Estágio (em construção)
Estágio (em construção)
Estágio Supervisionado
Art. 66 O Estágio Supervisionado do Bacharelado constitui-se em um Componente Curricular estabelecido no PPC, que deve propiciar situações de integração da teoria à prática para formação de competências e habilidades próprias do fazer profissional.
Art. 67 O estágio será desenvolvido na UEPB ou em instituições públicas e/ou privadas e demais setores, desde que apresentem condições estruturais e organizacionais compatíveis com a área de formação e estejam localizados, preferencialmente, na cidade sede do Curso ou cidades circunvizinhas.
Art. 68 A Carga Horária do Estágio Obrigatório será definida no PPC, conforme as DCNs de cada Curso.
Parágrafo Único. A carga horária relativa ao estágio obrigatório poderá ser distribuída ao longo dos diferentes períodos ou ser cumprida de forma concentrada conforme orientação das DCNs do Curso.
Convalidação de Estágio
Art. 69 Caso tenha exercido, nos últimos três anos, por um período mínimo de seis meses, atividade profissional compatível com sua área de atuação, desde que a carga horária seja igual ou superior à exigida pelo Curso, ele poderá solicitar convalidação para fins de integralização de horas de estágio.
§1º Para auferir os benefícios descritos no caput, o estagiário deverá, através de requerimento específico, instruído com a documentação comprobatória, solicitar a convalidação da carga horária de estágio junto ao Coordenador de Estágio do Curso.
§2º O estudante deverá apresentar relatório de atividades que será avaliado por seu orientador com emissão de um parecer.
§3º O requerimento juntamente com a documentação comprobatória, relatório de atividades e parecer do orientador serão analisados pelo Coordenador de Estágio do Curso, que encaminhará para homologação pela Coordenação Geral de Estágios– PROGRAD.
Art. 70 Caso o pleito supracitado seja atendido, a documentação e pareceres deverão ser encaminhados à PROGRAD para fins de integralização das horas de convalidação de estágio.
Art. 71 Não poderá haver duplicidade do uso das horas para fins de integralização em mais de um Componente Curricular.
I – Procedimentos para Convalidação
Na condição de EMPREGADO apresentar:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração da organização onde atua ou atuou, em papel timbrado e dirigido a coordenação do Curso de Computação, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da organização, atestando que o discente atua ou atuou na área de formação por um período igual ou superior a do Estágio Curricular Obrigatório previsto no PPC, isto é, 225 horas (grade antiga) ou 240 horas (grade nova).
Na condição de EMPRESÁRIO apresentar:
a) Cartão do CNPJ da Instituição;
b) Contrato social ou comprovante oficial atestando que o estudante participa ou participou do quadro societário da organização por um período igual ou superior a do Estágio Curricular Obrigatório.
Na condição de AUTÔNOMO apresentar:
a) Comprovante de registro na prefeitura;
b) Comprovante de recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS);
c) Carnê de contribuição ao INSS correspondente a um período igual ou superior a do Estágio Curricular Obrigatório previsto no PPC.
II - Procedimentos para formalização:
O estudante interessado em proceder a validação deverá:
1. Verificar a aptidão ao Estágio Curricular Obrigatório conforme o PPC do curso de computação;
2. Preencher o formulário de REQUERIMENTO com a solicitação de
Convalidação (https://proreitorias.uepb.edu.br/prograd/requerimento/);
3. Anexar ao requerimento, os documentos necessários e o relatório das atividades desenvolvidas no formato de Relatório de Atividades de Estágio;
4. Abrir processo no setor de protocolo solicitando a equiparação, endereçando tal processo a coordenação do curso ou a Coordenação Geral de Estágio na Prograd.
5. Encaminhar o processo.
A coordenação do Curso de Computação, por sua vez, apreciará cada caso e encaminhará para parecer da Coordenação de Estágio que, após emissão de parecer, encaminhará em trâmite para a Coordenação Geral de Estágio para realizar a formalização, quando houver parecer favorável ao estágio.
Acompanhamento e Avaliação do Estágio
Art. 60 Para realizar ou convalidar atividades de estágio, o estudante deverá estar regularmente matriculado no Curso.
Parágrafo único. O Coordenador de Estágio do Curso se responsabilizará por orientar os estudantes em relação aos procedimentos para matrícula, convalidação, acompanhamento e avaliação dos estágios.
Art. 61 O estudante deverá elaborar o plano de atividades e reunir a documentação necessária para celebração do Termo de Compromisso entre a UEPB e a parte concedente, encaminhando os documentos para a Coordenação Geral de Estágios (PROGRAD), que tomará as providências necessárias.
§1º Nos casos em que a UEPB seja a própria concedente do estágio, será dispensado o Termo de Compromisso previsto no caput.
§2º No PPC do Curso, deverão estar descritos os procedimentos para indicação docentes da UEPB para atuarem como orientadores de estágio, assim como os modelos de interação conforme descrito na seção anterior.
§3º A formalização da relação de orientação entre docente da UEPB e estagiário ocorrerá por meio de uma carta de aceite de orientação.
§4º No plano de trabalho deve constar também uma descrição dos dias e horários em que ocorrerão as reuniões de orientação, se elas serão presenciais ou à distância, e como será feito o acompanhamento das atividades de estágio.
Art. 62 É de responsabilidade da UEPB, representada pelo docente orientador ou coordenador de estágio, analisar e verificar se as atividades propostas pelo estagiário estão condizentes com a sua formação profissional.
Art. 63 As ações do estágio deverão ser descritas em um relatório a ser avaliado por seu orientador.
I – os relatórios deverão descrever as atividades de estágio, buscando estabelecer relação entre a teoria e a prática.
II – os relatórios de estágios supervisionados poderão ser usados como base para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
III – os arquivos eletrônicos dos relatórios finais serão recolhidos e arquivados pelos orientadores para fins de avaliação, sendo encaminhada uma cópia dos arquivos aos coordenadores de estágio para fins de registro.
§1º Uma amostra dos relatórios deve ser apreciada pelos NDEs e/ou por pareceristas “ad hoc” da PROGRAD a fim de avaliar a qualidade da produção para proposição de ações e políticas para sua melhoria.
§2º As formas de avaliação dos estágios supervisionados deverão constar no PCC do Curso.