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O manual serve como uma referência para orientar o usuário sobre o funcionamento, o uso correto ou a manutenção do Sistema SIFI. Nele reúne instruções detalhadas e informações para ajudar o usuário a entender e utilizar o sitema de forma eficaz e segura, evitando erros comuns e solucionando possíveis problemas.
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PORTARIA N° 108/GSF/SEFAZ/2024
PORTARIA N° 108/GSF/SEFAZ/2024
Institui Comissão Especial para Implantação do Sistema de Regularidade Fiscal e Institucional do Estado de Mato Grosso, SIFI-MT.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e a SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21 da Lei Complementar n° 612 de
28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a autenticidade da documentação apresentada à Administração Pública, bem como conferir maior celeridade aos trâmites de conferência da documentação, principalmente nos processos de habilitação dos proponentes e convenentes;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do sistema SIFI-MT e os diversos procedimentos necessários para a sua operacionalização em âmbito estadual;
R E S O L V E M:
Art. 1° Instituir a Comissão Especial para Implantação do Sistema de Regularidade Fiscal e Institucional do Estado de Mato Grosso - SIFI-MT, a qual será composta pelos seguintes membros:
1. Adriane Vanzella - Presidente;
2. Jorge Adriano Almeida Araújo - Membro;
3. Jasson Gabriel de Moraes Neto - Membro;
4. Jader Brito Fernandes - Membro;
5. Keila Coimbra Sanches Castro - Membro;
6. Ailon Rodrigo de Oliveira Lima - Membro;
7. Mauro Nakamura Filho - Membro;
8. Maikon Portela - Membro - Membro;
9. Dayane Anita Stimamilio - Membro.
Parágrafo único Para fins de colaboração no desenvolvimento dos trabalhos, a Comissão Especial poderá solicitar a participação de outros membros, inclusive vinculados a outros órgãos da administração estadual.
Art. 2° Compete à Comissão nomeada, para fins de implantação e implementação do sistema SIFI-MT no âmbito do Poder Executivo Estadual:
I - Elaborar o plano de trabalho com o cronograma de execução da implementação do sistema, com definição de prazos, responsabilidades, capacitações e suportes de TI necessários;
II - Promover a integração e capacitação dos colaboradores envolvidos no processo de implementação do sistema;
III - Considerar os requisitos e necessidades específicas dos Órgãos e Entidades do Estado;
IV - Monitorar o progresso do projeto e propor ajustes necessários para garantir sua efetividade.
Art. 3° A Comissão deverá apresentar o plano de trabalho previsto no art. 2º, inciso I, do artigo anterior, para fins de aprovação do Secretário de Estado de Fazenda e da Secretária Adjunta do Tesouro Estadual, no prazo de 60 dias contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 4° Caberá à Comissão instituída nesta Portaria, a gestão e/ou execução das atividades estabelecidas conforme plano de trabalho aprovado.
Parágrafo único Fica a Comissão Especial autorizada a adotar os procedimentos administrativos necessários ao bom cumprimento do propósito estabelecido nesta Portaria.
Art. 5° As funções dos membros do grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública, sendo que eventuais despesas deverão ser custeadas pela instituição de origem
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de maio de 2024.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(Assinado via SIGADOC)