Iluminação Pública

A lei que regulamenta a Taxa de Iluminação Pública estabeleceu que os recursos arrecadados só poderão ser aplicados para o pagamento da energia necessária para iluminação dos logradouros e para iluminação e funcionamento dos prédios públicos. O superávit ou sobra dos recursos arrecadados só poderá ser aplicado para manutenção, expansão e melhorias das redes de iluminação pública. 

COMPARATIVO DA RECEITA E DESPESA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM 2024

COMPARATIVO DA RECEITA E DESPESA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM 2023

COMPARATIVO DA RECEITA E DESPESA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM 2022

COMPARATIVO DA RECEITA E DESPESA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM 2021

Registra-se que o superavit existente na conta da Taxa de Iluminação Pública está sendo destinado a melhorias na rede de iluminação pública em ruas, praças e parques onde se fazem necessárias, bem como em projetos de eficientização da iluminação existente que consistem na substituição das lâmpadas de vapor de sódio ou de mercúrio por lâmpadas led, que além de consumirem menos energia garantem maior luminosidade.

Ressalta-se que o propósito da Administração 2021-2024 é dar sequência ao projeto de eficientização da iluminação até atingir todas as áreas urbanas do Município. Ademais, pretende-se paralelamente investir na construção de usina fotovoltaica para produção da energia necessária para iluminação e funcionamento dos prédios públicos, de modo que se viabilize expressiva redução do valor da Taxa de Iluminação Pública atualmente paga pelo usuário/contribuinte.