PROCESSOS SELETIVOS
Definição
A Residência constitui modalidade de treinamento em serviço, destinada a bacharéis em Direito (Residência Jurídica) e graduados em área afetas às funções institucionais do Ministério Público (Residência Administrativa), que tem por finalidade proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do sistema de justiça e de áreas correlatas.
Natureza da Residência
A Residência consiste no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como auxílio prático aos membros e aos servidores do Ministério Público no desempenho de suas atribuições institucionais.
Duração da Residência
Duração de até 36 (trinta e seis) meses, com data de início e término fixadas em Termo de Compromisso.
Das Modalidades
Residência Jurídica:
Bacharéis em Direito que tenham concluído o curso de graduação em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou por Conselhos Estaduais de Educação há, no máximo, 5 (cinco) anos, contados a partir da data de colação de grau até a data do protocolo da inscrição de cada candidato. Também poderão ingressar no Programa de Residência, bacharéis em Direito que tenham concluído a graduação há mais de 5 (cinco) anos, desde que sejam bacharéis em Direito, regularmente matriculados em curso de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado, doutorado ou de pós-doutorado. Os cursos de pós-graduação deverão possuir carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas-aula. Jornada de atividades de Residência de 30 (trinta) horas semanais. O valor da bolsa-auxílio mensal de Residência é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e, auxílio-transporte no valor de R$ 9,00 por dia, quando em regime de trabalho presencial. O Residente terá direito a seguro contra acidentes pessoais.
Residência Administrativa:
Graduados que tenham concluído o curso em áreas diversas da jurídica, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou por Conselhos Estaduais de Educação há, no máximo, 5 (cinco) anos, contados a partir da data de colação de grau até a data do protocolo da inscrição de cada candidato. Também poderão ingressar no Programa de Residência, graduados que tenham concluído o curso em áreas diversas da Jurídica há mais de 5 (cinco) anos, regularmente matriculados em curso de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado, doutorado ou de pós-doutorado. Os cursos de pós-graduação deverão possuir carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas-aula. Jornada de atividades de Residência de 30 (trinta) horas semanais. O valor da bolsa-auxílio mensal de Residência é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e, auxílio-transporte no valor de R$ 9,00 por dia, quando em regime de trabalho presencial. O Residente terá direito a seguro contra acidentes pessoais.
Do Processo Público de Seleção
A admissão no Programa de Residência ocorrerá mediante processo seletivo, precedido da publicação de edital com ampla divulgação.
Para participar do processo seletivo, o candidato deverá comprovar, na data da inscrição, ter colado grau em um dos cursos superiores previstos no edital respectivo, e, caso não possua ou não tenha recebido o diploma de conclusão do curso, poderá se inscrever mediante declaração ou documento equivalente, expedido pela instituição de ensino.
O processo seletivo ficará a cargo dos órgãos de execução e de apoio administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, levando em consideração as áreas de interesse e o quantitativo de vagas autorizadas pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Fica reservado às pessoas com deficiência e àquelas autodeclaradas negras, o quantitativo correspondente a 10% (dez por cento) e a 30% (trinta por cento), respectivamente, das vagas oferecidas, conforme disciplinado em edital.
As listas de candidatos habilitados respeitarão a nota obtida na seleção, bem como a reserva de vagas para pessoas com deficiência e para aquelas autodeclaradas negras.
O candidato será considerado habilitado caso cumpra todos os requisitos descritos no edital do respectivo processo seletivo.
Dos critérios de Seleção e Classificação dos Habilitados
O edital de abertura do processo seletivo deverá especificar, dentre outros, os aspectos adiante elencados:
I – o procedimento para inscrição;
II – o prazo de inscrição, que não será inferior a 15 (quinze) dias;
III – o número de vagas disponíveis ou, se for o caso, a indicação de que se trata da formação de cadastro de reserva;
IV – os critérios de seleção, compreendendo no mínimo uma prova de conhecimento;
V – o conteúdo programático da prova de conhecimento; e,
VI – o prazo de validade da seleção, entre 12 (doze) e 36 (trinta) e seis meses.
Os candidatos inscritos serão classificados de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas na seleção.
Das Provas e do Pedido de Revisão
A prova de conhecimento poderá ocorrer na modalidade on-line ou de forma presencial, em local, data e horário a serem definidos pela unidade responsável pelo processo seletivo.
Os candidatos poderão formular pedido de revisão de nota no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
O pedido será individual e abordará as razões do inconformismo, cabendo sua análise à própria unidade responsável pelo processo seletivo, a qual definirá o alcance e os efeitos da decisão.
Da Habilitação
A lista dos habilitados será divulgada seguindo a ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, e ficará disponível no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Havendo igualdade de notas, o desempate dar-se-á em favor do candidato com maior tempo de estágio no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e, persistindo a igualdade de notas, em favor do candidato mais idoso.
Da Homologação
O resultado da seleção será homologado na própria unidade responsável pelo processo seletivo e terá vigência entre 12 (doze) e 36 (trinta e seis) meses, nos termos fixados no respectivo edital, contados da publicação da decisão de homologação no Diário Oficial do Estado.
Após a publicação referida no caput, a íntegra da documentação será remetida ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF/Setor de Estágio, que ficará encarregado das providências relativas ao credenciamento dos candidatos habilitados e demais atos de gestão correlatos.
Do Preenchimento das Vagas
O preenchimento das vagas do Programa de Residência obedecerá à ordem de classificação.
A aprovação no processo seletivo não constitui direito adquirido à celebração do termo de compromisso.
A qualquer tempo o candidato poderá desistir do credenciamento mediante comunicação ao CEAF/Setor de Estágio.
Os candidatos aprovados que não forem imediatamente convocados comporão um cadastro de reserva para suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de vagas abertas, observado o prazo de validade do processo seletivo.
O cadastro de reserva poderá ser utilizado por unidade distinta daquela prevista no edital de seleção, desde que:
I – não conste expressa vedação no edital do respectivo processo seletivo;
II – não exista um processo seletivo válido e anterior na unidade cuja vaga será preenchida;
III – seja respeitada a ordem de classificação do processo seletivo, inclusive em relação aos candidatos contemplados pela reserva de vagas.
IV – seja expressamente autorizado pela unidade realizadora do processo seletivo.O candidato convocado poderá optar por aceitar a vaga da outra unidade ou permanecer no cadastro de reserva em sua colocação original.
Caso o candidato manifeste a vontade de não firmar o termo de compromisso, deverá declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista dos classificados.
O candidato estará impedido de ser credenciado perante unidade do Ministério Público vinculada a feito extrajudicial ou judicial em que ele próprio, seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, seja parte ou possua interesse direto.
Disposições Finais e Transitórias
A Residência não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
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Mais Informações
Setor de Estágio do MPRN
Anexo II da Procuradoria-Geral de Justiça
E-mail: ceaf.residencia@mprn.mp.br
Whatsapp: (84) 9.9972-2867