A Superintendência de Administração de Obras e Convênios (SAOC) surgiu em 2015, com o objetivo inicial de acompanhar exclusivamente a execução financeira de convênios e obras, uma vez que, à época, a gestão dos convênios era de responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN).
Em 2019, com a eleição do Governador Mauro Mendes e a realização da reforma administrativa do Estado, a gestão dos convênios foi centralizada na Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ). A partir desse novo arranjo institucional, a SAOC passou a exercer o papel central na gestão integral dos convênios, ampliando suas atribuições para além do acompanhamento financeiro, assumindo responsabilidades relacionadas à coordenação, ao controle e à governança das parcerias e dos recursos públicos vinculados.
Atualmente, a SAOC é uma unidade estratégica da administração pública estadual, subordinada à Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual (SATE), com atuação central na gestão, coordenação e governança de recursos públicos destinados a obras e parcerias no Estado de Mato Grosso. É responsável pela gestão integrada dos convênios de ingresso, voltados à captação de recursos da União, e dos convênios de descentralização, assegurando a correta aplicação dos recursos transferidos aos entes e parceiros executores de políticas públicas.
A Superintendência também atua na gestão financeira de obras, promovendo o acompanhamento, a conformidade e a eficiência na execução financeira dos investimentos do Estado. No âmbito da governança digital, exerce papel de destaque como Comitê Central do sistema gestão.gov no Estado de Mato Grosso, contando com um expressivo número de validadores habilitados, o que garante agilidade, segurança e padronização nos processos de análise e validação das informações.
Além disso, a SAOC possui um robusto corpo de multiplicadores do sistema Transferegov, sendo coordenadora da Rede Transferegov no Estado, atuando na disseminação de boas práticas, na capacitação contínua e no fortalecimento da gestão das transferências voluntárias, em alinhamento com as diretrizes federais e estaduais.
Com foco na transparência, eficiência e entrega de resultados à sociedade, a SAOC consolida-se como referência estadual na gestão de convênios, obras e transferências governamentais, contribuindo diretamente para a efetividade das políticas públicas e para o fortalecimento da governança fiscal e administrativa.
A Superintendência de Administração de Obras e Convênios tem como missão monitorar e acompanhar a execução financeira de obras e supervisionar os procedimentos de Convênios de Ingresso e Descentralização.
Estrutura da SAOC
Regimento Interno da SAOC
Atualizado em 27/02/2024
Seção II
Da Superintendência de Administração de Obras e Convênios
Art. 91 A Superintendência de Administração de Obras e Convênios tem como missão monitorar e acompanhar a execução financeira de obras e supervisionar os procedimentos de Convênios de Ingresso e Descentralização, competindo-lhe:
I - supervisionar e controlar a gestão financeira das obras e serviços de engenharia;
II - propor diretrizes e normas para o sistema de convênios Estadual;
III - coordenar e orientar o sistema de convênios Estadual;
IV - realizar o monitoramento da execução dos convênios e instrumentos congêneres;
V - propor e adotar medidas para o aperfeiçoamento dos sistemas de convênios Estadual;
VI - promover a atualização dos manuais técnicos de normas e procedimentos do sistema de convênios;
VII - promover capacitações periódicas internas e externas a todos os usuários e operadores do sistema de convênios;
VIII - supervisionar o Modelo de Excelência em Gestão, para atender às regras do governo federal.
Subseção I
Da Coordenadoria de Gestão Financeira de Obras
Art. 92 A Coordenadoria de Gestão Financeira de Obras tem como missão coordenar o plano financeiro das obras e de serviços, garantindo a execução da programação financeira, competindo-lhe:
I - elaborar e publicar as normativas e notas técnicas referentes à execução financeira de obras e serviços de engenharia;
II - acompanhar e orientar os setoriais quanto à execução financeira de obras e de serviços a fim de manter o equilíbrio entre o plano financeiro e a programação financeira;
III - analisar o plano financeiro de obras e de serviços conforme a disponibilidade da programação financeira;
IV - administrar o sistema Estadual de gestão financeira de obras e de serviços - FIPLAN-GFO;
V - elaborar e disponibilizar o boletim informativo da execução financeira de obras e de serviços.
