professor-orientador definir como o TCC será elaborado (Monografia, Artigo ou Relatório Técnico). Para isso a UEPB disponibiliza os modelos: https://biblioteca.uepb.edu.br/abnt-guia-de-normalizacao/
O estudante terá o prazo mínimo de 07 (sete) dias antes da data da apresentação, para entregar/enviar o trabalho aos membros integrantes da Banca Examinadora, para leitura prévia e formulação do Parecer de Avaliação.
O professor-orientador deverá agendar a defesa através do Formulário de Agendamento do TCC, para que a coordenação do TCC possa cadastrar no SUAP as informações requeridas. É solicitado que o agendamento seja realizado até 48 horas antes da data da defesa.
A Banca Examinadora deverá ser composta por 03 (três) membros e presidida pelo professor-orientador. E deverá ter a participação de 01 (um) docente efetivo da UEPB (no mínimo) e a participação de 01 (um) membro externo ao quadro docente da UEPB (no máximo).
O estudante deverá comparecer em dia, hora e local determinados para apresentação da versão final de seu TCC, cuja duração não deve exceder 20 minutos.
No TCC II será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) e será considerado aprovado o estudante que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete). A nota final será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos três integrantes da Banca Examinadora por ocasião da defesa.
O professor-orientador é responsável por cadastrar o resultado final no SUAP-UEPB, bem como assinar a ATA eletronicamente e garantir que os demais membros também assine.
Após a apresentação do TCC, o estudante terá um prazo de 10 (dez) dias para realizar as correções sugeridas pela Banca Examinadora, submeter à apreciação do orientador, e entregar à Biblioteca a versão final do trabalho.
O professor-orientador submete a versão final do TCC corrigida no SUAP, então será disponibilizada a Folha de Rosto para que todos (discente e membros da banca) assinem.
Uma vez assinada, o professor envia para o aluno, então este está apto a dar entrada no depósito do TCC junto a Biblioteca. Todo os procedimentos podem ser encontrados neste link.
Não. De acordo com o PPC (Projeto Pedagógico do Curso) o professor deve pertencer ao quadro de efetivo da instituição.
Sim. É admitida a coorientação de docentes de outras Instituições de Ensino e de profissionais de entidades de pesquisa na área em que se desenvolverá o TCC, desde que possuam, no mínimo, a titulação de pós-graduação lato sensu. Neste caso, cabe ao docente orientador encaminhar a coordenação do TCC a devida comprovação dos requisitos exigidos. Em nenhuma hipótese, o coorientador poderá substituir o docente orientador.
Fiquem a vontade para nos enviar suas dúvidas!