A matrícula consular não é obrigatória, mas é altamente recomendado que todos os cidadãos se cadastrem, inclusive aqueles em situação irregular. Além de permitir que o consulado conheça melhor o perfil da comunidade brasileira, podendo, assim, adequar seus serviços para melhor atendê-la, a matrícula consular poderá ser útil para:
No caso específico dos Estados Unidos da América, o documento pode ser utilizado junto a autoridades públicas municipais, estaduais e instituições privadas, como prova de identidade, nacionalidade e domicílio. Dependendo da cidade, município ou estado, a CMC poderá se aceita para:
A CMC não pode ser utilizada como:
A CMC é sempre aceita no Estado de Illinois, mas nem sempre é aceita em outros estados.
Todas as informações prestadas pelo cidadão brasileiro para fins de matrícula consular são para uso exclusivo do Consulado-Geral e, em hipótese alguma, podem ser fornecidas a autoridades locais, de acordo com o Manual do Serviço Consular e Jurídico, Capítulo 3º., Seção 4a, Norma 3.4.8.
Os serviços (matrícula consular e CMC) são gratuitos. Você precisa de:
O formulário "Matricula Consular" deve ser devidamente preenchido e posteriormente assinado na presença do funcionário consular.
Imprima seu formulário clicando aqui.