Continuidade Assistência Médica
Esse artigo tem o objetivo de fornecer informações relevantes aos beneficiários, para que em caso de elegibilidade saiba como solicitar a continuidade de seu plano médico.
Aqui irá encontrar as regras, orientações e prazos para prosseguir com a extensão do plano.
Como saber se eu tenho a elegibilidade para a continuidade do plano médico?
De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial demitido sem justa causa, que já teve descontos referente a mensalidade do plano médico por algum período enquanto ativo, terá direito a manter o plano médico com base na soma dos períodos em que foi descontado para pagamento do seu plano de saúde.
A partir de Setembro/2015 a LATAM deixou de cobrar a mensalidade de seus colaboradores (titulares), sendo esse valor custeado 100% pela empresa e o colaborador responsável pelo pagamento da mensalidade de seus dependentes e valores referentes a utilização do plano (coparticipação);
Esclarecemos que contribuição de mensalidade de dependentes e desconto de coparticipação não são considerados para cálculo de permanência no plano de extensão.
Logo, terão direito à continuidade de extensão ao plano médico o ex-colaborador que tenha contribuído pela assistência médica até Agosto de 2015 (onde o pagamento de mensalidade do titular era descontado em folha).
Muito Importante: Ex-colaborador admitido após Setembro/2015 não tem direito a continuidade de extensão do plano, devido o plano médico compulsório pago integralmente pela empresa (mensalidade do titular).
Agora que já conhece as regras, entenda o prazo para solicitar a extensão do plano médico.
Para aderir o plano de continuidade você deverá encaminhar o formulário e documentos disponibilizados no seu kit demissional em até 30 dias a contar da data do seu desligamento, tendo o direito de permanecer no plano de extensão por 1/3 do tempo de contribuição do titular, sendo o mínimo 6 meses e máximo 24 meses.
O seu tempo de contribuição estará informado no seu kit demissional.
Pontos Importantes:
1- É assegurado ao ex-colaborador o direito de manter sua condição de beneficiário no plano, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava enquanto ativo, desde que assuma o seu pagamento integral das mensalidades (valores diferenciado de acordo com a faixa etária) e a operadora Amil o plano possui coparticipação.
2- O ex-colaborador poderá manter ou excluir do plano seus dependentes que estavam ativos no momento da rescisão, obedecendo ao limite de idade para filhos estipulada em contrato entre a empresa e a operadora.
3- No caso de cancelamento da extensão do plano, todo pagamento de utilização (coparticipação) durante o período enquanto ativo, que estiver pendente de pagamento serão cobrados posteriormente.
4- Caso você esteja aposentado, é importante informar a sua condição para a operadora no momento de efetuar a continuidade do plano para que o cálculo de permanência seja realizado corretamente, não considerando apenas o período de contribuição.
5- Em casos de filhos recém nascidos da operadora Amil, o dependente poderá utilizar a carteirinha do titular (colaborador mãe ou pai), durante os 30 primeiros dias,
Feita a solicitação, você perderá o direito de permanecer no plano, caso se enquadre nas seguintes condições:
1- Se o beneficiário for admitido em novo emprego que possibilite o ingresso em novo plano de saúde, ou;
2- Quando terminarem os prazos de permanência no plano como demitido ou aposentado; ou;
3- Se o ex-empregador cancelar o benefício do plano de saúde de todos os colaboradores e ex-colaboradores.
Dúvidas mais Frequentes:
1- Quem tem direito a aderir ao plano de extensão?
Resposta: Informamos que está elegível para o plano de extensão, o ex-colaborador que contribuiu com a Assistência Médica (pagando mensalidade como titular), demitidos sem justa causa e que foram contratados antes de setembro/2015.
2- Qual o meu tempo de contribuição ao plano médico?
Resposta: O tempo de contribuição está informado no seu kit demissional, é considerado o período que o ex-colaborador contribuiu pagando mensalidade como titular. Nessa contagem não são considerados os pagamentos de mensalidades de dependentes e de coparticipação.
3- Qual o tempo de permanência no plano de extensão para demitidos?
Resposta: De acordo com a normativa 279 da ANS, é assegurado ao ex-colaborador demitido sem justa causa a manutenção no plano correspondente a 1/3 (um terço) do tempo de permanência em que tenha contribuído para o plano, com um mínimo assegurado de 6 meses e um máximo de 24 meses.
4- Qual o tempo de permanência para aposentados?
Resposta: A regra para permanência no plano médico para aposentados é:
Se tiver menos de 10 anos de contribuição, o ex-colaborador tem direito a ficar no plano ao mesmo tempo em que contribuiu.
Se tiver mais de 10 anos de contribuição, o plano é vitalício.
5- É possível realizar o Upgrade e Downgrade do plano médico de extensão?
Resposta: Sim, ao aderir a Assistência Médica de extensão é possível solicitar a troca de plano médico, realizando Upgrade ou Downgrade.
6- É possível incluir novos dependentes no plano de extensão?
Resposta: Não é possível incluir novos dependentes no plano de extensão, exceto em casos de nascimento de filhos e casamento dentro do prazo de 30 dias.
7- Como faço o preenchimento do formulário de extensão?
Resposta: Clique aqui para ver o modelo de preenchimento do formulário do plano de extensão.
Lembrando que as informações de nome da empresa e contrato mudam conforme a empresa que o ex-colaborador trabalhou.
Muito Importante:
A operadora de saúde só aceitará as assinaturas realizadas pelos beneficiários, de forma manual ou digital com certificado de autenticação.
Para maiores informações acesse a Cartilha ANS
Agora que você já conhece as regras e os prazos, vamos seguir com as orientações para solicitar a continuidade de seu plano médico, conforme cada operadora.
Valores dos planos para Continuidade na Amil e One Health
1-Baixe o formulário (Mesmo disponibilizado no kit demissional);
2-Realize o preenchimento correto de todas as informações;
3-Envie para: anna.bregano@dasa.com.br em até 30 dias a contar da data do seu desligamento.
Valores dos planos para Continuidade na Unimed
1 - Baixe o formulário (Mesmo disponibilizado no kit demissional);
2 - Realize o preenchimento correto de todas as informações;
3 - Envie para: contratos@unimedsaocarlos.com.br
Para dúvidas, envie um e-mail para: samaraalves@dasa.com.br anna.bregano@dasa.com.br