PROCESSOS SELETIVOS (ESTAGIÁRIO)
Programa de Estágio do MPRN
Este Portal tem como objetivo orientar todos aqueles que estão ou tem interesse de estagiar no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. O estágio no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, tem como escopo propiciar ao estudante a complementação do ensino e da aprendizagem. O estágio será realizado em setores que tenham condições de proporcionar experiência prática, mediante a efetiva participação em serviços, programas, planos e projetos cuja estrutura programática guarde estrita correlação com as respectivas áreas de formação profissional do estudante.
Seja bem-vindo!
Processo Seletivo
O processo de credenciamento de estudantes visando a participação em programa de estágio no Ministério Público, é feito através de seleção pública.
Fica reservado às pessoas com deficiência e àquelas autodeclaradas negras, o quantitativo correspondente a 10% (dez por cento) e a 30% (trinta por cento), respectivamente, das vagas oferecidas.
Atribuições dos Estagiários
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, abrangendo:
Compatibilidade com o currículo desenvolvido no curso.
Utilização de conhecimentos práticos para sua formação profissional.
Ambiente adequado para o desempenho das atividades.
Interesse pelas atividades desenvolvidas.
Orientação sobre as atividades desenvolvidas.
Satisfação pessoal com o estágio.
Requisitos para a Concessão de Estágio
Matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio e da educação especial.
Celebração de Termo de Compromisso de Estágio firmado entre o Ministério Público, a Instituição de Ensino e o educando, ou com seu representante legal.
Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso de Estágio.
Obrigações da Unidade Concedente de Estágio
Instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem de cunho social, profissional e cultural.
Orientação e supervisão dos estagiários, de forma isolada ou simultaneamente, até o limite de 10 (dez) estagiários, por membros do Ministério Público ou servidores, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.
Contratação, em favor do estagiário, de seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio.
Entrega de certidão de realização do estágio, por ocasião do desligamento, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, locais de realização do estágio, dos períodos cumpridos, carga horária e da avaliação de seu desempenho.
Manter atualizados os registros e disponibilizar, para efeitos de fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio.
Envio à Instituição de Ensino conveniada, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, de relatório das atividades desenvolvidas, dando ciência anterior e obrigatória ao estagiário.
Direitos dos Estagiários
BOLSA ESTÁGIO
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
AUXÍLIO-TRANSPORTE
O estudante em estágio não obrigatório receberá auxílio-transporte a ser pago em pecúnia, no valor equivalente a duas passagens do transporte coletivo de passageiros praticado no Município de Natal, por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
JORNADA DIÁRIA DE ESTÁGIO
4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de graduação.
6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes de pós-graduação (MP Residente).
REDUÇÃO DA JORNADA
A carga horária do estágio será reduzida à metade, para garantir o bom desempenho escolar do estudante, nos períodos de avaliação.
RECESSO
O estagiário terá direito a período de recesso de trinta (30) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a um (1) ano.
O período de recesso poderá ser fracionado, em até 3 (três) períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos, quando houver interesse do estagiário e do Ministério Público.
O período de recesso será concedido de maneira proporcional no caso do estágio ter duração inferior a um (1) ano.
O período de recesso do estágio será remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
O recesso não fruído, decorrente da cessação do estágio, em que o estagiário haja recebimento de bolsa ou outra forma de contraprestação, está sujeito à indenização proporcional.
SAÚDE E SEGURANÇA
Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
SEGURO
Contratação, em favor do estagiário, de seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio.
Em caso de acidente, o Setor de Estágios deverá ser acionado para solicitação do pagamento de indenização nos casos de sinistros que se enquadram na apólice de seguro.
DECLARAÇÃO/CERTIDÃO
Entrega de declaração ou certificado de estágio, por ocasião do desligamento, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, locais em que atuou, períodos cumpridos, carga horária, e avaliação de seu desempenho.
Sem qualquer prejuízo, poderá o estagiário ausentar-se:
Em razão de doença que o impossibilite de comparecer ao local de sua atuação ou em caso de doença infectocontagiosa, por prazo limitado ao período de estágio.
Em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Pelo dobro dos dias de convocação, em virtude de requisição da Justiça Eleitoral durante os períodos de eleição.
Por 1 (um) dia, por motivo de apresentação para alistamento militar e seleção para o serviço militar.
Por 1 (um) dia, para doação de sangue.
Deveres dos Estagiários
O desempenho das atividades regulamentadas por ato do Procurador-geral de Justiça.
Elaborar, para análise da instituição de ensino, relatórios sobre suas atividades.
Obedecer aos horários de entrada e saída de sua jornada diária.
Cumprir as atividades que lhe forem designadas, observada sua capacitação;
Ter comportamento compatível com a natureza da sua função.
Manter sigilo quanto a quaisquer fatos de que tenha conhecimento em razão da atividade de estágio.
Vedações dos Estagiários
É vedada a designação de estagiários para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamente, subordinado a membro do Ministério Público, ou servidor investido de cargo ou direção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, por consanguinidade, adoção ou afinidade.
É vedado o exercício de atividades concomitantes em outro ramo da Justiça, assim como o exercício da advocacia, tanto pública quanto privada, e ainda estágio em programas similares em qualquer outro órgão da Administração Pública, direta ou indireta ou entes privados.
O uso de vestes ou insígnias privativas de membros do Ministério Público.
A prática, de forma isolada ou conjunta, de atos privativos de membro do Ministério Público.
Desligamento dos Estagiários
Automaticamente, ao término do prazo da validade do Termo de Compromisso de Estágio.
Por abandono, caracterizado por ausência não-justificada de 8 (oito) dias consecutivos ou 15 (quinze) dias intercalados no período de 1 (um) mês.
Por interrupção do curso na instituição de ensino.
Por conclusão do curso na instituição de ensino, caracterizado pela colação de grau para estudantes de nível superior e pela data da formatura para estudantes de nível médio.
A pedido do estagiário.
Por interesse e conveniência do Ministério Público.
Por baixo rendimento nas avaliações de desempenho a que for submetido.
Por descumprimento, pelo estagiário, de qualquer cláusula do Termo de Compromisso de Estágio.
Por conduta incompatível com a exigida pelo Ministério Público.
Por reprovação acima de 50% (cinquenta por cento) dos créditos disciplinares em que o estagiário se encontra matriculado no semestre anterior ou por reprovação no último período escolar cursado.
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Maiores Informações
Setor de Estágio do MPRN
Anexo II da Procuradoria-Geral de Justiça
E-mail: ceaf.estagios@mprn.mp.br
Whatsapp: (84) 9.9972-2867
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