Definição:
Avanço na carreira aos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que integram os Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino, após o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível respectivo, mediante aprovação em avaliação de desempenho (mínimo de 120 pontos), conforme a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.
IMPORTANTE! Utilizar nos documentos a nova nomenclatura de Classes: A, B, C e D (Medida Provisória Nº 1.286/2024). A Resolução nº 104/2013 está passando por revisão e em breve será atualizada.
Documentação necessária para abertura do processo (verificar com a CGP do campus a forma de envio dos documentos):
Requerimento de Progressão (modelo neste link), ou Requerimento de Promoção (modelo neste link)
Planilha de progressão docente (modelo neste link)
Documentos comprobatórios (em um único arquivo, ordenados e numerados conforme a ordem de pontuação da planilha);
Observações:
Havendo pontuação suficiente, o docente pode solicitar a abertura do processo a partir do 60º dia anterior ao cumprimento do interstício;
Todos os documentos devem ser enviados no formato PDF.
A planilha de pontuação também deve ser enviada no formato PDF, na íntegra.
A atual resolução não encontra-se atualizada quanto aos Estratos qualis. Neste sentido, enquanto a resolução atual estiver vigente, deve-se utilizar a tabela de equivalência a seguir:
A PROGRESSÃO FUNCIONAL ocorre quando o docente através da avaliação de desempenho avança de NÍVEL:
Da Classe B, Nível 01 para a Classe B, Nível 02;
Da Classe B, Nível 02 para a Classe B, Nível 03;
Da Classe B, Nível 03 para a Classe B, Nível 04;
Da Classe C, Nível 01 para a Classe C, Nível 02;
Da Classe C, Nível 02 para a Classe C, Nível 03;
Da Classe C, Nível 03 para a Classe C, Nível 04.
Quando o avanço do Docente tiver alteração da Classe, deverá ser aberto processo com a denominação de PROMOÇÃO, conforme determina a Lei nº 12.772/2012 de 28/12/2012. Ocorre quando o docente avançar:
Da Classe A, Nível 01 para a Classe B, Nível 01;
Da Classe B, Nível 04 para a Classe C, Nível 01;
Da Classe C, Nível 04 para a Classe de Professor Titular (Classe D, Nível 01) ;
Previsão legal:
Resolução 104/2013 - CONSUP IFFar. Aprova as Diretrizes Gerais para o Processo de Avaliação de Desempenho para fins de Progressão e de Promoção dos Servidores Docentes pertencentes ao Plano de Carreira e Cargos de Magistério Federal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha.