I - realizar o diagnóstico das necessidades de transformação digital, inovação, simplificação e desburocratização no Governo de Mato Grosso;
II - planejar, organizar, dirigir, controlar e avaliar projetos e iniciativas, priorizados pelo Núcleo de Governança Digital;
III - obter e consolidar informações de monitoramento, avaliação dos projetos e elaborar relatórios mensais para informar o Comitê Executivo de Governo Digital;
IV - promover a articulação interinstitucional e interdepartamental com propósito de viabilizar a execução colaborativa de projetos;
V - direcionar, orientar, dar suporte e monitorar a atuação das equipes setoriais formadas, estabelecendo entregas e prazos de conclusão;
VI - articular, propor e promover capacitações, treinamentos, eventos e outras medidas de educação corporativa para o desenvolvimento de competências de inovação, transformação digital, simplificação, desburocratização e intraempreendedorismo junto aos servidores públicos;
VII - propor, em colaboração com o Sistema Estadual de Tecnologia da Informação, o uso unificado, integrado e compatível de tecnologias, ferramentas e canais de oferta de serviços públicos ao cidadão, buscando a interoperabilidade das bases de dados governamentais e a simplificação do acesso aos serviços públicos;
VIII - solicitar aos órgãos e entidades estaduais o fornecimento de informações necessários para gerenciamento e execução dos projetos de sua competência;
IX - garantir que as prioridades definidas pelo Núcleo de Governança Digital sejam atendidas direcionando as Equipes Setoriais para atuarem prioritariamente nas entregas definidas;
X - a Transformação Digital de serviços públicos priorizados mediante a implantação dos projetos MT Digital, Sem Parar, Governo Digital, INOVA-MT e Burocracia Zero;
XI - expedir recomendações necessárias ao exercício de sua competência.