Subseção II
Da Coordenadoria de Gestão dos Convênios de Ingresso
Art. 93 A Coordenadoria de Gestão dos Convênios de Ingresso tem como missão estimular e monitorar a captação e a execução de recursos dos convênios de ingresso e instrumentos congêneres, visando contribuir nos resultados das políticas públicas do Estado, competindo-lhe:
I - estimular a captação de recursos da união, através de convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação e outros instrumentos de ingresso de recursos;
II - criar banco de propostas para referenciar em novas captações;
III - elaborar, disponibilizar, orientar e capacitar as Unidades Orçamentárias em relação à legislação e sistemas de Convênios de Ingresso;
IV - acompanhar e orientar a execução dos convênios de ingresso e instrumentos congêneres, com relação à contrapartida, receita, aplicação de recursos, conciliação, prazo de vigência e prestação de contas;
V - monitorar o saldo de disponibilidade de recursos financeiros de convênios de ingresso e instrumentos congêneres de órgãos e entidades Estaduais;
VI - analisar solicitação de crédito adicional e emitir manifestações técnicas sobre ingresso de transferências voluntárias para o processo de crédito adicional orçamentário;
VII - promover a integração do sistema operacional de convênios e transferências da União com os Sistemas Estaduais;
VIII- orientar e acompanhar a implantação do Modelo de Governança e Gestão (GESTÃO.GOV.BR) nos entes Estaduais;
IX - elaborar, disponibilizar e orientar as Unidades Orçamentárias com relação à legislação e manuais relacionados a Convênios de Ingresso
e instrumentos congêneres.
Subseção III
Da Coordenadoria de Celebração e Acompanhamento de Convênios de Descentralização
Art. 94 A Coordenadoria de Celebração e Acompanhamento de Convênios de Descentralização tem como missão otimizar e orientar a descentralização de recursos, com compliance, visando contribuir com os resultados das políticas públicas do estado, competindo-lhe:
I - coordenar, analisar e realizar a habilitação de órgãos, entidades e pessoas físicas no sistema informatizado Estadual de gerenciamento de convênios;
II - emitir e disponibilizar manifestações técnicas sobre instrumentos de descentralização e cooperação técnica;
III - gerir o sistema Estadual de gerenciamento de convênios SIGCON, bem como as suas evoluções e correções;
IV - orientar as partes interessadas quanto a regularidade dos lançamentos no sistema de convênios Estadual;
V - elaborar, consolidar e publicar normativas de transferências voluntárias de descentralização e instrumentos congêneres;
VI - elaborar e consolidar o manual de operacionalização de transferências voluntárias de descentralização e cooperação técnica;
VII - promover a desburocratização dos instrumentos para facilitar as transferências voluntárias de descentralização;
VIII - promover treinamentos periódicos com as Unidades Orçamentárias, Prefeituras, Organizações da Sociedade Civil e pessoas físicas com relação às legislações e manuais relacionados a convênios de descentralização.
I — Receber e registrar proposta de transferência voluntária;
II — Verificar conformidade com os critérios legais e normativos;
III — Analisar documentos, pareceres e plano de trabalho apresentado.
I — Monitorar a execução física e financeira dos recursos recebidos;
II — Registrar e acompanhar os indicadores de desempenho associados ao uso dos recursos;
III — Promover cruzamento de informações com o setor de controle interno para identificação de riscos;
IV — Integrar a análise com unidades finalísticas para avaliação técnica.
I — Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento;
II — Encaminhar prestação de contas conforme legislação específica;
III — Notificar irregularidades identificadas e propor ações corretivas;
IV — Encaminhar documentos ao órgão repassador conforme prazos legais.
I — Analisar propostas de convênios e contratos de repasse a serem celebrados;
II — Avaliar capacidade técnica, financeira e legal do proponente;
III — Emitir parecer técnico de viabilidade;
I — Acompanhar a execução física e orçamentária dos recursos transferidos;
II — Verificar cumprimento dos objetivos pactuados;
III — Solicitar informações complementares e relatórios periódicos aos conveniados;
IV — Realizar fiscalizações e auditorias in loco quando necessário; Blog Rede SUAS
I — Elaborar relatórios trimestrais e anuais;
II — Disponibilizar informações consolidadas ao comitê gestor;
III — Integrar dados ao Sistema de Controle Interno da instituição.
Corpo Técnico da SAOC
21 Servidores, sendo:
15 efetivos,
04 terceirizados,
01 contratado e
01 estagiária
* dos 15 efetivos, temos 10 na modalidade de teletrabalho híbrido.
Características da SAOC
Não realiza atendimento presencial;
A principal atividade é de suporte às Unidades Orçamentárias, Prefeituras e as Organizações da Sociedade Civil;
Principais ferramentas de comunicação: WhatsApp, Google Meet, Hangouts e E-mail;
Atuamos na capacitação de usuários nos Sistemas SIGCon, GFO, TransfereGov, SIFI, GestãoGov.
Principais Atividades da SAOC
CCAC
Acompanhamento e orientação com relação as transferências voluntárias transferidas pelo estado, executados pelas Prefeituras e Organizações da Sociedade Civil (OSC).
Desenvolvimento do sistema de transferência do Estado de Mato Grosso.
CGCI
Acompanhamento e orientação com relação as transferências voluntárias recebidas da união executados pelas Unidades Orçamentárias do Estado.
Gestão.Gov
CGFO
Acompanhamento e orientação das execuções financeiras de obras e serviços do Estado de Mato Grosso.
Linha do Tempo da SAOC