Apenas como banco de dados. Todas as informações pertinentes aos projetos serão agora alocadas no SUAP.
Conforme estabelece o item 3.1.5 do Edital de Fluxo Contínuo, os Projetos terão duração máxima de 2 anos. No entanto, é possível solicitar a renovação do Projeto desde que o mesmo esteja adimplente junto ao COPE - ou seja, as entregas dos relatórios parciais estejam em dia.
O período de envio dos relatórios ao COPE acontecerá em 2 momentos durante o ano:
Primeiro momento: última semana do mês de abril.
Segundo momento: última semana do mês de outubro.
O primeiro momento refere-se às atividades desenvolvidas no período de outubro do ano anterior a março do ano vigente. O segundo momento refere-se às atividades desenvolvidas no período de abril a setembro do ano vigente.
Embora as publicações sejam válidas como substitutas aos relatórios parciais, estes ainda devem seguir os modelos apresentados no Edital e/ou na página de Submissão e Gerenciamento de Projetos deste site. Este indicativo de correção não trata do mérito da Pesquisa/publicação, mas sim da adequação do modelo de relatório.
Devido à necessidade de conferência das informações contidas no Plano Individual de Trabalho (PIT) junto às diferentes bases de dados (e.g., SisCOPE e SUAP), solicitamos um período de até 30 (trinta) dias a contar da data de submissão no Protocolo de Solicitação. Reforçamos que essa solicitação pode ser efetuada com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias da data referência de progressão.
Com respeito às questões éticas envolvendo seres humanos, é necessário o entendimento da Resolução n° 466/2012 e da Resolução nº 510/2016.
No que tange à Pesquisa envolvendo seres humanos, a Resolução n° 466/2012 traz por definição qualquer “pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos”.
Nas Pesquisas em Ciências Humanas e Sociais, a Resolução nº 510/2016 traz a obrigatoriedade desta análise quando: “procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana”.
Não serão registradas, e nem avaliadas, as Pesquisas em Ciências Humanas e Sociais que:
seja de opinião pública com participantes não identificados;
utilize informações de acesso público, nos termos da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011;
utilize informações de domínio público;
pesquisa censitária;
utilize bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual; e
realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;
que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito; e
atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.
§ 1 o Não se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso, monografias e similares, devendo-se, nestes casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP;
A utilização de animais em Pesquisa Científica é regulamentada pela Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008, e define que todos os Projetos relacionados à ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos e/ou instrumentos que utilizem animais das espécies classificadas como filo Chordata, subfilo Vertebrata devem ser submetidos ao parecer do CEUA.
Sim, um(a) mesmo(a) pesquisador(a) pode se envolver em múltiplos projetos, desde que a carga horária total não ultrapasse o limite de 16 horas semanais.
Após as sugestões dos pareceristas do COPE terem sido enviadas o(a) Coordenador(a) terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para o envio das correções.
Não. Os novos Projetos submetidos ao COPE deverão aguardar o parecer consubstanciado para o início das suas atividades.
O IFPR apresentou em 2024 a transição para o sistema SUAP, que substituiu o SisCOPE que, até o momento, atuava como banco de dados para o registro e acompanhamento do desenvolvimento de projetos no campus. No entanto, a efetiva implementação dos módulos de Pesquisa e Extensão no SUAP, apenas aconteceram a partir de 2025 e, a elaboração do Plano Individual de Trabalho (PIT) e Relatório Individual de Trabalho (RIT), apenas em 2026. Diante disso existem dois documentos exigidos de acordo com o interstício de sua progressão.
Projetos Executados até 2025:
Solicitação da Declaração do COPE através do Formulário de Solicitação online do COPE, sendo necessário o anexo dos PTDs assinados pela DIEPEX.
Projetos Executados a partir de 2026:
No SUAP, acesse o menu Pesquisa > Projetos > Meus Projetos
Identifique os projetos que estão cadastrados no Edital de Fluxo Contínuo e que foram informados em seu PIT/RIT do interstício
Acesse a aba de "Equipe" e, em seu nome, selecione a opção "Declaração de Participação"
Solicitação da Declaração de Negativa de Pendências junto ao COPE através do Formulário de Negativa de Pendências
É importante ressaltar que o COPE somente considera válido para o registro de carga horária docente os projetos cadastrados nos Editais de Fluxo Contínuo de Pesquisa e Extensão do IFPR campus Londrina. Isso se dá pelo fato de que o COPE apresenta autorização limitada na alteração de carga horária em projetos dos Editais da PROEPPI.
Sim, porém em um campo diferente.
No Anexo I da Resolução CONSUP/IFPR n° 65, de 23 de março de 2022 , que estabelece as diretrizes para fins de Progressão Funcional por Desempenho Acadêmico do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFPR, os Projetos de Extensão e Pesquisa/Inovação aprovados e executados COM fomento dos Editais da PROEPPI devem ser cadastrados nos itens 2.2 (Extensão) e 3.2 (Pesquisa/Inovação/Estratégico) do Formulário.
Os projetos de Extensão e Pesquisa/Inovação aprovados pelo COPE e executados SEM fomento devem ser cadastrados nos itens 2.3 (Extensão) e 3.3 (Pesquisa/Inovação/Estratégico) do Formulário.