RENOVAÇÃO DOS CONVÊNIOS COM AS PREFEITURAS.

MUNICÍPIOS QUE ATÉ ESTE MOMENTO NÃO APRESENTARAM NENHUM DOCUMENTO PARA ADESÃO AO NOVO CONVÊNIO. 




O Núcleo de Apoio ao Produtor Primário (NAPP) informa que foi publicada, no PeSEF (Publicações Eletrônicas da Secretaria de Estado da Fazenda) no último dia 02, a Portaria SEF nº 120/2024, que versa sobre minuta padrão de convênio de cooperação técnica e de delegação de encargos, nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional, e estabelece procedimentos para adesão dos Municípios ao Convênio.

A Portaria e respectivos Anexos foram amplamente deliberados com os representantes de Municípios, Associações e FECAM, acatando-se as sugestões enviadas naquilo que não desnaturou o instrumento por completo.

Conforme a cláusula décima – da revogação, a partir do início da vigência de cada adesão, fica revogado, para o MUNICÍPIO, o Termo de Cooperação ou Convênio Estado/Município anteriormente firmado com o mesmo objeto, sem prejuízo dos efeitos já produzidos.

Abaixo estão os documentos para download. (cópia da Portaria SEF nº 120/2024 e da Minuta Padrão aprovada pela portaria supracitada). 

Por fim, informamos que o prazo para assinatura e envio à Secretaria de Estado da Fazenda dos Anexos “II” e “III” será no dia 30 de novembro de 2025. A partir desta data, a Municipalidade que não aderir ao Convênio terá a sua Unidade Conveniada descredenciada.

Para o município aderir ao novo convênio, os Anexos “II - TERMO DE ADESÃO” e “III - TERMO  DE  RESPONSABILIDADE” abaixo, devem ser assinados eletronicamente e remetidos ao e-mail <napp@sef.sc.gov.br>.

Para os municípios que já aderiram, podem optar pr enviar o TERMO ADIDIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TECNICA E DE DELEGAÇÃO para ter direito as cláusulas alteradas pela PORTARIA SEF N° 328/2025.