PROCESSOS SELETIVOS (APRENDIZ)
MPChat (MPRN). Os nossos atendentes estarão disponíveis de segunda a quinta, das 08h às 17h e às sextas, das 8h às 14h.
PROCESSOS SELETIVOS (APRENDIZ)
O Programa de Aprendizagem tem por objetivo assegurar ao aprendiz a respectiva formação técnico-profissional que favoreça o ingresso no mercado de trabalho, mediante atividades teóricas e práticas desenvolvidas no ambiente laboral, de modo a estimular a inserção, reinserção e a manutenção dos aprendizes no sistema de ensino e a garantir seu processo de escolarização.
Para se candidatar a uma vaga de aprendiz, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Idade: Entre 14 e 24 anos completos (nota: a idade máxima não se aplica a pessoas com deficiência).
Escolaridade: Estar cursando, no mínimo, o 5° ano do Ensino Fundamental ou o Ensino Médio (inclusive na modalidade EJA - Educação de Jovens e Adultos).
Qualificação: O candidato deve estar matriculado na escola regular (a partir do 5º ano do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, incluindo EJA) e, ao mesmo tempo, frequentar um curso de aprendizagem técnico-profissional. Essa formação deve ser oferecida por entidades parceiras sem fins lucrativos ou pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem, e estar devidamente registrada no Cadastro Nacional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O preenchimento das vagas do Programa obedecerá aos seguintes percentuais de reserva:
80% das vagas: Critérios de Prioridade Social
20% das vagas: Pessoas com Deficiência (PcD)
O contrato tem caráter especial (Art. 428 da CLT) e obedece às seguintes regras:
Duração máxima: Até 24 meses (2 anos).
Exceção: O contrato de aprendizes com deficiência pode ser mantido por prazo superior, respeitando a rotatividade do programa.
Critério de idade no contrato: O MPRN poderá manter o aprendiz no programa por até 24 meses, mesmo que ele complete 21 anos durante esse período
Validade jurídica: Depende obrigatoriamente da anotação da matrícula escolar e da frequência regular à escola.
Nota: A frequência escolar é dispensada apenas se não houver oferta de Ensino Médio na localidade e o jovem já tiver concluído o Ensino Fundamental.
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